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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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COLUNISTA LUZ MARQUEZ


GAZETA CENTRAL, 09 DE JANEIRO DE 2015,  EDITADA  A  04:15   <script async src="https://pagead2.googlesyndication.com/pagead/js/adsbygoogle.js?client=ca-pub-9267958453982287"
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Venezuela  caminha  para  um caos  total e  a  Comunidade Internacional,  não faz  nada, NICOLAS MADURO quer dinheiro  sim, não para  ajudar  o  povo e  sim para  sua  equipe da  corrupção e  seuas  gastos  pessoais, ja que  os bens  dos funcionários  deste  governo  nazista  estão bloqueados  pela COMUNIDADE INTERNACIONAL  NA  EUROPA, NOS ESTADOS  UNIDOS E  NA  ONU, então  ele recorreu  aos parceiros  comunistas  para  pedir  dinheiro  não emprestados mas  em troca  de quase  toda  matéria  prima da VENEZUELA E  SUAS  DUAS  PRINCIPAIS  ILHAS  OU  CIDADES MARACAIBO  E  CHACÃO.

Enquanto  isso  o que  esta  ocorendo na FRANÇA, a VENEZUELA  esta  sendo  destruída  seus  supermercados estão  fazios  e  não ha mais  alimentação  em lugar  nenhum, os venezuelanos  estão  convocando  toda a  população  para  uma grande manifestação  para  hoje  as  09  horas  da manha  no centro de  toda  a VENEZUELA  e  CARACAS,  segundo seus organizadores  poderá  chegar  em todo o País  mais de  10 milhões  de pessoas  pedindo JUSTIÇA, LIBERDADE, DEMOCRACIA  E  COMIDA ALÉM DA RENUNCIA  DE NICOLAS MADURO E  DE  TODOS  DA  ASSEMBLEIA NACIONAL  BOLIVARIANA  DA  VENEZUELA  QUE ELES CHAMA  DE TRAIDORES  DA  PÁTRIA.

Um erro  gravíssimo  que  vai  custar  caro  para  os venezuelanos, hoje  isto  é  deste  o dia 1  de janeiro de  2015, até a  data  de  09 de jeneiro  de 2015, as  grandes  redes  de supermercados  estão  com seus  estoques  de  todo  os produtos de  primeira  necessidade  zerada, não  há  , arroz, carne, farinha, pão, leite, produtos de limpeza, etc, e  os que  aindam continuam vendendo a  quadrilha  da  GNB tomam  por  ordem do proprio  NICOLAS MADURO.








Em sua  visita ao Brasil  presidente venezuelano, no começo de deste  ano, Nicolás Maduro pediu a ajuda da presidente Dilma Rousseff. 

Com uma enorme crise de abastecimento que ameaça a estabilidade de seu governo, a taxa de escassez de produtos na Venezuela foi de 210,3%, no ano  passado. 

A causa desta crise é a política de tabelamento de preços praticada para tentar conter a inflação no país, a maior da América Latina. Mas,  envolvem as  mentiras  de  NICOLAS MADURO  que e sta  leloando  pedaços  da  VENEZUELA para CHINA, PARA  RUSSIA  E  PARA  O BRASIL, por que CUBA ABANDONOU ESSE  SENHOR  depois  do acordo e  do pacto feito  com os ESTADOS UNIDOS.








Essa política de tabelamento de preços não tem sido eficiente. Dados divulgados pelo Banco Central da Venezuela em conjunto com o Instituto Nacional de Estatísticas do país indicam que a inflação ficou em 29,4% em abril, no acumulado de 12 meses. Segundo os dados oficiais, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu 4,3% no último mês, a maior alta mensal em três anos. No primeiro quadrimestre de 2013, o INPC subiu 12,5%, bastante superior à taxa de 4,4%, registrada no mesmo período de 2012.

De acordo com a pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV) Lia Valls, quando a política de tabelamento de preços é aplicada a uma economia tão pouco diversificada quanto a venezuelana, em que já há pouca oferta, essa oferta diminui ainda mais, o que encarece os produtos, gerando mais tabelamento. É como uma bola de neve, que faz com que o país importe demais, levando a uma crise de abastecimento em que os produtos tabelados são escassos devido à pouca oferta e muita procura, enquanto os outros passam a ter preços altíssimos.



Segundo o professor do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP-USP) Márcio Bobik Braga, a ligação entre a política de tabelamento de preços e a crise de abastecimento está no fato de que desconsidera os custos reais dos produtos. 

O desequilíbrio entre estes dois valores causa um desestímulo à produção, levando não só à crise de abastecimento, mas também à fraca competitividade dos produtos venezuelanos.

O VERDADEIRO  CAMINHO DO INFERNO

O Presidente da China, Xi Jinping, disse que seu país vai investir uns US$ 250000 milhões na América Latina nos próximos 10 anos, como parte de uma estratégia para ampliar sua presença na região, o gigante asiático.
XI fez estas declarações numa reunião em Pequim com líderes da comunidade de Estados da América Latina e o Caribe (CELAC).


Em tempos em que o setor manufatureiro feito na China está mostrando sinais de declínio (ou talvez essa é a razão por que), o fluxo de dinheiro do gigante asiático para a América Latina permanece forte e poderoso.


E não acho que isto vai parar tão cedo: como na África ou Ásia Oriental, onde a China tem investimentos significativos, América Latina está dando acesso às matérias-primas necessárias para impulsionar o seu crescimento.
Estes investimentos têm-lo ajudado, além disso, para reforçar a sua influência internacional.

Óleo.

Venezuela fornece cerca de 626,000 bpd de petróleo para a China.


Um estudo recente da ONU prevê que até 2016 China vai viajar para a União Europeia como o segundo parceiro comercial da América Latina, atrás dos Estados Unidos.


E de acordo com um artigo publicado em janeiro na China Policy Review, em 15 anos, a China superará os Estados Unidos como o maior parceiro comercial da América Latina.

Hoje, a China é o principal parceiro comercial do Brasil, Chile e Peru. E o segundo de países como México, Argentina e Venezuela.

AMEAÇA E OPORTUNIDADE.

China é percebida por latino-americanos como um pragmático, com maior interesse economicamente do que politicamente.
"(América Latina) estão preocupados porque China usará sua influência crescente na região para influenciar políticas locais, recrutar parceiros para os seus objectivos globais, ou para competir com os E.U. para possíveis aliados" detém o artigo de revisão da política de China, escrito por Peter Hakim e Margaret Myers.


Joe Chi, diretor executivo do centro de comércio Chino Latino-americano, com sede em Miami, concordou com essa idéia.
"América Latina é importante para a China, principalmente por duas razões: recursos naturais e o mercado possível que está sendo desenvolvido na região para os produtos chineses", diz Chi para a BBC.


Soja.

Soja representa 75% das exportações argentinas para a China.
Assim, o gigante asiático comprou soja tudo que pode para a Argentina. Chile, o maior produtor de cobre do mundo, um terço da sua produção destinada ao mercado chinês. Venezuela colocadas grandes quantidades de petróleo na China. Peru também fornece cobre. A conta permanece...

Chi explica que, a médio prazo, basicamente duas modalidades de investimento da China na região será a compra de matéria-prima e o estabelecimento de empresas em joint venture para a produção de matéria-prima.


"A China também está interessado no estabelecimento de futuras fábricas na América Latina, porque os custos de produção na China estão a aumentar gradualmente e vão chegar o momento em que não vai ser sustentável", explica.


Claro que ainda os custos de produção são ainda baixos na China, então o parceiro gigante representa simultaneamente uma oportunidade e uma ameaça para muitas empresas na região.


Micheline Grings Twigger, proprietário com sua família da fábrica brasileira de sapatos Picadilly, explica-lo facilmente à BBC: "Nós estamos competindo permanentemente porque ninguém pode produzir sapatos com preços a partir de China".
"Ao mesmo tempo é uma grande oportunidade, considerando o tamanho do mercado. Você seria louco se não olhar para a 

China como um grande mercado para nós, "disse Micheline.
No caso argentino, o economista Luis Palma cana disse BBC news que, embora o comércio entre os dois países quadruplicou nos últimos anos e equivale a uns US$ 15 bilhões (que estabeleceu a China como o segundo parceiro comercial da Argentina), o balanço é ainda desfavorável para o sul do país.


"Temos US $ 10 bilhões em exportações e US$ 5 bilhões das importações. Claramente isso nos deixa com um balanço contra US$ 5 bilhões", explica a cana-de-palma.

OCUPAR O ESPAÇO NOS EUA

Alejandro Grisanti, chefe de pesquisas para a América Latina do banco britânico Barclays, argumenta que no passado China conseguiu tirar proveito do que ele descreve como "uma diminuição do interesse dos Estados Unidos para a América Latina".

"Este espaço tem sido ocupado nos últimos cinco anos pela China", diz le Grisanti para BBC world. "Nós vemos isso como algo muito interessante tendo em conta que a China está buscando aumentar seus investimentos em matérias-primas na América Latina. E em que tem sido muito agressivo."

COMPRAR MATÉRIAS-PRIMAS.

Luis Palma cana diz que até os investimentos diretos chineses de no ano passado na região foram basicamente orientados para o comércio e a busca de recursos naturais primários. Mas isso está mudando, em parte.
Caminhão chinês.

Cada vez que eles rolam mais carros chineses na América Latina.

"Para o regime, que não tem sido deixado de lado, foram adicionados os investimentos em infra-estrutura através de concursos públicos, por meio de acordos privados entre governos, com financiamento do governo chinês e as empresas chinesas", explica a cana-de-palma.

"Em matéria de investimento estrangeiro, obviamente você está procurando é trabalho para empresas de engenharia chinesas, embora haja também uma estratégia geopolítica, o que é ter uma influência econômica da América Latina."

Na Nicarágua, por exemplo, a China está financiando a construção de um canal Interoceânico que iria competir diretamente com o Panamá.

Em junho de 2013, o governo do presidente Daniel Ortega anunciou a assinatura de um contrato por US $ 40 bilhões com o grupo HKND, empresa que executa o bilionário de Hong Kong, Wang Jing: o montante garante ao China um direitos de concessão de 50 anos para construir o canal e mais de 50 anos para lidar com isso.

Especialistas acreditam que este canal será a chave para a expansão do comércio mundial na China.



GAZETA CENTRAL 10 DE JANEIRO  DE  2015                                                                    PAGINA  TRÊS

ALERTA  AO MUNDO  O  DINHEIRO QUE  NAZISTA QUER É  PARA  COMPRAR  MAIS  EQUIPAMENTOS  MILITARES PARA  TERMINAR  O SEU PLANO ORIGINAL EQUIPAR SEUS PARAMILITARES A  QUAL  ELE JA  FEZ  EM FEVEREIRO DE 2014

NICOLAS  MADURO  TRAIDOR  DESGRAÇADO  VENDEU A  MAIOR  EMPRESA  DE ALUMINIO DA  VENEZUELA POR  16  BILHÕES  DE  DÓLARES

Eles alegam que a recusa de conceder recursos que Caracas precisa é devastador para o governo de Beijing. 


O governo da China pediu o controle das empresas da corporação venezuelana de Guayana aceitar sua produção como garantia do empréstimo de 16 bilhões de dólares que o Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, foi aplicar a esse país, disse uma fonte ligada às negociações com o jornal El Nuevo Herald de Miami.

A produção de alumínio, ferro e ouro do CPC foi entre as garantias que Caracas ofereceu-se para Beijing, mas várias alegações de corrupção no conglomerado levaram o Asiático país para demonstrar que só aceitaria se as empresas permaneceram sob seu controle, disse a fonte.


