Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Uma Crônica Sem Ofensas







RENATO SANTOS  26/04/2017


A Tal Polêmica da Lei de Abuso da Autoridade foi Aprovado no Senado Federal 54 a Favor e 19 Contras , Mesmo Assim Vamos Ficar de Olho





RENATO SANTOS  26/04/2017  O Senado Federal aprovou a tão polêmica Lei de Abuso da Autoridade, fizeram tanta manifestações a qual precisou, mas ainda temos que ficar de 
"olho" para não acordarmos no dia seguinte com outras modificações.



. O placar foi de 54 a favor e 19 contra. A proposta segue para discussão da Câmara. As negociações para votar a proposta na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e no mesmo dia no plenário foram feitas durante a madrugada de hoje, na residência oficial do Senado e contou com a participação de representantes dos principais partidos da Casa.

No encontro, também ficou acertada a votação, nesta quarta-feira, do primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o fim do foro privilegiado. 

Nas discussões no plenário, o relator da proposta de abuso de autoridade, senador Roberto Requião (PMDB-PR), rejeitou todas as emendas apresentadas. Com isso, o texto que irá para discussão dos deputados foi o aprovado no início da tarde pela CCJ.

"O que estamos acabando é com uma visão corporativa de instituições que se consideram melhores que as outras...não podemos ter instituições que interpretem as próprias as leis", ressaltou Requião ao defender a aprovação do relatório. Da tribuna, a maioria dos senadores de partidos da oposição e da base aliada ressaltou os entendimentos realizados nos últimos dias em torno da proposta e os "avanços" na legislação.

"Temos que fazer uma escolha neste momento do País... A lei que nós temos de abuso de autoridade foi feita em 9 de dezembro de 1965. A lei que nós temos é para permitir o abuso de autoridade. Foi feita na ditadura miliar. Se nós não votarmos nada hoje estamos sendo coniventes... Acho que temos que votar... O Senado começou assumir algum protagonismo na manhã de hoje e suprapartidariamente", afirmou o senador Jorge Viana (PT-AC).

Ao dar apoio ao projeto, o presidente do DEM, Agripino Maia (RN) também ressaltou a autonomia do Congresso Nacional. "As autoridades vão ter que se adequar a um texto moderno, que passou por muitas etapas, mas que é fundamentável uma vitória do entendimento político e da autonomia do Congresso Nacional", afirmou Maia.

Em meio às colocações da maioria dos senadores favoráveis a aprovação do projeto, apenas os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF), Reggufe (sem partido-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

"Eu quero me manifestar claramente, enfaticamente, contrário a esse projeto, sobretudo neste momento da história do Brasil. Claro que este País precisa de cinco séculos para acabar com o abuso de autoridade, mas não para cercear o trabalho de juízes, do Ministério Público, da polícia, o que tudo indica que é a finalidade neste momento. É um equívoco aprovarmos esse projeto neste momento", afirmou Buarque.

Crimes

O texto discutido no plenário do Senado foi aprovado na CCJ no início da tarde de hoje, após entendimento das principais lideranças da Casa. Na comissão, Roberto Requião recuou em alguns pontos polêmicos e alterou o trecho que trata do chamado crime de hermenêutica - a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1.º que: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade".

O texto aprovado por unanimidade pela CCJ e votado em plenário estabelece uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. De acordo com o texto, cerca de 30 ações poderão ser consideradas abuso de autoridade. Entre elas, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.


Finalmente Senado Aprova a Pec 10/2013 no Primeiro Turno Vamos Ficar de Olho Nas Artimanhas dos Envolvidos na Lava Jato






RENATO SANTOS 26/04/2017  Fim do Foro Privilegiado dos Políticos deste Vereadores até do Conselho nacional de Justiça, o maldo fato que  viveu há anos na República Federativa do Brasil, deste 2013, ficou nas gavetas do Senado, e com isso, agora fica claro que esse País, começa a dar seus primeiros passos na verdadeira democracia.



É um passo para a Justiça, esperamos que não façam as chamadas emendas deste projeto de Lei, foro privilegiado: Foi aprovada por unanimidade em 1º turno a PEC 10/2013, que extingue o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. A matéria precisa ainda passar por três sessões de discussão antes da votação em 2º turno.

O que queremos é ética na Política, o Estado Democrático de Direito, mas, o que muda, quando um desses membros cometerem  crimes comuns, responderão por eles nas Comarcas da Primeira Instância como qualquer outro cidadão.

Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a prerrogativa de foro para autoridades nos casos de prática de crimes comuns, como roubo e corrupção. A PEC foi aprovada por 75 votos a favor e nenhum voto contrário.
Por se tratar de uma alteração no texto constitucional, a proposta ainda precisa passar por um segundo turno de votação no Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados, onde também precisará ser analisada em duas votações.
Pela lei que vigora atualmente, políticos como senadores, deputados federais e ministros têm direito a ser investigados e julgados apenas na esfera do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos governadores, o foro é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Prefeitos, por sua vez, são julgados por Tribunais de Justiça.
Na proposta aprovada, as autoridades deverão ser julgadas pela primeira instância no estado onde o eventual crime houver ocorrido, e não mais em tribunais superiores. O projeto estabelece uma exceção para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
O texto, de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR), atinge a mais de 30 mil pessoas, segundo o relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que, atualmente, possuem prerrogativa de foro no país.
São políticos detentores de mandatos, ministros, juízes, procuradores, desembargadores, entre outras autoridades que atualmente são julgadas em tribunais especializados.
Em seu relatório, que foi aprovado em primeiro turno nesta quarta, Randolfe acolheu uma emenda (sugestão de alteração) do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que mantém o foro privilegiado para os presidentes dos três poderes.
Ao apresentar a emenda, Ferraço argumentou que deixar os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo no texto poderia provocar uma pulverização de ações contra essas autoridades.
Caso a proposta entre em vigor, deputados e senadores perderão a prerrogativa de foro e passarão a ser julgados pela primeira instância do Judiciário.

Processos em andamento

O relator da proposta explicou que, com a aprovação da lei, o político que, por conta do foro privilegiado, estiver sendo processado no STF, terá o caso remetido para as instâncias inferiores.
Ele disse que a regra valerá, caso o projeto vire lei, para os políticos investigados pela Lava Jato no STF.
"Cai o foro privilegiado e o processo cai para o juiz e para o promotor da primeira instância. Todos que estão com foro no STF e estão respondendo processo, recai para a instância judicial respectiva, que é o juiz federal da primeira instância”, declarou Randolfe.
“Se for acusação no âmbito da Operação Lava Jato, para a vara federal de Curitiba ou a vara que estiver fazendo a investigação. Vale para todos os processos em andamento", completou o senador do Amapá.

Crime de responsabilidade

A proposta não acaba, contudo, com a prerrogativa de foro nos casos de crimes de responsabilidade previstos para ministros de Estado, presidente da República e ministros do STF.
Nesses casos, cabe ao Congresso Nacional processar essas autoridades, como é previsto pela Constituição Federal.

Supremo

Para o relator da proposta, a votação sem obstrução e expressiva no Senado está relacionada à possibilidade de o STF julgar uma proposta que estabelece limites para o foro privilegiado já no próximo mês.
Randolfe acredita que a aprovação da PEC em 1º turno nesta quarta é uma sinalização do Legislativo aos ministros do Supremo com o “objetivo” de que os magistrados retirem o tema da pauta da Corte uma vez que o Congresso já está legislando sobre o fim do foro.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Senhores Pais ou Responsáveis pelos Jovens e Adolescentes Conheçam as Armadilhas da Baleia Azul o Jogo Assassino








RENATO SANTOS   25/04/2017   O Jogo da morte como é mais conhecido o da baleia azul, precisamos verificar com quem os nossos jovens e adolescentes estão nas rede sociais, e mais rápido possível, aos Pais cabem sim verificar os comportamentos do jovens para não cometerem suicídios , conversar com eles e vigiar todas as redes sociais.



O jogo começou em 2015. As cifras de suicidas adolescentes, desde então, começou a crescer. As autoridades relacionaram o incremento com a explosão de "A bola azul", um jogo macabro que se viralizou através de Vkontakte (VK) - o ruso de Facebook  que atribui mais de 130 mortes.

O reto da esfera azul o deve seu nome a que a espécie marina, por vontade própria, cerca de umas costas para morrer. 
Grupos de pessoas que trabalham com crianças, grupos de pessoas que trabalham com crianças, grupos de pessoas que trabalham com crianças, grupos de pessoas que trabalham com crianças,  a prova final, depois de 50 dias, é o suicídio.

Acima de tudo, há uma única correspondência a Rússia, que não tinha transpassado a fronteira. O embargo, os últimos dias são registrados em alguns casos que se vincularam com "La baleia azul" em Brasil. Os primeiros aconteceram no estado da Paraíba, onde se formaram os jovens que muriram enquanto participavam de uma das provas.

O caso que assinalou o alarme foi detectado em Vila Rica, no estado de Mato Grosso. Uma adolescente de 16 anos morreu em um lago e seu corpo foi encontrado a marca da baleia no seu braço. 