No início da ditadura de Marcos Pérez Jiménez, em 1948, é criada a empresa siderúrgica na Venezuela S.A. (SIVENSA) e os primeiros estudos no rio Caroní, são iniciadas para aproveitar os recursos de ferrosos de região. Alucinação, em 1953, foi criada o Ministério das obras públicas e ao gabinete de estudos especiais da Presidência da República. Três anos mais tarde, iria começar a trabalhar para eletrificar o Caroní com os iniciados a construção da usina hidrelétrica Macagua eu. 1958 oficialmente cria o Instituto venezuelano de ferro e aço e, juntamente com a Comissão em estudos para a eletrificação do Caroni, é transferido para a corporação venezuelana. Logo depois, seriam criados Comissário presidencial para a região da Guiana.

Em 1960, sob a Presidência de Rómulo Betancourt, é oficialmente criada a corporação venezuelana de Guayana sob o executivo Decreto n º 430, através dele, ativos e funções correspondentes ao Instituto venezuelano de ferro e aço e a Comissão de estudos para a eletrificação do Caroni.

Ele então constituindo empresas que formavam a corporação, como electrifications de CPC do Caroni (Edelca), em 1963 (até 2007), CVG Siderúrgica de Orinoco (SIDOR), 1964 (privatizada na década de 1990 e reestatisada em 2007) e CVG Aluminios del Caroni SA (Alcasa), 1967. Durante a década de 1970, descobriram a mina de bauxita de Los Pijiguaos, atualmente em operação, dando origem a alumínio de CVG Venezolana (Venalum), em 1973, Bauxilum, em 1978 e Carbones del Orinoco C.A. (Carbonorca), em 1987, que se tornaria parte da company S.A. "De alumínio da Venezuela" (CAVSA), de 1994 a 2003.


Em 2004, sob a administração de Francisco Rangel Gómez, condutores de alumínio da empresa Caroni (Cabelum) torna-se parte da corporação. Em 2005, é criado o Ministério das indústrias básicas e mineração (requisitos), posteriormente substituído pelo Ministério das indústrias.




O plano de investimento de 20 bilhões de dólares para desenvolver projectos conjuntos, anunciados pelo Maduro depois de sua reunião de terça-feira com o presidente Xi Jinping, indica que a condição não foi aceite e, portanto, a China negou o empréstimo que a Venezuela precisa equilibrar suas contas externas.

O diretor-executivo da empresa Inter americano tendências, Washington Antonio De La Cruz, disse El Nuevo Herald negação é devastador para o governo de Maduro. "É um sinal claro de que os chineses já estão apostando não para ele. Não dar uma mão no meio desta enorme crise é o equivalente de colocar apoio político".

De La Cruz lembrou que Beijing foi entre as poucas opções de Caracas para obter recursos, porque aliados como a Rússia e Irã também têm problemas econômicos e é improvável que Maduro recorrer ao Fundo Monetário Internacional, tão criticado por chavism. "Se chegará em contacto com a sua porta para o FMI, sua própria tumba de pessoas isso", disse.


Irresponsável



Adjunto María Corina Machado entrega uma carta para Xi Jinping avisá-lo sobre a intenção do Maduro irresponsavelmente emprestando ao país na embaixada chinesa na Venezuela.



A letra recorda-se que a quase $ 50 bilhões recebidos pelo Caracas de Pequim desde 2007 foram gastos em projetos inacabados, e de que não há nenhuma responsabilidade.


Siga o tour

Presidente Nicolas Maduro disse que o novo investimento da China na Venezuela refletir disponível para continuar se movendo em direção a uma cooperação mais estreita. O Presidente terminou sua turnê pelo gigante asiático participando do primeiro Fórum China-Celac. Agora você vai visitar vários membros da organização dos países exportadores de petróleo, para discutir a queda dos preços do petróleo bruto.

GAZETA  CENTRAL  11  DE JANEIRO DE   2015                                                     PAGINA TRES


LLEGO LA LISTA!!!
DIFUNDELA!!!

Luis Alberto Campos Figuera
10 de dezembro no (s) 16:24 ·
Lista de venezuelanos que solicitar que eles irão congelar activos e vistos nos Estados Unidos.

E DEPOIS DIZEM QUE SER RICO É RUIM E NAPA FALA PALHA DO IMPÉRIO E COMO ELES, COMO TER TUDO NO IMPÉRIO E SERÃO AQUELAS CONTAS EM BOLIVARES FUERTES

Espero que para desenhar a mesma lista com mercadorias que são confiscadas cada um e que devolvidos esse dinheiro Vzla quando mudar o governo para utilização na educação em todos os níveis.

Luis Alberto Campos Figuera
10 de diciembre a la(s) 16:24 ·
Lista de venezolanos a quienes se les solicito que se le congelaran los bienes y visas en los Estados Unidos.
1.- Cilia Flores.

2.- Mayor General (EJ) Miguel Eduardo Rodríguez Torres.
3.- General en Jefe (EJ) Vladimir Padrino López.
4.- Mayor General (EJ) Hugo Carvajal Barrios.
5.- Mayor General (GN) Justo Noguera Pietri.
6.- General de División (GN) Antonio Benavides Torres.
7.- General de Brigada (GN) Manuel Quevedo Fernández.
8.- General de División (GN) Arquímedes Herrera Russo.
9.- General de División (GN) Franklin García Duque.
10.- Tareck El Aissami.
11.- General en Jefe (EJ) Henry Rangel Silva.
12.- Contralmirante (retirado) Ramón Rodríguez Chacin.
13.- José Gregorio Vielma Mora.
14.- Luisa Ortega Díaz.
15.- Luisa Estela Morales.
16.- Diosdado Cabello Rondón.
17.- Alejandro Andrade.
18.- José David Cabello.
19.- Raúl Gorrin.
20.- José Montes.
21.- Rafael Sarria.
22.- Rafael Ramírez.
23.- Gonzalo Morales.
24.- General de Brigada (GN) Nestor Reverol Torres.
25.- Wilmer Ruperti.
26.- Cesar Alfonso Omaña Alcalá.
27.- Ricardo Fernández Barruecos.
28.- Jorge Arreaza.
29.- General de División (GN) Miguel Vivas Landino.
30.- General de Brigada (GN) Octavio Chacón Guzmán.
31.- General de División (GN) Sergio Rivero Marcano.
32.- Carlos Michel Fumero.
33.- José Vicente Rangel.
34.- Mayor General (GN) Alfredo Mota Domínguez.
35.- General (EJ) Hebert García Plaza.
36.- Francisco Arias Cárdenas.
37.- Aristóbulo Izturiz.
38.- General de División (EJ) Cliver Alcalá Cordones.
39.- Mayor General (EJ) Carlos Alcala Cordones.
40.- Almirante Carmen Teresa de Maniglia.
41.- Diego Salazar Carreño.
42.- Freddy Bernal.
43.- Samar López.
44.- Julio Cesar Morales prieto.
45.- Iván Hernández Dala.
46.- General de Brigada (GN) Luis Alberto Arrayago Coronel.
47.- Francisco Rangel Gómez.
48.- Alexis Ramírez.
49.- Aquiles Rojas Patino.
50.- General de Brigada (GN) Manuel José Graterol Colmenares.
51.- Gustavo Colmenares.
52.- Marcos Rojas Figueroa.
53.- Manuel Eduardo Pérez Urdaneta.
54.- Gustavo Enrique González López.
55.- Jorge Luis García Carneiro.
56.- Gabriela Chacón.
57.- Germán Ferrer.
58.- Jorge Giordani.
59.- Gladys Castillo.
60.- Jorge Rodríguez.
61.- María Gabriela Chávez.
62.- Deyanira Nieves.
63.- Pedro Carreño.
64.- Darío Vivas.
65.- Calixto Ortega.
66.- Víctor Vargas.(BOD)
67.- Luis Felipe Acosta Carles.
68.- Francisco Ameliach Orta.
69.- Robert Serra.
70.- Blanca Eckouth.
Y DESPUÉS DICEN QUE SER RICO ES MALO Y DE ÑAPA HABLAN PAJA DEL IMPERIO Y COMO LES GUSTA TENER TODO EN EL IMPERIO Y SERÁN ESAS CUENTAS EN BOLÍVARES FUERTES
Espero que saquen la misma lista pero con los bienes que le confiscaron a cada uno y que devuelvan esa plata a Vzla cuando cambie el gobierno para ser usada en educación en todos los niveles.


GAZETA CENTRAL  17 DE JANEIRO DE  2015                                              PAGINA TRES
Durante los días 18 y 19 de enero, Corpoelec ejecutará en Carabobo labores de mantenimiento preventivo y correctivo en redes de distribución de los municipios Valencia, Miranda, Bejuma y Montalbán, Puerto Cabello, Libertador y San Joaquín.

Domingo 18: Valencia, Miranda, Bejuma, Montalbán, Puerto Cabello y Libertador
En Valencia, las labores se ejecutarán en la Zona Industrial El Tigre, Papeles Venezolanos, Cooperativa Industrial de Moldes; urbanizaciones: Villas del Centro I y II, Las Moras y E/S Palmarejo. La suspensión programada del servicio será desde las 9:00 de la mañana hasta las 2:00 de la tarde.
Otra interrupción programada, en horario de 7:00 de la mañana a 12:00 del mediodía, será en sectores de los municipios Miranda, Bejuma y Montalbán, específicamente en Canoabo, Chirgua, Aguirre, UC Simón Rodríguez, Potrerito, Hermanos Souto y La Mona.
Mientras, en el municipio Puerto Cabello se realizarán trabajos en el casco central de Puerto Cabello; clínicas: Central, Urdaneta, Caribe, San José; Cruz Roja, Hospital Prince Lara; empresa Dianca, diario La Costa, Los Bomberos, CDI Rancho Grande, comandancia de la policía, Hospital Anticancerígeno, Base Naval, Hospital Naval; barrios: Patanemo, Antonio José de Sucre, Polvorín, Primavera, Las Ibarras, Neblina, Gañango, Los Caneyes, Santa Rita, litoral Borburata, Los Olivos, Brisas del Mar, casa de la cultura; urbanizaciones: Isla del Rey, El Manglar, Quizandal, restaurante Santa Rosa, Valle Santa Lucia; empresas: Muelles a Granel IV y V, balneario Quizandal, Club Latino, colonia vacacional, UC Simón Bolívar, planta transmisora Ondas del Mar, muelles, Terquimica, cantera Venagras, fabrica de Mármol, CRPU, Ince, pedrera Mar Azul, Unefa, Los Polvorines; barrios: Valle Seco, Rancho Chico, La Pedrera, 5 de Julio, La Redoma, Pueblo Nuevo, Punta Brava; urbanizaciones: Rancho Grande, Colinas de Valle Seco, Tejerías, restaurante Enna, Guaragucha, Loredona, bloques Inavi 2 y 3, I.V.S.S., Cumboto Norte, Cumboto Sur, La Belisa, Siracusa A y B, Bartolomé Salom, San Pedro, Las Llaves, Juncal, Córdova, Río Viejo I y II, La Haciendita, Parapeto, Jesús de Nazaret, Santa Cruz, Los Cocos, La Montañita, Santa Eduvigis; donde habrá una interrupción del servicio desde las 7:00 de la mañana hasta las 12:00 del mediodía.
En el municipio Libertador, de 7:00 a.m. a 12:00 m., atenderán los sectores Algarrobal, Santa Isabel, Compañía 24 de Julio GN, Chaparral, Gualembe, Las Manzanas, El Naipe, Chirgüita, El Calvario, El Infiernito, Pueblo Nuevo, Nuevo Carabobo, El Torito, Lagunita, El Encanto, Alto de Uslar, Parque Agrinco, El Tigre, Colinas de Carrizales, Cortadora, Sabanita, Pirapira, Palmarote, La Arenosa, La Trinidad, Caramatal, El Yagual, Safari de Carabobo, El Oasis, El Rosal y barrio América.
Lunes 19: San Joaquín

Desde las 8:30 a 10:30 de la mañana, habrá una interrupción programada del servicio en los barrios José Tomás Gallardo, Las Malvinas, Campo Alegre I y II, 5 de Julio, Alí Primera y 10 de Agosto.