"En especial, existe uma pesquisa de uma empresa do centro oeste do Brasil, que assinou em condições sigilosas  e que teve conhecimento e relação com o jogo em questão", assegurou o Coronel Arnaldo Sobrinho, responsável do caso.

Depois de conhecer a noticia, uma mãe denunciou que sua filha também estava envolvida no jogo. Tinha muitos cortes no corpo. Em declaração, a menina confirmou as hipóteses: já havia completado 48 das 50 provas de "A baleia azul".

Os clientes usam perfis falsos em Facebook e repartem mensagens para adolescentes em seus perfis através de WhatsApp invitamos a unir a grupos fechados. 

Conhecidos  como "tutores en línea", outra via de contato que se utiliza através de spams em los correos electrónicos. 

Pegam as informações dos adolescentes  além de identificar pelo IP  do seu computador para ameaça-los  ondem são hackers criminosos  e com a  informação pessoal para obrigar- los a jogar.

Cada teste é através de uma mensagem por grupo de WhastApp o cerrado de Facebook às 4:20 da madrugada. Mais de que os participantes não têm relação com os "tutores", uma vez que cumprem a cada prova, devem enviar as fotografias que certificam.

Uma das vítimas do Baleia Azul apresentou na última segunda-feira as redes sociais para policiais da Delegacia de Repressão a Crimes de Internet (DRCI) no Rio. ,

A menina de 15 anos mostrou as conversas que teve com dois curadores. Um se comunicava em português e outro, em inglês. As duas pessoas ainda não identificadas levaram a menina a praticar mutilações no próprio corpo e a orientaram a se suicidar. A jovem só não se matou porque a mãe conseguiu salvá-la.

— Não podemos dar detalhes do perfil dos curadores porque a investigação está em sigilo. Mas ela (a vítima) ajudou muito com informações — contou a delegada Fernanda Fernandes, da DRCI.

De acordo com a delegada, os "curadores" do desafio podem ser indiciados até por homicídio. Segundo ela, um inquérito foi instaurado para investigar os crimes de associação criminosa, ameaça, lesão corporal (em relação às automutilações praticadas pelos participantes) e homicídio tentado ou consumado.



O "curador" é quem envia ao participante do jogo os 50 desafios que ele deve cumprir diariamente até chegar ao suicídio. Se condenado, ele pode ficar preso por mais de 40 anos. (3 anos por associação criminosa, 8 anos por lesão grave, 6 meses por ameaça e 30 anos por homicídio).

A menina contou ao EXTRA que recebia as orientações de como se mutilar às 4h20. A partir desse horário, ela já poderia realizar sua “tarefa” — como cortes na mão, ao longo das veias do braço e o desenho de uma baleia em gilete no antebraço, que fez a menina desmaiar no banheiro. 

Ela conta que também recebia uns vídeos “estranhos e coloridos” que estão postados no YouTube.

— Às vezes eu perguntava se (o Baleia Azul) ia me ajudar, e ele dizia que sim, que meu sofrimento ia acabar 

— conta a jovem, que, no entanto, percebeu a armadilha depois de ser salva pela mãe: — Quem tiver com vontade de entrar no Baleia Azul, não faça isso. Só vai te causar coisas ruins. 

Em vez de parar sua tristeza, só vai aumentar. E vai acumular, e vai acumular... E quando você vê, já vai estar vazio por dentro e por fora. 

Apostem numa coisa que você gosta. Talvez numa música de que você gosta. Talvez você se sinta melhor. Porque eu sei o quanto dói, mas não vai ser um jogo que vai te fazer parar de sentir dor. E nem a morte.

Casos confirmados

O Rio tem duas vítimas confirmadas, de acordo com a DRCI, de "curadores" do Baleia Azul. A Polícia Civil recebeu 101 denúncias através do Disque-Denúnica, mas a maior parte não resultou em investigações por não ter informações suficientes. Outros dois casos suspeitos — um em Duque de Caxias e outro na capital — ainda estão em análise. 

A delegacia mandou um ofício para a secretaria de educação da cidade da Baixada e para a secretaria de Saúde do município do Rio pedindo informações para chegar às famílias das vítimas. Os documentos ainda não foram respondidos.



Advogados têm desconto de 25% em Salas VIP no Aeroporto de Guarulhos






RENATO SANTOS 25/04/2017 De acordo com o que foi publicado pela página a OAB/CAASP.

Advogados, cônjuges e dependentes contam agora com uma opção de conforto para usufruir antes de embarcar, ao desembarcar e ao fazer conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, com serviços específicos e diferenciados para cada etapa de sua passagem pelo aeroporto. 



No dia 18 de abril, foi formalizado convênio entre a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, via Clube de Serviços, e a Ambaar Lounge, o qual garante 25% de desconto sobre a tarifa de utilização das Salas VIP do aeroporto, administradas pela empresa.

Os usuários das Salas Vips dispõem de poltronas confortáveis, banheiros com chuveiros e itens de higiene pessoal, buffets de comida e petiscos, bebidas quentes e frias, drinks, acesso gratuito a sinal Wi-Fi, jornais, revistas e televisores. Há opção de espaço ainda mais reservado na Villa GRU Terminal 2, com sala de reunião (condicionadas a reserva) e serviços complementares opcionais, como o atendimento “Meet & Greet”, que consiste, entre outras coisas, em serviço de transporte entre terminais, pátio e aeronaves.

Pela parceria CAASP-Ambaar Lounge, basta o advogado apresentar a Carteira da OAB na entrada das Salas Vips para desfrutar dos benefícios e do desconto. Em caso de dependente ou cônjuge, é necessário apresentar documentos comprobatórios do parentesco, como Certidão de Nascimento e/ou de Casamento. Os preços podem ser previamente consultados pelo telefone (11) 2445-2145, ou solicitados pelo e-mail villagru@ifsolutions.pt . A descrição detalhada dos serviços pode ser verificada AQUI.
Participaram da cerimônia de assinatura do convênio (foto), realizada na sede da Caixa de Assistência, os diretores da CAASP Adib Kassouf Sad, responsável pelo Clube de Serviços, e Rossano Rossi, e os executivos da Ambaar Lounge André Valera e Marcelo Matta, além da supervisora do Clube de Serviços, Anarosa Bolzachini, e a assistente comercial Ana Claudia Dias.
"A Ambaar é uma empresa que tem um trabalho reconhecido e recomendado. Era nosso desejo trazer esse benefício para a advocacia de São Paulo”, observou Adib Kassouf Sad. E foi além: “As parcerias que a Caixa de Assistência tem efetivado devem-se ao trabalho sério daqueles que nos antecederam. Hoje, colhemos os frutos de 80 anos de história, sem esquecer que também precisamos plantar para que as próximas gerações de advogados e suas famílias continuem usufruindo desses benefícios".
Marcelo Matta explanou sobre o conceito das salas oferecidas pela empresa: “As Salas Vips são espaços diferenciados, com o conceito de hospitalidade bastante presente. É uma área dedicada a acolher o viajante, antes ou depois de uma viagem que, às vezes, é longa demais, como são as viagens para o Exterior. Por isso, os serviços são os mais variados possíveis”.
Segundo Rossano Rossi, a experiência de comodidade em uma Sala Vip operada pela Ambaar Lounge é memorável. Em recente viagem a Madri, durante uma escala em Lisboa, Rossi fez uso do serviço. "Eu classificaria a Sala Vip como uma extensão da casa da gente, de tão confortável que é. Trata-se de um serviço que garante que cheguemos ao nosso destino final muito mais relaxados”, contou.
André Valera revelou a intenção da Ambaar levar o benefícios aos advogados a outros aeroportos do Brasil e do Exterior em que a empresa mantém empreendimentos. “Temos uma sala em Portugal, no Aeroporto de Lisboa, e estamos construindo outra no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte. O mais brevemente vamos tratar de adicioná-las a este convênio. A perspectiva é que todos os espaços da Ambaar estejam à disposição dos advogados”, adiantou.
A Ambaar Lounge opera três espaços diferentes no Aeroporto Internacional de Guarulhos – no terminal 3, o Star Alliance Longe, com uma área de 1.350 m², e o Executive GRU Lounge, de 784 m², e no Terminal 2 o Villa GRU, com 110 m2. Há outros dois espaços em construção no Terminal 2 que serão inaugurados em breve.

Esperamos que Além de Gilmar Mendes ter Dado o Agravo Regimental a favor do Habes Corpus do paciente José Dirceu que Será Julgado pelo Colegiado em Data Ainda Não Definida Seja a Mesma Concedida Pelo Então Ministro Edson Fachin A Negação Pois o Mesmo Precisa Ficar Preso








RENATO SANTOS 25/04/2017  A Risada da Certeza de ser livre hoje ficou adiada, aliás se queriam afirmar seus Habeas Corpus com baseamento no do goleiro Bruno, é melhor mudar de estratégia de defesa, pois essa com certeza, não terá mais validade jurídica a favor do paciente JOSÉ DIRCEU.