GAZETA CENTRAL 17  DE JANEIRO DE 2015                                              PAGINA TRES



                                              BANCO MUNDIAL  PROCESSA  A  VENEZUELA 
La petrolera estado unidense Harvest demandó a Venezuela ante el tribunal de arbitraje internacional del Banco Mundial (CIADI), tras disputas sobre la venta de sus activos en ese país, anunció la compañía este viernes.

"En la última década el gobierno venezolano ha violado los derechos de inversionista de Harvest al impedir sistemáticamente el desarrollo de las inversiones de Harvest en Venezuela así como la habilidad de la compañía de vender sus activos ahí", dijo el presidente de la firma, James Edmiston, en un comunicado.
Según Edmiston, los esfuerzos de Harvest por resolver sus disputas con el gobierno venezolano y la estatal PDVSA "han fracasado" y los intentos por vender sus bienes en Venezuela  terminaron en "la imposición de irrazonables condiciones al margen de los contratos".
Dos filiales de Harvest Natural Resources acusaron a Caracas ante el CIADI (Centro Internacional de Arreglo de Diferencias Relativas a Inversiones) de violar un acuerdo de inversiones con los Países Bajos.
Harvest, con 22 años en Venezuela, tiene 32% de participación en Petrodelta, una compañía mixta en sociedad con la estatal PDVSA, que opera en la Faja del Orinoco (sureste), un extenso territorio rico en crudos extrapesados.
El 2 de enero, Harvest anunció que la venta de sus activos en Venezuela, por un monto de 275 millones de dólares, no fue aprobada por Caracas.
Venezuela acumula numerosos casos ante el CIADI, de donde se retiró en 2012, cuestionando la imparcialidad del organismo. Caracas aún debe responder por los casos presentados con anterioridad a esa fecha.
En octubre, el CIADI ordenó a Venezuela pagar 1.600 millones a la petrolera estadounidense ExxonMobil por la expropiación de sus activos en 2007, aunque el fallo está temporalmente suspendido.
La mayor parte de las demandas contra Venezuela en el CIADI son de empresas extranjeras que exigen ser indemnizadas por las nacionalizaciones de sus activos decretadas por el gobierno de Hugo Chávez (1999-2013), fallecido en 2013.
Venezuela aloja las mayores reservas de crudo del planeta, pero su dependencia casi exclusiva del petróleo la pone en aprietos frente al derrumbe de los precios.
O óleo de colheita de estado dos EUA processou Venezuela perante o Tribunal de arbitragem do Banco Mundial (ICSID), após disputas sobre a venda de seus ativos naquele país, a empresa anunciou sexta-feira.

"Na última década o governo venezuelano violou os direitos do investidor da colheita para evitar sistematicamente o desenvolvimento dos investimentos da colheita na Venezuela, bem como a capacidade da empresa para vender seus ativos lá," disse o Presidente da empresa, James Edmiston, em um comunicado.

De acordo com Edmiston, os esforços da colheita para resolver suas disputas com o governo venezuelano e o estado PDVSA "falhou" e tenta vender ativos na Venezuela terminou em "a imposição de condições excessivas além dos contratos".

Duas filiais de recursos naturais colheita acusaram Caracas antes o CIADI (Centro Internacional para resolução de diferendos relativos a investimentos) de violar um acordo sobre investimentos com os Países Baixos.

Colheita, com 22 anos na Venezuela, tem interesse de 32% em Petrodelta, uma empresa mista em parceria com a PDVSA de estado, operando no cinturão de Orinoco (Sudeste), um vasto território rico em petróleo extrapesado.

2 de Janeiro, a colheita anunciou que a venda de seus ativos na Venezuela, no montante de US $ 275 milhões, não foi aprovada pelo Caracas.

A Venezuela tem inúmeros casos antes o ICSID, onde aposentou-se em 2012, questionando a imparcialidade da agência. Caracas ainda deve responder por casos arquivados antes dessa data.

Em outubro, ICSID ordenou a Venezuela a pagar 1,6 bilhões para a companhia de petróleo americana ExxonMobil para a expropriação de seus bens, em 2007, embora falha está temporariamente suspenso.

A maioria das ações contra a Venezuela no ICSID são empresas estrangeiras que exigem ser compensado pela nacionalização dos seus bens decretada pelo governo de Hugo Chávez (1999-2013), que morreu em 2013.

Venezuela é as maiores reservas de petróleo do mundo, mas sua dependência quase exclusiva do petróleo coloca-lo em apuros contra o colapso dos preços.


GAZETA CENTRAL 20  DE JANEIRO  DE 2015                                                       PAGINA TRES


EM  DIREITO  DO  CONSUMIDOR SCORE  NÃO!


SCORE: A  ATLANTICO  INVESTIMENTOS  COMPRA DIVIDAS  POBRES E  LANÇA  O NOME  DO CONSUMIDOR AO  SCORE


Os consumidores no Brasil, em especial aqueles 80% da população que está com problemas com bancos, financeiras ou operadoras de cartão de crédito, estão sendo controlados  pelo  sistema , deste o dia 25 de agosto, e  com  aval  do  Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre aquela pontuação do consumidor.

Se você amigo leitor ainda não tomou conhecimento disso, empresas de serviços de restrição ao crédito como Serasa Experian, vendem as empresas uma ferramenta que fornece informações inverídicas e mentirosas a seu respeito, são informações que você não autorizou a divulgação, segue uma consulta:

Nem George Orwell, o escritor  inglês que  escreveu " 1984", descrevendo uma sociedade  autoritária dominada  pelo "Grande Irmão" poderia  imaginar. Mas, algo esta  completamente  errado  no  Brasil, que  aos  poucos  vai  controlando a  vida  do brasileiro,  e  ele  nem  tem a noção  do que  está  ocorrendo.


Como é que esta empresa pretende classificar um ser Humano dizendo este é da classe A, este é da classe B este é da classe C, já estamos sendo punidos sem ter cometido crime algum. Chegamos ao cúmulo de que qualquer pessoa que sabe seu nome completo pode obter informações suas.

É mais ou menos como colocar em uma penitenciária uma pessoa que poderia, talvez, quem sabe, matar outra.
Todo este artigo está soando ridículo, não? Pois é, tudo isso que estou falando existe e já está interferindo no acesso ao crédito. Segundo a lei, mesmo quem já deixou de pagar dívidas, quando as quita, deve ser retirado de qualquer lista de inadimplentes.
O que é justo, porque não se pode impedir que um consumidor parcele suas compras ou faça um empréstimo, porque estava devendo e depois quitou a dívida.
O tema subiu ao STJ depois que a Justiça gaúcha condenou a empresa Boa Vista a indenizar um consumidor que se sentiu prejudicado pelo sistema.
O Consumidor que desejar participar – acredito que deveria – terá de se inscrever até o dia 5 de agosto pelo e-mail sistemascoring@stj.jus.br.
Eu Jeferson participarei. Se não agirmos, perderemos direitos sem sequer saber que nos foram retirados. O pior dano é aquele cometido em surdina, sem alarde nem publicidade.
Não defendemos que as pessoas ou empresas deixem de pagar suas contas. Ao contrário, é fundamental arcar com os compromissos financeiros assumidos, exceto quando houver irregularidades nos contratos e na cobrança. Assim mesmo, orientamos os consumidores a pagar e a negociarem suas dívidas. Nunca a ficar devendo.
Ainda assim, não concordo com rankings de devedores, listas negras, renda presumida e qualquer outra informação que não seja verdadeira pois generalizam e tornam iguais situações muitas vezes diversas. Há quem deva por não querer pagar, por desleixo, por doença, por desemprego.
Lembren-se que retirar o crédito de quem tenha alguma dificuldade de pagamento pode condená-lo à inadimplência por um período mais do que os 5 anos.
E também disfarçar a negativação com o cadastro positivo também não me deixa tranquilo.
Um dos direitos mais fundamentais do ser humano é o de se defender de qualquer acusação que lhe seja feita. Para isso, obviamente, tem de ser informado do que pesa contra ele.
E nenhuma destas empresas de restrição ao crédito envia estas informações aos consumidores.

OUTRO  LADO:Tribunal condena SPC a indenizar consumidores que estão com “nome limpo” mas têm crédito negado por “pontuação” 
Em meados de 2009 o Serviço de Orientação ao Consumidor (SOS Consumidor), responsável pelo site www.sosconsumidor.com.br, recebeu uma série de reclamações de consumidores que estavam com o nome limpo e mesmo assim tinham o crédito negado.



Vários destes consumidores haviam sido cadastrados indevidamente nos órgãos de restrição ao crédito (a maioria por fraude) e conseguiram excluir o nome através de ordem judicial, mas mesmo assim não conseguiam mais crédito em lojas e bancos.



Alguns consumidores, que tentaram obter um cartão de crédito junto a um hipermercado, receberam uma carta-resposta informando que o motivo da negativa de crédito seria a baixa pontuação fornecida pelo CREDISCORE.



Após pesquisa, descobriu-se que o CREDISCORE é um sistema de consulta criado pela CDL PORTO ALEGRE (responsável pelo SPC no Rio Grande do Sul) disponibilizado às empresas e que gera uma pontuação aos consumidores que estão com o nome “limpo”, dando a “probabilidade” daquele consumidor não pagar a dívida que está assumindo.

A “pontuação” fornecida pelo SPC leva em consideração centenas de “variáveis comportamentais”, analisando dados pessoais e de consumo, além de várias informações sobre o consumidor.

Dentre os dados e informações analisados para gerar a pontuação está o “histórico” do consumidor como o fato do consumidor já ter tido registros negativos, quantos, por quanto tempo, bem como se tem ou teve ações judiciais.

Ocorre que esta “pontuação” não é informada ao consumidor, muito menos os dados e informações sobre o consumidor que são utilizados para obter a mesma.

Também são utilizados, para obter a “pontuação”, registros negativos com mais de 5 anos, além daqueles com menor prazo mas já excluídos dos cadastros negativos pelo pagamento da dívida ou por ordem judicial.

Estas práticas são ilegais e vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor: "Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
        § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
        § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele."   
Não bastasse tais fatos, dependendo da pontuação fornecida pelo SPC à empresa, esta acaba sendo induzida a não fornecer crédito mesmo ao cliente com o “nome limpo”.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em recentes decisões proferidas pelas 6ª, 9ª, 10ª e 19ª Câmaras Cíveis, vem condenado o SPC a indenizar consumidores por danos morais em valores que variam entre 10 e 30 salários mínimos (vide a íntegra das decisões nos links no final desta matéria), pela manutenção do serviço denominado SPC CREDISCORE.

O entendimento dos Desembargadores é que o SPC, ao disponibilizar às empresas a pesquisa à pontuação do consumidor pelo sistema CREDISCORE, sem que o consumidor seja informado da abertura deste cadastro, sem que tenha acesso as informações que são utilizadas para gerar a pontuação e, sobretudo, sem permitir a este o acesso ao escore (pontuação) que lhe é atribuído na consulta,  está violando os direitos dos consumidores à informação e transparência dos cadastros, especificado nos parágrafo 1º e 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor além, é claro, de violar o direito de reclamar por eventuais incorreções e ilegalidades dos apontamentos conforme dispõe o parágrafo 3º do mesmo artigo.

O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na apelação nº 70038619938, julgada em 25 de novembro de 2010, não só entendeu que o cadastro do SPC CREDISCORE era ilegal, mas também a atitude do SPC constitui crime contra o consumidor, conforme parte de sua decisão que se transcreve:

"Sobre a transparência dos bancos de dados de consumo, ensinam Claudia Lima Marque, Antônio Herman V. Benjamin e Bruno Miragem: 

Bancos de dados. Licitude. Parâmetros: A elaboração, organização, consulta e manutenção de bancos de dados sobre consumidores e sobre consumo não é proibida pelo CDC; ao contrário, é regulada por este; logo, permitida. A lei fornece, porém, parâmetros de lealdade, transparênciae cooperação e controla esta prática de forma a prevenir e diminuir os danos causados por estes bancos de dados e/ou pelos fornecedores que o utilizam no mercado. [grifei].