Ainda agora que o STF esta tentando recuperar a sua imagem, claro que tem  algumas peças no jogo do xadrez que precisam ser mudadas e rápido, é preciso reconhecer que o PT e sua base aliada perdeu seu espaço no Poder.

A Segunda turma do STF, parece que acordou, mas, isso não nos deixa ainda confortáveis e confiantes, precisamos ficar de 
" olhos" , muito bem abertos.

Decisão: A Turma, por votação unânime, deu provimento ao agravo regimental para que o habeas corpus tenha regular tramitação, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.4.2017. 

Mas o que é agravo regimental "  ...No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e agravo interno e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de quinze dias...." No nosso assunto trata-se:

Recurso cabível para o respectivo órgão colegiado contra decisão proferida pelo presidente do tribunal, presidente da turma ou pelo relator, nos termos do regimento interno do tribunal. No Supremo Tribunal Federal, esse recurso é representado pela sigla AgR.
Fundamentação legal
Arts. 994, III e 1.021 do CPC/2015. 


2ª Turma acolhe recurso para dar seguimento a HC de José Dirceu
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu recurso (agravo regimental) interposto pela defesa de José Dirceu contra decisão do ministro Edson Fachin que negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 137728. 
Com o provimento do agravo nesta terça-feira (25), o mérito do HC – no qual se pede a revogação da prisão de Dirceu, decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) – será julgado pelo colegiado, em data ainda não definida.
José Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, durante investigações no âmbito da operação Lava-Jato. 
Posteriormente, foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No HC ao STF, a defesa questiona a idoneidade da fundamentação do decreto prisional, no qual o juízo de primeiro grau aponta, entre outros motivos, que Dirceu, mesmo durante as investigações e o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo, teria continuado a receber vantagem indevida.
Em outubro do ano passado, o ministro Teori Zavascki (falecido) indeferiu pedido de liminar no HC 137728. 

Em fevereiro deste ano, após assumir a relatoria dos processos relativos à Lava Jato, o ministro Fachin negou seguimento ao HC, entendendo que a sentença condenatória, posterior à prisão, reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa do réu – e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual “de maior amplitude e profundidade”. 

Contra essa decisão monocrática a defesa de José Dirceu interpôs o agravo provido hoje pela Segunda Turma.

O Caso Do Goleiro Bruno <<>> De Todos os Ministro só Marco Aurélio Votou a Favor do Paciente <<>> O Advogado de Defesa Pretende Recorrer <<>> Segue-se na Ìntegra a Segunda parte do Relatório do Ministro Alexandre de Moraes <<>> Jesus exclamou o Advogado quando Soube





RENATO SANTOS 25/04/2017 Referente a Prisão do ex goleiro Bruno, se há dúvidas isso não terá mais, pois a vítima, é a que mais sofreu  e outros pedidos como do JOSÉ DIRCEU e da ANA CAROLINA JATOBA, poderão seguir o mesmo caminho, pensando que iriam ficar impune, uma decisão do Ministro do STF, se torna uma Jurisprudência a ser seguido pelos demais Tribunais de Justiça, essa é a diferença que queremos na Suprema Corte do nosso País, se aquela do tempo do LULA e da DILMA, onde a impunidade fazia a festa da CLEPTOCRACIA, além do afastamento do Ministro marco Aurélio a não ser que ele se arrepende-se a qual duvido, de fazer nós todos de palhaço.



Claro que a defesa dele vai usar todos os meios, mas, cabe ao STF, manter na cadeia um assassino muito perigoso, ele pode até esta trabalhando não saindo nas baladas, mas isso não justifica por si só a sua saída por causa de uma Liminar.

Numa entrevista concedida ao JORNAL EXTRA, logo que ficou sabendo  teve uma reação, " não estava nos nossos planos", tudo isso é o chamado o jogo da defesa, uma estratégia para uma causa perdida, ele precisa primeiro concluir sua sentença e depois sim pedir a sua liberdade , mas agora é um erro o que aconteceu, pois tanta a vítima, como a família dela sofrem.

SEGUE-SE ABAIXO A  SEGUNDA PARTE  DO RELATÓRIO DO PEDIDO DA PRISÃO DO BRUNO.

HC 139612 / MG VOTO O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (relator): Sumariados os fatos, verifico inicialmente que, no presente caso, incide óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a extinção do habeas corpus (HC 122.718/SP, Rel. Min. ROSA WEBER; HC 121.684-AgR/SP, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI; Ag. Reg. no Habeas Corpus 138.687, Segunda Turma, j. 13.12.2016, Rel. Min. CELSO DE MELLO; HC 116.875/AC, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; HC 117.346/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; HC 117.798/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC 118.189/MG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC 119.821/TO, Rel. Min. GILMAR MENDES; HC 122.381-AgR/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI; RHC 114.737/RN, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; RHC 114.961/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI). De fato, o exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme vem sendo reiteradamente proclamado por esta Corte (RHC 111.935, Primeira Turma, j. 10.9.2013, rel. Min. LUIZ FUX; HC 97.009, Tribunal Pleno, j. 25.4.2013, rel. p/ Acórdão Min. TEORI ZAVASCKI; HC 118.189, j. 19.11.2013, Segunda Turma, rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI). Como bem apontado pelo Ministro LUIZ FUX, com base em diversos outros precedentes desta Primeira Turma, em regra, a flexibilização dessa norma implicaria afastamento do texto da Constituição, pois a competência deste Supremo Tribunal, “sendo matéria de direito estrito, não pode ser interpretada de forma ampliada para alcançar autoridades – no caso, membros de Tribunais Superiores – cujos atos não estão submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal” (HC 139.262, j. 6/3/2017). 4 Em elaboração HC 139612 / MG Esta Primeira Turma, somente em hipóteses específicas, vem autorizando a análise de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, considerando-a um “óbice superável apenas em hipótese de teratologia” ( HC 138.414 AgR HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC HC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC 138.414 AgRHCHC 138.414 AgRHC/RJ, Primeira Turma, j. 20/04/2017), ou em “casos excepcionais” (HC 137078/SP, Primeira Turma, j. 14/03/2017), como bem destacado pela Ministra ROSA WEBER. No presente caso, entretanto, não se apresentam as hipóteses de 5 Em elaboração HC 139612 / MG teratologia ou excepcionalidade, uma vez que (a) a custódia cautelar foi mantida em sentença condenatória devidamente fundamentada, e em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri; e (b) não há excesso de prazo atribuível direta e exclusivamente à inércia dos órgãos judiciários. Após a condenação pelos jurados, a MMª. Juíza Presidente do Tribunal do Júri, em sua sentença, salientou a conduta social e personalidade do réu (“demonstrou ser pessoal fria, violenta e dissimulada. Sua personalidade é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade”, “há informações nos autos de que tinha envolvimento com o tráfico de drogas”, “envolvimento do réu Bruno Fernandes na face obscura do mundo do futebol”), a gravidade, o “modus operandi” e as circunstâncias dos delitos (“firme disposição para a prática do homicídio que teve a sua execução meticulosamente arquitetada”, “supressão de um corpo humano é a derradeira violência que se faz com a matéria, num ato de desprezo e vilipêndio”), inclusive com o sequestro e cativeiro de um bebê, e a “perversidade com a qual foi destruído e ocultado o seu cadáver, impedindo, inclusive um sepultamento digno para que fosse minimamente homenageada por seus familiares e amigos”, e, de maneira fundamentada, manteve a custódia cautelar, em virtude da manutenção de seus requisitos, presentes desde a decretação de prisão preventiva e por ocasião da pronúncia. Salientou, ainda, Sua Excelência o “extremo temor no seio da sociedade” causado por essa espécie de delito e a necessidade de preservação da “paz social”. Lamentavelmente, Sua Excelência tem razão, pois, em 2015, a divulgação do Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino no período de 2003-2013, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), apontou o Brasil com a quinta maior taxa do mundo em feminicídios (cuja tipificação específica, entre nós, surgiu em 2015, com a Lei 13.104), com 4,8 vítimas para 100 mil mulheres, sendo que 33,2% dos crimes foram praticados por parceiros ou ex-parceiros das vítimas, como entendeu o Tribunal do Júri na presente hipótese. Apontando algumas das razões desses péssimos números, a representante da ONU no Brasil, Nadine Gasman, afirmou: 6 Em elaboração HC 139612 / MG “Feminicídios são assassinatos cruéis e marcados por impossibilidade de defesa da vítima, torturas, mutilações e degradações do corpo e da memória. E, na maioria das vezes, não se encerram com o assassinato. Mantém-se pela impunidade e pela dificuldade do poder público em garantir a justiça às vítimas e a punição aos agressores”. A crueldade do homicídio, a “impossibilidade de defesa da vítima, torturas, mutilações e degradações do corpo e da memória” de Elisa Silva Samúdio reconhecidas pelos jurados, infelizmente, não puderam ser evitadas, porém o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem analisou, julgou e aplicou a punição ao agressor, sendo que a soberania dos veredictos restringe sobremaneira o âmbito de conhecimento das apelações interpostas, notadamente aquela que impugna a apreciação do mérito da causa pelo tribunal popular, que, reconhecendo a autoria e materialidade dos delitos, condenou o réu pela prática dos delitos de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado qualificado, além de ocultação de cadáver, com a consequente fixação de pena pela Juíza Presidente em 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O juízo de culpabilidade, portanto, foi determinado pelo tribunal constitucionalmente competente, de maneira soberana e a prisão por pronuncia foi substituída pela prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri. Em julgamento recente, de 7 de março de 2017, e, em caso análogo, esta Primeira Turma proclamou a tese de que “A prisão do réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade” (HC 118.770-SP, Red. p/acórdão Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 7/3/2017). Conforme destacado no referido julgado pelo Ministro ROBERTO BARROSO, cuja plena aplicabilidade ao caso presente é patente: 7 Em elaboração HC 139612 / MG “1. A Constituição Federal prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida (art. 5º, inciso XXXVIII, d). Prevê, ademais, a soberania dos veredictos (art. 5º, inciso XXXVIII, c), a significar que os tribunais não podem substituir a decisão proferida pelo Júri popular. 