A propósito, “Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros”, constituiu infração penal (art. 72 do CDC), passível de “Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa”.

Ainda, nos termos do art. 39, inc. VII, do CDC, “repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos” constitui prática abusiva. 
Comentando este último artigo, Bruno Miragem elucida 
(Ob.cit., p. 203) 

Note-se que não se está vedando aqui a formação e inclusão de informações em banco de dados de consumidores, o que é expressamente permitido pelo CDC, atendidas as exigências do artigo 43. O que se proíbe, é o repasse de informação depreciativa quando esta efetivamente, por sua qualidade, tenha por consequência projetar imagem desabonadora da conduta do consumidor (por exemplo, a indicação de um inadimplemento contratual). O sentido da prática abusiva em questão, é evitar a formação de “listas negras” de consumidores “que reclamem e exigem seus direitos, agora assegurados pelo CDC, ou de consumidores envolvidos em associações de proteção de consumidores.”. [grifei].

Na hipótese vertente, como saber se o banco de dados do Crediscore não utiliza variáveis depreciativas relativas a atos praticados pelo autor no exercício de seus direitos? Será que a ação ajuizada pelo demandante (Processo nº 001/1.09.0224769-0 – fls. 24/28), em que obteve a declaração de inexigibilidade de débito e, consequentemente, a ilegalidade da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, não foi utilizada como desabonadora da sua conduta? 

Com efeito, uma vez adimplido o débito pelo consumidor, ainda que extemporaneamente, ou mesmo declarada judicialmente a inexistência de débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, seja pela fraude na contratação, seja pela ausência de prestação do serviço, demandas corriqueiramente julgadas por esta Corte, não podem ser utilizadas, em quaisquer bancos de dados, referidas informações para impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Tal prática é rechaçada pelo célere doutrinador Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, atual Ministro do Superior Tribunal de Justiça, verbis: 
[...].
Consequentemente, nesses organismos que cadastram devedores (SPCs, SERASA e congêneres), onde qualquer registro, mesmo os mais inofensivos, transmuda-se de imediato em informação capaz de “impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”, a regra é a da destruição total do assento, uma vez pago o débito ou verificado um dos impedimentos temporais. [grifei].
Flagrante, portanto, a ilegalidade da abertura e manutenção de informações relativas ao autor no Sistema Crediscore, pois em desacordo com os ditames previstos nos arts. 39, VII, e 43, caput e §§1º e 3º, do CDC. 

Nesse sentido, colaciono julgado desta Corte: 

Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização. Sistema oculto de informações "CREDISCORE". O resultado disponibilizado pelo referido sistema, para empresas que se comprometeram com ela em não divulgar a contratação, com a finalidade de obterem informações de pessoas cadastradas há mais de cinco anos e, assim, atribuírem pontos de credibilidade autorizando a concessão de crédito, configura ato ilícito. Presentes os pressupostos do instituto da responsabilidade civil. DERAM PROVIMENTO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. REDATOR PARA O ACÓRDÃO DO DES. PRESIDENTE. (Apelação Cível Nº 70039044052, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 21/10/2010)”

  * A SERASA também disponibiliza um sistema de pontuação chamado de CONCENTRE SCORING, cuja legalidade também está sendo discutida na Justiça.

O que fazer se estiver com o nome "limpo" mas tiver o crédito negado?

O conselho  é que o consumidor que estiver com o nome "limpo" e mesmo assim tiver o crédito negado envie correspondência as empresas que lhe negaram o crédito, ao SPC e a SERASA com aviso de recebimento (AR) - informe-se no correio - exigindo que a empresa informe o motivo da negativa de crédito e o SPC e SERASA informem qual é sua pontuação junto ao CREDISCORE (SPC) e CONCENTRE SCORING (SERASA), bem como quais são os dados pessoais e de consumo dele que estão sendo usados para gerar esta pontuação e se, dentro de 30 dias, não receberem uma resposta ou a resposta não trouxer as informações, deve procurar um advogado de sua confiança defensoria pública em sua cidade para ajuizar ação cautelar de exibição de documentos para fins de instruir evetual ação de indenização por danos morais pela ilicitude da negativa de crédito e/ou manutenção do sistema de pontuação.

MP obtém liminar que proíbe a empresa Atlântico Fundo de Investimentos de pôr consumidores em lista de inadimplentes

A Promotoria do Consumidor obteve liminar da Justiça proibindo a empresa Atlântico Fundo de Investimentos de efetuar cobrança indevida de débitos e de lançar o nome de consumidores em listas de inadimplentes.
A liminar foi concedida na ação civil pública (ACP) ajuizada no final de abril pelo promotor de Justiça Giovane Serra Azul Guimarães. A liminar foi concedida na última quinta-feira (13), pelo juiz Álvaro Luiz Valerin Mirra, da 3ª Vara Cível.
De acordo com a ação civil pública, a Atlântico Fundo de Investimentos adquire dívidas supostamente não pagas, referentes a supostos débitos de consumidores com as empresas cedentes, mediante cessões de crédito irregulares, sem que os supostos devedores fossem notificados dessa cessão. As carteiras são adquiridas de várias empresas, em especial das concessionárias de serviços de telefonia.
A quantidade de créditos adquiridos ultrapassam 11 milhões, somente no contrato celebrado entre a Atlântico e Telesp. O mesmo tipo de negócio também foi firmado com a BrasilTelecom, num total superior a 3 milhões de supostos débitos.
De acordo com o promotor, essas cobranças são indevidas, pois das cessões de crédito não são notificados os consumidores, além de uma imensa quantidade dos créditos cedidos decorrerem de fraudes praticadas contra pessoas que tiveram linhas telefônicas indevidamente adquiridas em seus nomes, ou seja, contra cidadãos que jamais adquiriram qualquer serviço das empresas que cederam os supostos créditos. Em inúmeros casos, o consumidor somente fica sabendo da inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito ou em outro banco de dados quando vai realizar algum negócio e tem o crédito negado.
A ação movida pelo MP, que também pleiteia a indenização por danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, foi decorrente do grande número de consumidores que ingressaram com ações individuais contra a Atlântico Fundo de Investimentos (somente no Fórum Central de São Paulo há mais de 160 ações individuais), e das inúmeras representações também já deram entrada no Ministério Público.

Além da ATLÂNTICO,  a ação também pleiteia que a TELESP (TELEFÔNICA) e a BRASIL TELECON  sejam responsabilizadas pelos danos sofridos por seus respectivos consumidores em razão dos fatos.