2. Diante disso, não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. Essa decisão está em consonância com a lógica do precedente firmado em repercussão geral no ARE 964.246-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, já que, também no caso de decisão do Júri, o Tribunal não poderá reapreciar os fatos e provas, na medida em que a responsabilidade penal do réu já foi assentada soberanamente pelo Júri. 3. Caso haja fortes indícios de nulidade ou de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, hipóteses incomuns, o Tribunal poderá suspender a execução da decisão até o julgamento do recurso.” A decisão soberana do Tribunal popular deve ser respeitada no presente habeas corpus, onde não há nenhuma alegação de nulidade ou de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, inclusive porque a soberania do veredicto proferido pelo Tribunal do Júri de Contagem foi alicerçada, também, na própria confissão realizada pelo réu em Plenário (f. 6 – sentença), que acarretou diminuição de pena em 3 anos. Por fim, não verifico estar caracterizado excesso de prazo atribuível exclusivamente aos órgãos do Poder Judiciário, desta Corte, tendo em vista a complexidade da causa e os indicativos de que o retardo para o julgamento do apelo seria imputável, ainda que em parte, ao próprio paciente, em seu legítimo exercício do direito constitucional de ampla defesa. O paciente teve sua prisão preventiva decretada em 4 de agosto de 8 Em elaboração HC 139612 / MG 2010. Em março de 2013, veio a ser condenado, pelo Tribunal do Júri da comarca de Contagem, à pena total de 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado qualificado, além de ocultação de cadáver. Durante o processo, porém, duas apelações foram apresentadas pela defesa perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais: (a) a primeira, antes da condenação pelo Júri, contra a decisão do magistrado de primeiro grau que determinara a expedição de certidão de óbito da vítima Elisa Samúdio; e (b) a segunda voltou-se contra a efetiva condenação decretada pelo Tribunal popular. A apelação interposta pela defesa, antes da condenação pelo Júri, contra a decisão do magistrado de primeiro grau que determinara a expedição de certidão de óbito da vítima Elisa Samúdio não foi admitida, tendo o paciente interposto recurso em sentido estrito, cujo julgamento, assim como o da primeira apelação, obviamente, era prejudicial à análise da segunda apelação interposta pela defesa, pois, naquele momento, sustentava a inexistência de óbito da vítima e, consequentemente, a ausência de materialidade do delito. Em face disso, a segunda apelação, interposta contra a condenação decretada pelo Tribunal do Júri, teve seu julgamento sobrestado, em 18/8/2016, até o julgamento de recurso em sentido estrito interposto, que foi julgado e provido, em 21/9/2016, ocasião em que foi determinado o seguimento daquele primeiro apelo. Posteriormente, conforme já apontado, houve confissão do réu/paciente em plenário, com consequente diminuição de pena, e a própria defesa requereu a expedição de guia provisória de execução da pena (fl. 17.160). Nesse sentido, bem assinalou o eminente Procurador-Geral da República, que também salienta o fato de a própria defesa ter solicitado a execução provisória da pena: “... malgrado o paciente esteja preso há mais de seis anos (...) a constrição da liberdade se deu por títulos judiciais 9 Em elaboração HC 139612 / MG diversos. Antes, decreto de prisão preventiva. Na situação mais recente, execução provisória da pena, após sentença condenatória. Anote-se que a execução provisória da pena se deu a pedido da própria defesa, na ocasião do recurso de apelação. (...) Como sabido, não é apenas a demora no julgamento definitivo da causa que enseja o reconhecimento, pela jurisprudência, do excesso de prazo apto a justificar uma coação ilegal. Em verdade, para configurar a ilegalidade da prisão é preciso que a mora seja imputada à desídia na tramitação do feito, sem concorrência do réu”. Saliento, por último, que, das informações prestadas pela Corte Estadual, pelo excelentíssimo Desembargador Relator Doorgal Andrada, verifica-se que, apreciado o Recurso em Sentido Estrito, que obstava o processamento da primeira apelação, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, em 17/4/2017, para apresentação de contrarrazões e parecer. A segunda apelação, interposta contra a decisão condenatória proferida no Plenário do Tribunal do Júri, está devidamente instruída e deverá ser julgada conjuntamente com a primeira, assim que houver o retorno dos autos da Procuradoria Geral de Justiça. Em hipótese virtualmente idêntica à tratada nestes autos (homicídio qualificado, ocultação de cadáver, decisão de prisão preventiva fundamentada e justificada em elementos concretos, alegação de excesso de prazo em virtude de prisão preventiva que já subsistia há mais de seis anos, com atraso do julgamento imputável, em tese, também à própria defesa do acusado), esta Corte manteve a custódia cautelar e concedeu a ordem unicamente para determinar o célere exame do mérito do habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, mantendo a prisão cautelar (HC 126.808 AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/5/2016). 10 Em elaboração HC 139612 / MG Diante de todo o exposto, voto pelo NÃO CONHECIMENTO deste habeas corpus e, em consequência, restabeleço a prisão anteriormente decretada, com imediata expedição de mandado. Brasília, 25 de abril de 2017. Ministro ALEXANDRE DE MORAES relator