20ª VARA FEDERAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO Nº 2001.61.00.032263-0 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉUS: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A. E BANCO CENTRAL DO BRASIL.
requerendo o Autor a procedência da ação determinando que: a Ré SERASA seja obrigada a exigir dos seus clientes, antes de qualquer ação, documento formal que ateste a existência aparente da dívida ou informação positiva a ser divulgada através do CREDIT BUREAU SERASA, ou banco cadastral da mesma natureza, ainda que com outro nome;os consumidores passem a ser informados pela SERASA, através de carta registrada de mão própria com aviso de recebimento, aguardando-se o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, após a notificação, para que o eventual lançamento naquele cadastro seja realizado; seja inserida, no conteúdo da carta registrada, esclarecimento sobre a possibilidade de o consumidor entrar em contato diretamente com a SERASA de modo a comprovar a existência de erro ou inexatidão da informação; a Ré SERASA seja compelida a remeter carta registrada de mão própria com aviso de recebimento a todos os consumidores cujos nomes encontram-se de modo ilegal, como visto, atualmente no banco de dados CREDIT BUREAU SERASA ou CREDIT BUREAU SCORING, ou outro banco de dados da mesma natureza, dando ciência sobre a forma e o conteúdo das anotações ali existentes, bem como quanto à possibilidade de suspensão do lançamento mediante comunicação, à SERASA, da existência de erro ou inexatidão na informação; em havendo comprovação do consumidor, diretamente à SERASA, da existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, seja a empresa Ré obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos; seja fixada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada lançamento cadastral no banco de dados CREDIT BUREAU SERASA, ou equivalente, a cujo respeito o consumidor não tenha sido previamente informado, valores estes a serem revertidos em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos; seja fixada indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada lançamento cadastral no bando de dados CREDIT BUREAU SERASA ou equivalente, que, comprovadamente, se fundamente em informação inverídica ou incorreta, também revertida àquele Fundo; seja o BACEN condenado a, dando cumprimento à sua função institucional de agente regulador e fiscalizador incumbido de zelar pelo respeito das normas que informam o funcionamento do mercado financeiro, proceder à fiscalização e ao monitoramento das atividades da SERASA, bem como à eventual imposição de penas administrativas para coibir práticas abusivas, visando ao respeito das normas vigentes e dos direitos básicos do consumidor; sejam os Réus condenados ao pagamento de indenização de danos morais coletivos, causados a toda coletividade, lesada no seu sentimento de confiança na efetividade do ordenamento jurídico pelo comportamento ilegal das rés; sendo tal indenização calculada por arbitramento, considerando a gravidade da infração, destinando o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Alega, em apertada síntese, que o serviço CREDIT BUREAU SERASA divulga informações positivas e negativas sobre os consumidores, sem que os mesmos tenham conhecimento do seu conteúdo. Tais informações são enviadas à SERASA por qualquer pessoa jurídica que seja contratante do serviço mencionado e são automaticamente divulgadas, sem que sua exatidão ou veracidade sejam verificadas, como impõe o Código de Defesa do Consumidor. Aponta violação às normas constitucionais que protegem à vida privada e à intimidade, assim como ao artigo 43, §§ 1º e 2º do CDC. Acosta documentos à inicial. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 8437/92, foi determinada a citação dos Réus. O Banco Central do Brasil contestou o feito apontando, em síntese, a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo. Também o SERASA apresentou contestação alegando, em sede preliminar, a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal. No mérito, afirma que o procedimento adotado não viola os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. O Autor juntou os documentos solicitados por este juízo. A tutela antecipada foi concedida (fls. 445/460). Pedido de reconsideração às fls. 463/471, sendo mantida a decisão (fl. 476/478).
Contra a decisão foi interposto agravo de instrumento. Réplica às fls. 856/870. Instadas a produzirem provas, as partes nada requereram.
É o relatório. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A questão que se coloca, em síntese, é saber se o procedimento adotado pela Ré SERASA, no serviço CREDIT BUREAU SERASA e CREDIT BUREAU SCORE fere ou não as regras legais vigentes. De início, vale ressaltar que a SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A - tem a natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro da Capital do Estado de São Paulo, constituída por prazo indeterminado e como objeto a prestação de serviços auxiliares em geral, tais como: a) concepção, organização e execução de um sistema central de cadastro; b) concepção, organização e execução de um sistema central de computação eletrônica de dados e serviços; c) concepção, organização e execução de sistema e serviços, visando ao aperfeiçoamento e a padronização dos serviços bancários em geral; d) elaboração, organização administrativa, implantação e execução de estudos, planos econômico-financeiros e novos métodos de assessoria e assistência técnica centralizados a quaisquer empresas em geral, tudo nos termos do artigo 2º do seu Estatuto Social. Dentre os diversos serviços oferecidos , estão o CREDIT BUREAU SERASA e o CREDIT BUREAU SCORE. O CREDIT BUREAU SERASA 'é um instrumento de apoio para empresas ligadas à gestão de crédito de pessoas físicas, como referencial confiável de informações positivas sobre hábitos de pagamentos, obtidas a partir dos históricos de pagamentos de créditos contratados com as Instituições Participantes do CREDIT BUREAU SERASA, com segurança e confidencialidade dos dados. É o primeiro cadastro positivo sobre pessoas físicas e um dos maiores bancos de dados do País, com informações positivas e negativas sobre mais de 100 milhões de pessoas físicas. Disponibiliza informações organizadas, prontas e confiáveis que agilizam, reduzem riscos e otimizam as atividades de concessão de crédito para pessoas físicas. Destina-se a maximizar as oportunidades de negócios, minimizar riscos envolvidos nas operações de vendas a prazo, flexibilizar taxas e reduzir custos para os concedentes de crédito e consumidores. O uso do CREDITO BUREAU SERASA contribui para a prestação de um melhor serviço aos clientes, aumentando o poder de compra deles, através do uso de informações positivas disponibilizadas, tornando mais rápida e fácil a concessão de crédito e eliminando problemas de homônimo se de confirmação de endereço.' (fl. 52, item 1.1).    Já pelo serviço CREDIT BUREAU SCORE, é atribuída uma nota aos consumidores, segundo uma escala do próprio SERASA, pela qual é possível avaliar a capacidade de pagamento e hábitos dos pretendentes de crédito. 'A escoragem de crédito é uma poderosa ferramenta utilizada na avaliação de risco e aumento da lucratividade. Já está disponível no CREDIT BUREAU SERASA os seguintes scorings desenvolvidos pela SERASA: CHEQUE SCORING Cálculo de escoragem que identifica a probabilidade do CPF consultado vir a ter algum registro negativo de cheque nos próximos 6 meses. Disponível no Cadastro Sintético, através da página BN14. CREDIT BUREAU SCORING Modelo que leva em conta os dados cadastrais, os compromissos e hábitos de pagamento no mercado. Apresenta a probabilidade do CPF consultado se tornar inadimplente num horizonte de 12 meses. COLLECTION SCORING Modelo de cálculo de escoragem para aplicação na carteira de cobrança com o objetivo de identificar os CPFs com maior probabilidade de regularizar sua dívida.' (pág. 52, item 5.2) Os dados, positivos e negativos, que compõem o CREDIT BUREAU SERASA, são alimentados tanto por informações obtidas em órgãos governamentais de controle e monitoração das operações financeiras como através de informações fornecidas pelos próprios clientes. Foi juntado aos autos o modelo de 'Contrato de Prestação de Serviços CREDIT BUREAU SERASA' firmado entre a SERASA e as instituições participantes, pelo qual: '1ª - Este contrato tem por finalidade: manter arquivo da CREDIT BUREAU SERASA sobre o qual a SERASA operará sistema para receber da INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE dados relativos à pessoa física para consolidação e disponibilidade de informações às diversas instituições participantes do CREDIT BUREAU SERASA; possibilitar à INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE o acesso aos dados fornecidos pelas diversas instituições integrantes do CREDIT BUREAU SERASA;estabelecer o fornecimento, respaldado o sigilo compatível, pela INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE de: c.1) dados cadastrais mensais de idoneidade sobre seus clientes; c.2) dados de pendências financeiras de operações de créditos que apresentaram atraso de pagamento, independentemente de terem sido ou não protestadas, ou sofrido quaisquer tipos de anotações oficiais. O fornecimento desses dados terá início a partir da data da assinatura deste contrato e, a contar daí, deverão ser remetidos no prazo máximo de 2 (dois) meses. 2ª - A veracidade e exatidão dos dados remetidos à SERASA é da responsabilidade da INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE.
§ Único - Cabe à INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE a iniciativa de comandar as exclusões dos registros das operações quitadas ou que, por qualquer motivo, seus titulares não devam figurar no arquivo da SERASA.
10ª - A INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE compromete-se a obter dos seus clientes, cadastrados ou cadastrandos, expressa autorização para o repasse dos dados à SERASA, a fim de que constem da base de dados cadastrais de idoneidade administrativa pela SERASA. § Único - Essa autorização poderá constar da declaração que o cliente vier a fazer por ocasião da abertura ou renovação de cadastro ou de operação comercial. Para os clientes já cadastrados, essa autorização poderá ser obtida por meio de correspondência ao cadastrado. Em apertada síntese, é possível dizer que o CREDIT BUREAU SERASA é instrumento de informação às Instituições participantes, com o objetivo de auxiliar a análise de crédito dos consumidores, que inclusive recebem notas de acordo com a sua capacidade de pagamento. As informações são prestadas tanto pelas instituições financeiras quanto pelas instituições participantes, cabendo a estas obter autorização dos consumidores para repassar seus dados ao SERASA, não assumindo este último qualquer responsabilidade pela veracidade das informações veiculadas Está em foco, aqui, a defesa de consumidores que já tiveram seus dados enviados ao SERASA (interesse ou direito coletivo), daqueles que podem vir incorrer nesta situação (interesse ou direito difuso) e daqueles que já sofreram lesão com a inclusão indevida de seus dados no cadastro e que serão ressarcidos (interesse ou direito individual homogêneo), donde deflui a legitimidade e o interesse do Ministério Público para a propositura da presente ação, nos termos do artigo 129, III, da Constituição Federal e dos artigos 81 e 82 da Lei nº 8078/90. 'O Código de Defesa do Consumidor prevê, no âmbito do ressarcimento do dano ocorrido nas relações de consumo tanto a ação individual comum, manejável pelo consumidor prejudicado, segundo as condições gerais do Código de Processo Civil, como a ação coletiva, exercitável por determinados organismos públicos ou privados em defesa do grupo de pessoas que tenham sido vítimas do mesmo tipo de lesão, dentro das características da respectiva legislação especial. A legitimidade ativa, no campo da relação de consumo, para pleitear ressarcimento de danos oriundos de produtos ou serviços cabe, normalmente, às vítimas (legitimidade direta) e, também, aos organismos instituídos para defesa coletiva dos consumidores (legitimidade indireta). Esses agentes especiais são, conforme o art. 82 do CDC, o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, certas entidades e órgãos da administração pública direta ou indireta e, por último, as associações civis organizadas por consumidores. Entre todos eles, a legitimação é concorrente. Insere-se a ação coletiva de ressarcimento de dano aos consumidores na nova categoria das ações de grupo, que entre nós surgiram, primeiro no âmbito do direito do trabalho e, posteriormente, no campo de aplicação da ação civil pública, ampliado, finalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor. Os interesses de grupo tuteláveis por meio das ações coletivas previstas no CDC são, de acordo com seu art. 81, de três espécies: I - interesses ou direitos difusos, que vêm a ser os transindividuais, de natureza indivisível, cuja titularidade toca a pessoas indeterminadas e ligadas apenas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, que são os transindividuais de natureza indivisível, cuja titularidade cabe a um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, que são perfeitamente divisíveis entre os respectivos titulares, mas que se aproximam pela origem comum. Enquanto nos casos de interesses difusos ou coletivos não caiba aos indivíduos exercê-los individualmente, porque pertencem ao grupo e não podem ser divididos entre os indivíduos que o integram (meio ambiente, bens de valor histórico, paisagístico, cultural, etc.), em relação aos individuais homogêneos a situação é completamente oposta: cada indivíduo lesado tem direito próprio a exercitar individualmente contra o fornecedor. Na sua essência, portanto, tais interesses não são coletivos, nem dependem do grupo para serem exercitados, singularmente, pelos interessados. A sua tutela por via de ação coletiva decorre de política legislativa inspirada no princípio de economia processual apenas, que se justifica por apresentarem os casos individuais agrupados certa uniformidade de origem, capaz de lhes conferir 'coesão suficiente para destacá-los da massa de indivíduos isoladamente considerados'. Em resumo: os interesses individuais homogêneos tanto podem ser tutelados individualmente, em ações movidas pelo ofendido, como coletivamente, em ações de grupo, como aquelas promovidas pelos sindicatos e associações.' (em Direitos do Consumidor, Ed. Forense, 2ª edição, Humberto Theodoro Júnior, págs. 111/112). Transcrevo, ainda, sobre o tema, o seguinte julgado: 'AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PLEITEANDO A EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CIVIS AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MILITARES, ESPECIFICAMENTE NO QUE TOCA AO REAJUSTE DE 28,86% PREVISTO NA LEI Nº 8627/93. 1 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de relevante espectro social. Os interesses de que cuida a presente ação civil pública podem ser considerados como coletivos, tendo em vista que os interesses individuais seriam uma 'subespécie de interesses coletivos' e para a defesa dos interesses coletivos está expressamente legitimado o Ministério Público, nos termos do art. 129, III, Constituição Federal. Deve ser considerado como coletivo o direito perseguido pelo Ministério Público no presente caso, pois trata-se do interesse dos servidores enquanto grupo e não enquanto particulares e, assim, não está o parquet defendendo o indivíduo como tal, mas como pessoa integrante desse grupo. Precedente do E. Supremo Tribunal Federal.
2 - Da mesma forma, se conceituarmos tais interesses como individuais homogêneos, presente é a legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública, nos termos do art. 129, IX, da Carta Constitucional, exatamente em função do relevo social da demanda. 3 - O pleito da presente ação civil pública é a equiparação de vencimentos dos servidores civis aos vencimentos dos servidores militares, especificamente no que toca ao reajuste de 28,86%, concedido em janeiro de 1993, com base na Lei 8627/93, aos militares naquela data. Os interesses, sejam denominados individuais homogêneos ou coletivos, estão claramente ligados a uma relação jurídica-base, configurada no caso pela relação de cargo ou emprego público, e podem perfeitamente ser tutelados por meio de ação civil pública. Também é certo que o direito perseguido tem origem comum, decorrente do fato de os servidores militares terem recebido o aludido reajuste, enquanto que os servidores civis não o tiveram, o que poderia, em tese, ter ensejado violação ao princípio constitucional da isonomia. 4 - A legitimidade do Ministério Público para a defesa de interesses difusos e individuais homogêneos de relevância social deve ser resguardada para a desobstrução do Poder Judiciário, hoje assoberbado pela constante propositura de demandas individuais, decorrentes de controvérsias que, de outro modo, poderiam e deveriam ser resolvidas em ações coletivas. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. 5 - Recurso provido, determinando-se o retorno dos autos para o regular desenvolvimento do processo.'(TRF - 3ª Região, AC 98.03.020610-9 (orig. 9700469310-SP), Rel. Des. Fed. Sylvia Steiner). De outro lado, vislumbro legitimidade do Banco Central do Brasil para figurar no pólo passivo, por pelo menos duas razões: a SERASA, como já mencionado, foi criada por um conjunto de bancos com o objetivo, entre outros, de auxiliar às instituições financeiras e outros na análise de crédito de eventuais pretendentes, mediante a formação de um cadastro. Trata-se de atividade acessória à atividade principal exercida pelos bancos, e não obstante seja exercida por pessoa jurídica própria, guarda a natureza de atividade bancária, sujeita à fiscalização do Banco Central, a teor do que dispõe o artigo 10, IX, da Lei nº 4595/64. Ainda, uma das fontes do CREDIT BUREAU SERASA é o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), elaborado e mantido pelo Banco Central; as informações inscritas no CREDIT BUREAU SERASA são utilizadas para a análise de crédito dos interessados, e compete ao Banco Central 'exercer o controle do crédito sob todas as suas formas' (inciso VI, art. 10, Lei nº 4595). Não verifico, por fim, a ocorrência de litispendência com as Ações Civis Públicas nºs 1999.61.00.056142-0 - 22ª Vara Federal/SP (que trata da inscrição do nome no SERASA quando a dívida está sendo discutida judicialmente) e 2001.61.00.017327-1 - 24ª Vara Federal/SP (que discute a ilegalidade do PEFIN - Pendências Financeiras, outro serviço oferecido pela SERASA). Superadas as questões preliminares, atenho-me ao mérito da discussão. Indaga-se, por primeiro, se a existência de um cadastro, compilando dados pessoais dos consumidores, encontra amparo no ordenamento pátrio. De um lado, se é certo que a Constituição Federal atribui caráter inviolável à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X), também é certo, de outro lado, que consagra proteção às relações de consumo, aqui incluídos quer o consumidor dos produtos e serviços, quer o seu fornecedor. Assim, foi editada a Lei nº 8078/90 dispondo, em seus artigos 43 e 44, que: 'Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1º - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.    § 3º - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo máximo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. § 4º - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. § 5º - Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidos, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. Art. 44 - Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. § 1º - É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado. § 2º - Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste Código.' Ou seja, é permitida a colocação de dados pessoais dos consumidores em cadastros, desde que eles sejam informados do seu conteúdo, anuindo com a sua divulgação, e desde que as informações sejam verdadeiras. A meu ver, o procedimento adotado pela SERASA não atende, na íntegra, as condições impostas pelo legislador. De acordo com o contrato padrão assinado entre a SERASA e as INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES, cabe a estas a responsabilidade pela veracidade das informações enviadas acerca dos consumidores, assim como a obrigação de obter autorização destes para que se proceda a tal envio. Vale dizer, ao delegar tal função, a SERASA exime-se de qualquer responsabilidade nas duas situações retratadas. Ora, como pode o órgão responsável, em sua essência, pelo cadastro das informações financeiras dos consumidores, não ter conhecimento da veracidade das informações que abriga? Como cumprir a regra inscrita no § 1º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que exige que os cadastros e dados devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, se as informações ali inscritas não são previamente checadas? Ainda que a responsabilidade, por lei atribuída ao órgão responsável pelo cadastro, seja delegada, ele responde objetivamente por eventual falha no serviço, não obstante mantenha o direito de regresso contra as instituições participantes que enviarem dados incorretos ao cadastro. Não encontra qualquer amparo legal a cláusula contratual, inserta no termo assinado entra a SERASA e a instituição participante, que exime a SERASA de qualquer responsabilidade. A uma porque, nos termos do § 4º do artigo 43 da Lei nº 8078/90, é considerada entidade de caráter público, sujeita, pois, à regra inscrita no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, sendo responsável, assim, pelo serviço prestado, vale dizer, se permitir a veiculação de informação falsa, pode ser acionada. A duas porque, não obstante o contrato firmado entre as partes estipule, expressamente, que compete à instituição participante obter autorização expressa, por escrito, do consumidor, para o repasse de dados à SERASA, quando as informações são enviadas, não é exigida, ao que consta, qualquer comprovação de que dita autorização foi efetivamente dada. E não basta, para tanto, que as instituições participantes forneçam à SERASA a autorização. É que, na maior parte das vezes, senão em sua totalidade, as autorizações são assinadas pelos consumidores sem que eles tenham conhecimento do seu significado. Elas são incluídas entre as inúmeras demais cláusulas e acompanham o 'pacote' oferecido. Vislumbro, neste ponto, violação a direito básico do consumidor, que é o direito à informação clara sobre o serviço prestado e à proibição de cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços (Lei nº 8078/90, artigo 6º, III e IV). Poder-se-ia alegar que algumas empresas esclarecem os consumidores do seu conteúdo, mas deve imperar, aqui, a regra inscrita no inciso VIII do artigo 6º da Lei nº 8078, sendo facilitada a defesa dos seus direitos, face à hipossuficiência. Entendo, ainda, que o fato de a SERASA possibilitar, gratuitamente, que as pessoas compareçam aos seus postos e solicitem baixa ou retificação de informação, não afasta as ilegalidades verificadas. É que o que se pretende, aqui, é que o consumidor tenha conhecimento prévio e claro acerca das informações positivas que serão enviadas à SERASA e que tenha possibilidade, por qualquer que seja o motivo, de manifestar a sua discordância, em momento diverso ao da compra. Ora. Se o consumidor, ao adquirir um produto ou serviço, insurgir-se contra o envio de dados, acerca daquela operação, à SERASA, possivelmente será visto de forma 'suspeita', sendo até impossibilitado de efetivar a compra, pois pode haver a presunção de que há alguma coisa a temer. Importante, então, que a autorização seja confirmada pela SERASA. Por fim, em que pese a Lei nº 8078/90 não dispor, expressamente, sobre a forma a ser utilizada para a comunicação, ao consumidor, da abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, tenho que a forma sugerida pelo MPF - envio de carta registrada de mão própria com aviso de recebimento - atende aos reclamos do legislador e merece acolhida. Pelas razões já expostas anteriormente, entendo que as regras vigentes, inscritas no contrato, não são suficientes para comprovar a efetiva comunicação. Passo então à análise do pedido de condenação em danos morais coletivos, fundado, entre outros, no artigo 1º da Lei nº 7347/85 e no artigo 6º, VI e VII, do Código de Defesa do Consumidor. Como supedâneo, assim, em todos os argumentos levantados, chega-se à conclusão de que o dano moral coletivo é a injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade, ou seja, é a violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico: quer isto dizer, em última instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial. Tal como se dá na seara do dano moral individual, aqui também não há que se cogitar de prova de culpa, devendo-se responsabilizar o agente pelo simples fato da violação ('damnum in re ipsa'). (em 'Direito do Consumidor - 12 ? Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, outubro/dezembro 1994, DO DANO MORAL COLETIVO NO ATUAL CONTEXTO JURÍDICO BRASILEIRO, Carlos Alberto Bittar, págs. 44/62). Não obstante a grave ilegalidade cometida pela Ré SERASA, não vislumbro prejuízo aos princípios e valores da comunidade. Indago: qual o prejuízo moral sofrido? Não demonstrou o Autor da ação a sua ocorrência, a justificar a condenação, em que pese a previsão abstrata de reparação em lei. Por fim, considerando que a SERASA tem sede em São Paulo - Capital, mas oferece os seus serviços em todo o País, impõe-se a aplicação da presente decisão em todo território nacional, não obstante a regra contida no artigo 16 da Lei nº 7347/85, com as alterações ocorridas posteriormente. III ? DISPOSITIVO Isto posto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, para determinar que: a Ré SERASA seja obrigada a exigir dos seus clientes, antes de qualquer ação, documento formal que ateste a existência aparente da dívida ou informação positiva a ser divulgada através do CREDIT BUREAU SERASA, ou banco cadastral de mesma natureza, ainda que com outro nome; os consumidores passem a ser informados pela SERASA, através de carta registrada de mão própria com aviso de recebimento, aguardando-se o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, após a notificação, para que o eventual lançamento naquele cadastro seja realizado;seja inserida, no conteúdo da carta registrada, esclarecimento sobre a possibilidade de o consumidor entrar em contato diretamente coma SERASA de modo a comprovar a existência de erro ou inexatidão na informação; a Ré SERASA seja compelida a remeter carta registrada de mão própria com aviso de recebimento a todos os consumidores cujos nomes encontram-se de modo ilegal no banco de dados CREDIT BUREAU SERASA e CREDIT BUREAU SCORING, ou outro banco de dados da mesma natureza, dando ciência sobre a forma e o conteúdo das anotações ali existentes, bem como quanto à possibilidade de suspensão do lançamento mediante comunicação, à SERASA, da existência de erro ou inexatidão na informação; em havendo comprovação do consumidor, diretamente à SERASA, da existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, seja a Ré obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos; seja fixada a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada lançamento cadastral no banco de dados CREDIT  BUREAU SERASA, ou equivalente, a cujo respeito o consumidor não tenha sido previamente informado, revertendo-se os valores arrecadados a tal título para o Fundo Federal de Direitos Difusos (artigo 13 da Lei nº 7347/85); seja fixada a indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada lançamento cadastral no banco de dados CREDIT BUREAU SERADAS, ou equivalente, que, comprovadamente, se fundamenta e, informação inverídica ou incorreta, revertendo-se tais valores para o fundo mencionado na alínea anterior; e seja o Banco Central do Brasil condenado a proceder à fiscalização e ao monitoramento das atividades da SERASA, bem como à eventual imposição de penas administrativas, previstas na legislação, para coibir práticas abusivas. A decisão proferida é válida em todo o território nacional. Deixo de condenar os Réus nos ônus da sucumbência, face ao disposto no artigo 18 da Lei nº 7347/85 (Lei nº 8078/90), a eles aplicável em respeito ao princípio da isonomia. Decisão sujeita ao reexame necessário; decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GISELLE DE AMARO E FRANÇA Juíza Federal Substituta
Fonte: Irib
GISELLE DE AMARO E FRANÇA Juíza Federal Substituta




 GAZETA CENTRAL 21  DE JANEIRO  DE 2015                                                       PAGINA TRES



BRASIL  A  CAMINHO  DO  FRACASSO  É  O COMUNISMO

O  Governo da  Dilma  mente e  o povo  ainda  aceita como se  fosse a  verdade, a  crise  da energia  é  bem pior  do que  divulgado, na VENEZUELA  aconteceu  a mesma  situação  em  2014, o que  mais  podemos esperar  de um  governo  fracassado que  temos.

O corte de energia na segunda-feira foi praticamente o dobro do divulgado oficialmente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A instabilidade na frequência do sistema elétrico que desligou 11 usinas, entre elas a usina nuclear de Angra 1, teria totalizado 2,2 mil megawatts, segundo nota do órgão. O Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, apurou, porém, que as distribuidoras em 10 Estados e no Distrito Federal que tiveram de reduzir a carga contabilizaram perdas de 4,123 mil MW.
Fontes explicaram que essa diferença significa que, minutos antes do apagão, havia uma falta de energia de 1,923 mil MW - ou seja, o consumo era 1,923 mil MW maior do que a geração. O ONS, segundo as fontes, demorou para mandar o comando do corte de carga, que começou às 14h55. Por isso, a queda de energia foi efetivamente muito maior. Questionado, o ONS informou que a carga atingiu 73 mil MW na segunda-feira, e que a ordem de corte foi de pouco menos de 5% do total - ou pouco menos de 3,650 mil MW. Mas não soube explicar a diferença para os 4,123 mil MW informados pelas empresas.
Antes das 14h55, o sistema já registrava instabilidade na frequência, gerada pelo desequilíbrio entre oferta e demanda. Por isso, algumas empresas tiveram problemas antes mesmo do comando do ONS, o que pode explicar parte da divergência entre os números apresentados pelo operador e pelas empresas.
Na tarde de ontem, foi feita uma longa reunião na sede do ONS, no Rio, para discutir as causas do apagão. Mas apenas dentro de 15 a 30 dias o órgão deverá liberar um relatório mais detalhado sobre o corte de energia. Uma análise mais detalhada, no entanto, será feita do desligamento de Angra 1.
GAZETA CENTRAL 21  DE JANEIRO  DE 2015                                                       PAGINA TRES

No Brasil, mais de 90% da energia é produzida nas hidrelétricas, que dependem de água em níveis adequados em seus reservatórios para gerar energia. Infelizmente, este ano, a ausência de chuvas foi das maiores das últimas décadas, prejudicando a oferta de energia. Por isso, os consumidores terão uma meta a cumprir: reduzir o consumo de energia em, no mínimo, 20%.


Reservatórios se mantêm dentro do esperado

Os níveis dos reservatórios das regiões Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste estão se mantendo dentro das expectativas do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para que o País chegue ao final de novembro com o mínimo de água que garanta segurança para a geração de energia necessária.

De acordo com documento compilado pelo operador no final do mês de maio e apresentado ontem pelo secretário de Energia do Estado de São Paulo e membro da Câmara de Gestão da Crise de Energia (CGCE), Mauro Arce, durante palestra na Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), a expectativa é que nesta sexta-feira (dia 8) os reservatórios do Sudeste/Nordeste ficassem em 29,2% de sua capacidade.


Como os números relativos a hoje só serão consolidados no final da noite, a referência mais próxima é o resultado de ontem, quando o nível médio das represas estava em 29,46%. Levando-se em conta que nos últimos sete dias a redução diária média foi de 0,03 ponto percentual no volume de água, a meta deve ser cumprida com folga.

No Nordeste, apesar de a situação ser mais grave, em razão de haver praticamente apenas o rio São Francisco como fonte para alimentar as reservas, e este estar com seu volume de água muito abaixo da média, o nível das reservas chegou ontem a 26,70%, enquanto a estimativa ideal para hoje foi fixada pelo ONS em 26,60%. 