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, pelo retorno do goleiro Bruno Fernandes à prisão. A maioria dos ministros da casa votou contra o habeas corpus que garantia a liberdade do jogador. 

A decisão foi tomada por três votos a um. Marco Aurélio Mello, que concedeu, em fevereiro deste ano, a liberdade do jogador, foi o único voto a favor. 

Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber votaram para Bruno retornar à prisão. O ministro Luís Roberto Barroso não participou da votação. 

Bruno foi condenado pelo assassinato da ex-amante Eliza Samudio, em 2010, e estava solto desde 24 de fevereiro, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao STF um parecer pedindo a revogação da decisão que libertou Bruno. Desde que teve liberdade concedida, o jogador estava atuando no clube Boa Esporte, de Minas Gerais. 

O advogado do jogador Luan Veloso, soube da decisão pelo EXTRA e afirmou que irá se reunir com o restante da defesa para definir a estratégia a partir de agora.

- Jesus - exclamou o advogado quando soube da decisão - Isso não estava nos nossos planos. Vou conversar com o Lúcio Adolfo para ver o que faremos. Mas não tenho o que comentar nesse momento - disse.
Procurado também pelo EXTRA, Lúcio Adolfo, o outro advogado do jogador, não atendeu às ligações. 

Nesta segunda-feira, ele comentou a possibilidade de retorno de Bruno à prisão. O advogado disse que o jogador estava "apreensivo", mas confiante no resultado.
— Não acredito nessa possibilidade. O Ministro Marco Aurélio Mello concedeu a medida liminar, que é algo muito dificil. 

O Bruno está trabalhando, não esta na gandaia, não fala mal de ninguém. Ele está calmo e tranquilo. Está apreensivo, mas confia no Judiciário. Caso isso aconteça, vamos apresentá-lo e recorrer no que for preciso — disse o advogado.

A defesa de Bruno também comentou as críticas de Rodrigo Janot à equipe. O procurador refutou a tese da defesa sobre a demora do julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais enquanto o goleiro estava preso.

— Não é absolutamente verdade. Quando um advogado demora pra entregar o processo, o juiz manda ir lá e buscá-lo. 

Ele não tem o que falar sobre isso. Se o processo atrasou, não foi culpa da defesa — declarou.

Bruno foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio em março de 2013. A pena foi de 22 anos e três meses de prisão. Mas como até fevereiro passado ainda não havia confirmação ainda da condenação na segunda instância, Marco Aurélio determinou que ele tivesse o direito de recorrer em liberdade.

Na ocasião, o ministro foi duramente criticado por conceder liberdade ao goleiro. Em entrevista ao jornal 'O GLOBO', Maurco Aurélio Mello disse que a decisão "não foi politicamente correta".

- Nem sempre nós concebemos harmonia com os anseios sociais. Às vezes, o Supremo tem que ser contra majoritário. É função dele tornar prevalecente a ordem jurídica, e foi o que eu fiz. Claro que a minha posição não foi politicamente correta.