Nos últimos sete dias, também, a média diária de redução do volume de água naquela região foi de 0,07 ponto percentual, o que indica que a meta também deve ser cumprida.

Vale observar, porém, que o nível dos reservatórios pode variar em maior ou menor proporção em razão de chuvas, evaporação natural e aumento ou redução do consumo de energia a cada dia.

Apagão é inevitável se chuva for abaixo de 75% da média

A cota de redução no consumo de energia, a ser cumprida por todos os consumidores desde 1 de junho, continua dependente de um dos fatores que causaram a crise de energia - as chuvas. A meta de redução de 20% só terá resultado para os reservatórios das usinas se chover pelo menos 75% da média entre junho e novembro. Caso contrário, os apagões serão inevitáveis.

O comportamento atípico das chuvas este ano, que ficaram bem abaixo da média histórica, frustrou o planejamento energético. Em maio, choveu apenas 71% no Sudeste e 40% no Nordeste em relação ao esperado.

A crise energética evidenciou um problema até então encarado com timidez ou indiferença pelo poder público em todos os níveis: a iminente crise da água, resultado da superexploração e falta de preocupação ambiental com os mananciais. 


Má distribuição da água, desmatamento, desperdício e conflitos de uso são alguns dos problemas que tornam a escassez de água, não mais uma preocupação de ambientalistas e técnicos alarmistas, mas reconhecida até pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Em seu pronunciamento sobre o Dia Mundial do Meio Ambiente, ele alertou sobre a necessidade de preservação das fontes naturais.


Essa situação é resultado de um padrão de desenvolvimento sem planejamento, que consome muita água e energia e não protege os mananciais. A distribuição dos recursos hídricos no país maximiza o problema, já que 68% da água brasileira está na região Norte, onde vive apenas 7% da população. Ao contrário, as regiões Sudeste e Nordeste concentram 43% e 29% da população, respectivamente, mas contam com somente 7% (SE) e 3% (NE) da disponibilidade hídrica.


A produção de água é uma das funções das florestas, mas 70% da população brasileira vive no Domínio da Mata Atlântica, cuja vegetação foi reduzida pelo desmatamento a menos de 8% da cobertura original. Por isso, a fonte está secando e as medidas conservacionistas são urgentes.


Além de manter as águas subterrâneas (lençol freático), a vegetação serve para proteger os corpos d´água, através das matas ciliares - faixa de mata de, no mínimo, 30 metros de cada lado dos rios, determinada pela lei. Elas formam uma barreira física, que filtra a água, impedindo a chegada de sedimentos e agrotóxicos. Além disso, colaboram para a manutenção da temperatura da água e conseqüentemente para a manutenção da vida aquática.


Considerada uma das três bacias brasileiras em situação mais crítica - junto com as dos rios Paraíba do Sul e São Francisco-, a Bacia do Piracicaba, na região de Campinas, em São Paulo, teve seu crescimento econômico ligado justamente à abundância hídrica. 

O resultado é uma população de cerca de 4 milhões de pessoas, irrigação, indústrias que usam muita água como insumo (cervejarias, refinarias etc.), poluição por esgotos, além da perda de um terço de sua água, que é bombeada para o Sistema Cantareira, para abastecer mais 3 milhões de pessoas na Grande São Paulo. A conseqüência é o risco, a curto prazo, de racionamento de água na região.
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O apagão no Brasil...


Três décadas no limite. Desde o começo dos anos 70, o Brasil convive com o risco de apagões. Nesses trinta anos, já foram registrados mais de cinqüenta blecautes. O mais importante foi o de 1999, quando faltou luz durante quatro horas. A falta de energia por alguns minutos no ano é normal em todo o mundo. Em média, cada casa fica até dez horas sem luz por ano no Brasil.


O QUE  FAZER  PARA  NÃO TERMOS  

BLECAUTES

1)O  primeiro  passo antes  de tudo é  colocar em consulta pública um plano para uma necessidade hipotética de "apagões". Uma comissão  para estuda como poderiam ser feitos os desligamentos sem prejudicar serviços essenciais. 


2)Insistindo em que o governo não espera realizar cortes generalizados, ressaltando que a apresentação de um plano permitiria uma discussão com a sociedade e, se for necessário aplicá-lo, ninguém seria pego de surpresa.


3)Sobre a possibilidade de decretação de um feriado - às segundas-feiras ou sextas-feiras -, explico que essa medida deve ser usada somente como complementação do plano de racionamento do consumo de energia. 

4)Se fosse adotada de forma isolada, seria necessário fazer "um semanão", porque apenas um dia por semana de corte não seria suficiente para reduzir o consumo do País em 20%.

5) O recado energético de Brasília tem o seguinte teor: ou você corta de boa vontade 20% do consumo com eletricidade em casa ou o governo é que vai cortar sua luz.Nessa questão  preferiu  fazer  o mais  fácil  que  na realidade  vai  obrigar a muitos brasileiros a  ficarem no escuro  por  causa  da  ANEL , SE  ATRASAR  A  CONTA SERÁ  DESLIGADO  O  SERVIÇO. 

O governo NÃO informou à sociedade a lista de medidas que podem ESTAR  POR TRAZ em querer ajudar o país a enfrentar a maior crise de energia de sua história. Segundo o plano, quem consome até 100 quilowatts/hora por mês (30% dos lares brasileiros) não precisa economizar nada. Acima dessa faixa, a redução é obrigatória e os que não aderirem ao pacote correm o risco de ter a luz cortada - por três dias na primeira infração, e seis dias em caso de reincidência. Era  essa  idéia  agora  são todos.

Para deixar claro que não está brincando, o governo impôs um tarifaço punitivo. Contas superiores a 200 quilowatts/hora por mês pagarão 50% a mais sobre o que exceder esse patamar. Haverá uma segunda sobretaxa, de 200%, para as contas acima de 500 quilowatts. Traduzindo o eletriquês, o plano do governo quer que você fique no escuro espontaneamente e ainda assim pague mais pela pouca luz a que!
terá direito.

Cortar 20% da luz equivale a abrir mão de todos os seus eletrodomésticos e lâmpadas durante quase cinco horas, todos os dias. Num mês, significa manter tudo apagado por seis dias, quase uma semana. 

A vantagem da proposta do governo sobre um apagão permanente de cinco horas diárias é que agora cabe a cada cidadão a tarefa de decidir como e o que vai cortar. Cada um promove o próprio apagão.

E aqui é preciso prestar muita atenção: na maioria dos casos é praticamente impossível reduzir 20% da conta apenas eliminando o desperdício. Será preciso cortar na carne. Observe a  seguinte  situação , que trata do gasto de energia de um apartamento de três quartos com suíte, varanda e dependências completas de empregada. Nele moram um casal, seus dois filhos e uma empregada doméstica que dorme no local. O imóvel possui onze ambientes no total e consome 565 quilowatts hora por mês. De acordo com o programa do governo, os donos desse apartamento precisam economizar 113 quilowatts.

O quadro apresenta uma forma racional de fazer isso, mas ela passa por deixar, ao menos temporariamente, o freezer desligado, entre outros eletrodomésticos.

Como todo projeto emergencial, esse foi anunciado de improviso, sem que os detalhes operacionais estivessem devidamente definidos. Um exemplo disso: para definir os 20%, o governo vai usar como base a média de consumo das pessoas no imóvel nos meses de maio, junho e julho do ano passado. E quem não morava naquela residência? Vale a despesa do morador anterior? E se o apartamento é novo? Todas essas perguntas não têm resposta no momento e serão discutidas na fase de implantação do programa.

Outro tema importante: o governo tem o direito legal de punir as pessoas que não reduzirem a despesa cortando a luz? Já há advogados argumentando que o tema irá parar na Justiça.

A situação atual é a seguinte. Entre os maiores consumidores de energia, alguns se prepararam para a crise. É o caso da Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa), dona de uma usina termelétrica, que produz 15% da energia que consome e está aumentando a capacidade para 22%. A cervejaria Kaiser associou-se a produtores de energia para garantir o fornecimento. Investiu 12 milhões de dólares no projeto. Suas duas principais fábricas podem funcionar independentemente do sistema público de energia. A rede de supermercados Pão de Açúcar compra geradores desde 1998 e, a partir desta semana, as gôndolas serão menos iluminadas.

Outras companhias foram menos previdentes. Deixaram o tempo passar e, embora estejam apavoradas, agora enfrentam algumas barreiras, como a falta de geradores no mercado. Mais do que isso, nem há turbinas para montar termelétricas a toque de caixa. Por isso, a atitude mais sensata parece ser mesmo a economia brava. "O Brasil está no meio de uma operação de guerra", diz Roberto Hukai, consultor e professor do curso de pós-graduação em energia na Universidade de São Paulo.

GAZETA CENTRAL, 08  DE FEVEREIRO DE  2015

ECONOMIA NO BRASIL

A cada  passo  estamos  percebendo  que  a  economia  brasileira  caminha  para escuridão,  e  ao mesmo  tempo  para  um fracasso  muito  perigoso, e  começa  pelo que  chamamos  férias  coletivas, a fraca atividade econômica e um cenário nada otimista para o futuro estão levando muitos ramos da indústria brasileira a adotar férias coletivas em períodos não convencionais, como o carnaval. 


O objetivo das empresas é deixar a linha de produção parada, para deter a elevação de estoques indesejados.  Muitas empresas estão dando mais do que a semana inteira do feriado, chegando, em alguns casos, a um mês de descanso.

São  caminhos  que  podem  não  ter mais  volta, as taxas  de juros  altas  para  as empresas,  a  quebra  dos  seus  lucros, a  falsa economia  financeira, as  contas  altas, e  principalmente  as  altas  cargas  de impostos, esses  venenos  pode  trazer  um fracasso nas empresas junto  com  a queda  do  consumismo, pois, assim caminhamos  para  o  comunismo  mais  idiota  que  estamos  presenciando  nos Países Hermanos  como  na VENEZUELA.


Dona de marcas como Brastemp e Consul, a Whripool Latin America informa que concedeu férias coletivas aos funcionários das linhas de operação das manufaturas, no período de 9 a 23 de fevereiro, e das áreas administrativas, de 11 a 23 de fevereiro, nas unidades de Rio Claro (SP), Joinville (SC) e São Paulo (SP). Segundo a empresa, “a medida foi adotada para equilibrar o volume de produtos em estoque à demanda de mercado”. Os departamentos de vendas, faturamento, atendimento ao consumidor e logística permanecem operando com equipe reduzida durante o período de férias coletivas. A linha branca também vai sentir o impacto da elevação do IOF, imposto cobrado em operações de crédito ao consumidor.

Como  ocorreu  na VENEZUELA  assim  estará  ocorrendo  no Brasil Um dos últimos setores a sentir a perda da atividade econômica, o de alimentação, já dá sinais de enfraquecimento. 

Segundo dados da produção industrial de 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  a produção do setor caiu 1,4% no ano passado. O pior resultado ficou com as montadoras, queda de 16,8%.

A JBS/Friboi vai conceder férias coletivas em duas unidades de processamento de carne bovina nos municípios de Colíder e Diamantino, em Mato Grosso. A paralisação leva também à suspenção do abate na região, forte na produção de carne.
As férias coletivas começaram nesta quinta-feira (5) e vão até o dia 18 de fevereiro. Segundo o sindicato local que representa os trabalhadores, em Colíder serão 1000 funcionários em recesso e em Diamantino, 700. Procurada, a JBS não quis se pronunciar.

O  CASO  DAS  MONTADORAS  A linha de produção da General Motors de São Caetano do Sul, no ABC Paulista, não irá operar durante a semana do carnaval, para ajustar a produção à atual demanda do mercado, de acordo com informações da GM. “A linha de produção em Gravataí e em São José dos Campos não operam na segunda-feira (16), na terça-feira (17) e na quarta-feira (18); na quinta-feira (19) e na sexta-feira (20) operam normalmente.”
A montadora abriu na última semana um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para os empregados horistas dos complexos industriais de São Caetano do Sul e de São José dos Campos no período de 2 a 10 de fevereiro de 2015. A medida tem como objetivo adequar a produção à atual demanda do mercado. A crise está tão séria que já tem 950 funcionários com os contratos suspensos (lay off), forma que a empresa utiliza para não demitir e, assim, não descumprir o compromisso com o governo e sindicato dos trabalhadores de não demitir até 2016.
Já a Ford concede folgas prolongadas, pois a empresa “não chama de férias remuneradas, apenas parada para o Carnaval” as parada de produção em três das quatro unidade fabris no Brasil. Apenas Tatuí não terá paralisação. Em nota a montadora informa que São Bernado do Campo (ABC), “as fábricas de carros e caminhões estarão paradas na semana do Carnaval – 16 a 20 de fevereiro – para adequação da produção à demanda” Já em Taubaté (SP), “as fábricas de motores e transmissões estarão paradas na semana do Carnaval – 16 a 21 de fevereiro – para adequação da produção à demanda”, enquanto Camaçari (BA), a produção de “carros estará parada na semana do Carnaval – 16 a 23 de fevereiro – principalmente por necessidade de manutenção e ajustes na fábrica.” A montadora informou que 3 mil funcionários pararão em São Bernardo do Campo, mas não soube informar o número dos paralisados nas outras unidade.

GAZETA CENTRAL  09 DE FEVEREIRO  DE 2015


fonte RENATO SANTOS  

Escribir sobre lo que sucede en VENEZUELA y comparar con lo que sucederá en Brasil, en el sector petrolero, donde por un lado el precio es inferior y el otro alto, pero que ambos están siendo destruidos por el foro de SAO PAULO una organización criminal, donde esta siendo desviado millones de dólares en golpe de estado y la corrupción en las instituciones tanto como ca no es fácil.

El sistema que predomina en América Latina, se centra en acabar con un producto interno, sobre todo el mundo dejar en la miseria absoluta, como la corrupción que involucran a las dos empresas estatales y PETROBRAS PSDV, sólo sirve para disparar una vez la esperanza de libertad y la elección y el libre comercio.

Si Venezuela y Brasil no empiecen a moverse no es sólo materia prima ojo que es negro y si junto con él toda la estructura de una nación




Escrever  sobre o que  ocorre na VENEZUELA  e  comparar  com o que  vai acontecer no BRASIL, no setor  do PETRÓLEO  onde  de um  lado  o preço esta  abaixo e  do outro  alto, mas,  que  ambos  estão sendo  destruídas  pelo FORO  SÃO  PAULO  uma ORGANIZAÇÃO  CRIMINOSA, onde  esta  sendo desviados  milhões  de dólares  em golpe e  corrupção  nas instituições  tanto la  como  ca  não  é  nada fácil.

O  sistema que  domina  AMÉRICA LATINA, se concentra  em  acabar  com o  produto interno de  uma Nação, a  ponto de deixar  todos  na  mais  absoluta  miséria, quanto a corrupção   que  envolve  as  duas  empresas  estatais   a  PSDV  E  A  PETROBRAS, serve  apenas  para  fuzilar  de vez  a  esperança a  liberdade de e scolha  e o  livre comércio.

Se  a Venezuela  e  o Brasil  não  começar   a  se mexer  não  é  só  olho  cru  que  é negro, e  sim  junto  com  ela  todas  a estrutura de   uma NAÇÃO

Mas  vamos  então  aos  fatos  um PSDV   outro  a  PETROBRAS:
fonte :  Rubén Rivero Capriles
Coordinación estado Miranda en Alternativa 1

fonte : Fonte: Herbert Lins de Albuquerque


Los bajos precios del petróleo perjudican a regímenes malignos como Irán, Rusia y Venezuela. La sana competencia entre crudos livianos de Arabia Saudita y fracking de EE.UU. nos brindará la oportunidad de desechar la monoproducción. El cacao perdió importancia en el siglo XIX, el café perdió importancia en el siglo XX, y el petróleo pierde importancia en el siglo XXI. Es muy previsible lo que ocurre. Abunda  el petróleo de lutitas o de esquistos, obtenido por la técnica de fracturación hidráulica o “fracking”, cuyo crecimiento ha sido explosivo en los Estados Unidos. Las nuevas tecnologías se extienden por el mundo gracias a productores inéditos. Una vez realizadas las cuantiosas inversiones iniciales, su costo de manutención es bajo. Desde hace años era obvio que el desplome petrolero iba a ocurrir. En 2010 escribí cartas a Elías Jaua cuando era vicepresidente para que me remitiera al Ministerio de Industrias Básicas y Minería. Perdí años hablando con funcionarios de un ministerio que eventualmente desapareció. Mi abandono al oficialismo e ingreso a la oposición tuvo mucho que ver con esa desidia revolucionaria. Aproveché estos años estableciendo contactos con vanguardias de fracking estadounidense, shale oil canadiense y proveedores y clientes mineros de tierras raras. Quizás el desplome de los precios del crudo facilite un cambio de régimen. Mentes nuevas diseñaremos una nueva estrategia económica que abandonará el lujo de seguir siendo monoproductores de ninguna commodity. 


Excelentes noticias para quienes aborrecemos el intervencionismo estatal. Aprenderemos a vender otros productos y servicios. Según The Economist: “para la mayoría de los gobiernos, con posible excepción de Venezuela, un petróleo más barato pudiese tener un impacto inicial modesto. Incluso Putin pudiese evitar la estanflación por cierto período. Luego las consecuencias probablemente crezcan. Los años de 100$ por barril de petróleo también facilitaron el surgimiento de un Consenso de Beijing hacia más intervencionismo económico. Quizás un período de 85% por barril de petróleo, si se prolongase, motive otro cambio en actitudes, supuestos y políticas.” Fuimos nosotros durante todo el siglo XX quienes hemos cultivado la flojera y la comodidad pues pensábamos que el petróleo iba a mantener nuestro frenético tren de vida. Admitamos que la nuestra es una sociedad fracasada, rentista y parasitaria, y propongámonos fomentar una economía productiva, en lugar de insistir en redistribuciones izquierdosas de la nada. Lo único que sabemos hacer es sobreofertar petróleo.



Con la menguada rentabilidad de la industria petrolera debido a la baja estructural de los precios del crudo, no nos queda otra que solucionar nuestros problemas mineros. Bolivia ahora apuesta al litio y fíjense lo bien que les va. Ya es hora de posicionar a la minería venezolana como fuente de ingresos alterna al petróleo. La izquierda resultó una cuerda de incompetentes que sólo buscan redistribuir una riqueza que ya no existe. La derecha tendrá mucho trabajo cuando lleguemos al poder pues tendremos que buscar competitividad fuera de la obsoleta PDVSA. Los ninis ahora tenemos nuestra nueva alternativa política. Postularemos candidatos propios y no permitiremos que los polos obtengan mayoría electoral pues ellos desean imponer hegemonía. La MUD no sirve pues sigue ofreciendo la misma izquierda obsoleta pero edulcorada con el eufemismo del progreso. Además la disidencia del oficialismo no desea votar por la MUD. Es importante ampliar la oferta de opciones electorales para que no sigamos votando por el menos malo


Nuestra militancia proviene mayoritamente de la disidencia del oficialismo, y estamos hartos de ser tratados como plato de segunda mesa por la MUD, cuyas estrategias guarimberas han ocasionado el más profundo repudio de la población civilizada. La MUD colaboracionista junto al PSUV despilfarrador constituyen parte indivisible de este régimen, ambos se reparten tajadas de la torta y cocinan los más asquerosos acuerdos de gobernabilidad. La gestión de los alcaldes y gobernadores de la MUD es deficiente, sólo buscan aparecer en cámaras de televisión y se quejan de todo pero por nada del mundo permiten que las nuevas propuestas intentemos algo mejor. La MUD debe ser disuelta y cada uno de sus partidos deberá luchar por el mantenimiento de su propia tarjeta. Ellos siempre han estado divididos, tenemos el ejemplo de las militancias de Voluntad Popular y Primero Justicia se odian mutuamente. Los pleitos particulares entre Leopoldo López, Henrique Capriles y María Corina Machado no tienen disimulo. Todos ellos muestran una profunda desesperación por llegar al poder para ver si le echan manos a PDVSA. 


Lo único que han logrado es consolidar el fascismo y el pensamiento único, han obligado a sus lacayos a que a juro deben militar en una supuesta unidad carente de propuestas y sin músculo suficiente para derrotar a este régimen. Han perdido 18 de 19 elecciones y todavía tienen ínfulas de pretender que saben medirse electoralmente. Lo que no sirve se bota. Las nuevas corrientes nos erigiremos en la verdadera alternativa. El gobierno y la oposición están íntimamente ligados pues conforman un régimen indivisible al cual se deberá derrotar en las urnas. Nosotros recibiremos votos de antiguos simpatizantes del oficialismo que no se atreverían a votar por la MUD. Nuestro target es el oficialismo desilusionado. Le quitaremos votos al PSUV, y ojalá podamos quitar votos a la MUD también. Es difícil discernir cuál de esos dos conglomerados de enchufados es peor.


NO BRASIL   No texto de hoje, vou procurar ser o mais didático possível sobre a queda do preço do barril de petróleo no mercado internacional e no aumento da gasolina no nosso país na virada do ano.


Com esse movimento de redução dos preços dos combustíveis no mercado interno dos outros países, quem saiu ganhando foi o consumidor desses respectivos países com a redução de preços dos alimentos e dos transportes.



No nosso caso, o Brasil fez o caminho inverso, seguiu na contramão, ou seja, a Petrobras, além de aproveitar da queda dos preços do barril de petróleo para arrecadar mais impostos, ainda foi no bolso do consumidor com o aumento dos combustíveis na virada do ano. Novamente, quem saiu perdendo foi o consumidor brasileiro.



Esse comportamento do governo federal, dos maiores acionistas e diretores da estatal petrolífera brasileira em não acompanhar a volatilidade do mercado internacional em relação aos preços do petróleo, nada mais é, da necessidade que tem a Petrobrás de se capitalizar devido a malversação dos seus recursos patrocinado pelos seus diretores devido a compra da Refinaria de Pasadena e no superfaturamento dos seus contratos conhecido pela CPI da Petrobras no Congresso Nacional, sendo considerado o maior escândalo de corrupção na história da companhia estatal brasileira.



Mesmo que a companhia estatal petrolífera brasileira reduzisse ou aumentasse os combustíveis no mercado interno, acompanhando a volatilidade do mercado internacional com as altas e quedas nos preço do barril do Petróleo, teríamos por um lado, o fim da prostituição do subsidio do governo ao consumidor e desse último ao governo, ou seja, quando o petróleo está caro, a Petrobras subsidia o consumidor. Quando o petróleo está barato, é o consumidor quem subsidia a Petrobras.



Por outro lado, o Brasil é um país dependente do modal de transporte rodoviário, muitos apostam que se a Petrobras acompanhasse essa volatilidade dos preços do mercado internacional nos preços do petróleo, os setores industriais, logístico, atacadistas, varejistas etc. Não repassaria esse beneficio da redução do preço dos combustíveis aos consumidores por esses empreendedores serem vistos com um perfil de mentalidades voltadas para o ganho imediato e lucro fácil.



Diante de todas essas premissas, é preciso que o governo deixe de intervir na Petrobras. Além disso, se promova a modernização da estatal, acompanhando o mercado internacional, e por fim, proporcionar um relacionamento de confiança entre os empreendedores e os consumidores brasileiros. 


Um comentário:

  1. LOS SANCIONADOS SON POCOS , HAY MUCHOS INMORALES , CORRUPTOS Y ASESINOS SUELTOS ' LIBERTAD Y DEMOCRACIA PARA VENEZUELA '

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