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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 18 de fevereiro de 2018

A Quem Interessa a Morte dos Líderes do PCC No Ceará <<>> Qual Segredo ele levou com Ele? STF errou e feio dar o Alvará de Soltura <<>> Com a Palavra os Senhores O Ministério Publico Estava Correto em Ser Contra a Soltura Deles







RENATO  SANTOS  18/02/2018    Tem alguma  coisa estranha na morte  do líder  do PCC,  isso  não  é  muito  normal, seria  mesmo  uma facção  rival  ou  seria  os  bolivarianos  treinados  pelas farc  que  querem  dominar  o tráfico  no Brasil  usando  facções  rivais  para  isso ?  são várias perguntas a  serem respondidas.

A  morte  do líder  do PCC  levanta  argumentos  até quando o STF, poderá  passar  por  cima  de  decisões  da primeira  Instância,  fica  claro  que  não pode  confiar  em  suas decisões, ele  era  pra  ter  ficado  preso  para  esgotar  todos  os recursos,  há  vários  erros, um deles  é a  sua  defesa  que errou  e  a  outra  foi a DECISÃO  DO  MINISTRO  MARCO  AURÉLIO.  

Não cabe  ao STF  decidir  quem  vive  ou  morre, infelizmente  erraram senhores  em conceder  alvará  de soltura, como ele  morre  os inquéritos  policiais, morre  as investigações, morre  quem se envolveu ,  quais  políticos  estavam envolvidos  com PCC,  até  partido, e  o que  ele  sabia  foi para  a sepultura  com ele.




A polícia do Ceará identificou dois corpos encontrados em uma reserva indígena na última sexta-feira (16). As vítimas são dois integrantes da facção criminosa PCC, assassinados por supostamente terem cometido um assassinato sem autorização dos principais líderes da quadrilha.
Rogério Jeremias, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, ambos integrantes do primeiro escalão da facção foram mortos a tiros e ‘desovados’ por um helicóptero em uma área de mata fechada dentro de uma reserva indígena a cerca de 120 km de Fortaleza, no município de Canindé (CE).
O portal de notícias UOL apontou que fontes do Ministério Público de São Paulo, ouvidos pela reportagem, revelaram que a morte da dupla aconteceu em retaliação ao assassinato de Edílson Nogueira, o Biroska, em dezembro de 2017, em uma penitenciária de Presidente Venceslau (SP).
Outra hipótese do crime é que Gegê, que atualmente seria um dos principais líderes da facção, tenha sido assassinado por alguma quadrilha rival. Ele estava foragido, desde que foi condenado a 47 anos de prisão, no começo do ano passado. 

Paca também estava nas ruas, desde que saiu da cadeia em 2011, beneficiado pela chamada ‘saída temporária’.
O UOL apurou ainda junto a promotores paulistas que a dupla, Gegê e Paca, estaria atuando na fronteira do Brasil com Paraguai e Bolívia, provavelmente em algumas regiões de Mato Grosso do Sul, coordenando ações criminosas como tráfico internacional de drogas e assalto a bancos.

Duas hipóteses principais estão sendo consideradas para o caso. A primeira, apontada por integrantes do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, é que a morte de Gegê tenha ocorrido em represália ao assassinato Edilson Borges Nogueira, o Biroska, que aconteceu em 5 dezembro na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau. Ele possuía funções na Sintonia Final, cúpula da facção, e foi morto a golpes de estilete.

Outra possibilidade é que, na rua, Gegê estava ganhando mais poder do que os líderes presos do PCC desejavam. "Acredito que o Gegê tenha crescido demais e agiram para cortar essa liderança. Na rua, era o membro mais forte que o PCC tinha", disse o procurador de Justiça do MP paulista Márcio Sérgio Christino, que atuou em investigações contra o PCC na década de 1990 e nos anos 2000.

Ele é autor do livro Laços de Sangue, a história secreta do PCC, e diz que ações como essa permeiam a história da facção. "Quando isso acontece, a parte vencedora já tem tudo preparado. A morte não é o início de algum plano, é o final, a sua concretização", disse ao Estado neste domingo, 18.

Acreditava-se que Gegê estava comandando negócios do PCC atuando fora do País, principalmente na Bolívia e no Paraguai. “Essa é a hipótese mais provável. Ele não estava no Ceará, mas foi levado para lá”, disse Christino. Em fevereiro do ano passado, a Justiça expediu alvará de soltura em favor de Simone em razão da demora no julgamento de um caso de assassinato.

No mês seguinte, ele seria condenado a 47 anos, e desde então era considerado foragido. Ele respondia a pelo menos 11 processos por homicídio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, entre outros crimes.

A soltura do acusado havia sido obtida porque em nenhum dos outros processos a que responde houve decreto anterior de prisão provisória. Antes da decisão no processo de Presidente Venceslau a defesa de Gegê já havia conseguido reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão relativa a outra acusação de homicídio, que foi cometido em 2004 na favela do Sapé, no Rio Pequeno, zona oeste de São Paulo. Ele, em parceria com Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, são acusados de ordenar, por celular, um duplo homicídio.

Se  o  Estado  tem o dever  de preservar  a  vida  então  por que  o STF  soltou  os integrantes  do PCC,  o que  vai gerar  a revolta dos presos  que  não querem sair  dos presídios  brasileiros  pois  sabem que  vão morrer, essa morte  confirma  isso, a responsabilidade  é  do Ministro  Marco  Aurélio.


DECISÃO  DE  SOLTAR  INTEGRANTES  DO PCC  FOI UM ERRO  DO STF  .

Em fevereiro  de 2017,  o Estadão  Publicou  sobre  a  decisão  que levou a  morte  deles.  Só para  registro  a qual estou  republicando.

  Alexandre Hisayasu e Marco Antônio Carvalho, O Estado de S.Paulo
02 Fevereiro 2017 | 03h00
Atualizado 02 Fevereiro 2017 | 23h14
SÃO PAULO - A Justiça expediu alvará de soltura em favor de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, considerado o número 3 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele deverá deixar nesta quinta-feira, 2, a Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior do Estado. Gegê responde a pelo menos 11 processos por homicídio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, entre outros crimes. A defesa conseguiu reverter, antes dos julgamentos, as prisões provisórias que o mantinham detido.
QUEM  ENGANOU A QUEM ?  A DEFESA  OU  A  PROCURADORIA  COM A PALAVRA  OS  SENHORES .
Um dos júris em um processo de homicídio a que o acusado responde havia sido marcado para 20 de fevereiro – o trâmite já se arrasta por quase dez anos. Membros do Ministério Público expressaram preocupação de que Gegê não compareça à sessão, o que foi negado pela defesa, que garantiu a presença. Investigações apontaram que Gegê é membro da sintonia final geral da facção , com importante papel na articulação do grupo para cometimento de crimes, como emissão de ordens para assassinatos, além do controle sobre o tráfico de drogas.
A decisão de libertar o membro do PCC foi tomada pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3.ª Vara de Presidente Venceslau, em um processo de homicídio qualificado em que Gegê é réu. O caso corre em segredo de Justiça e é relativo a um assassinato cometido em 2013. 
Fontes ouvidas pelo Estado informaram que, nesta semana, o depoimento de um corréu excluindo o envolvimento de Gegê no caso levou à soltura. Foi a primeira vez que o homem isentou de culpa o integrante da facção após ter descrito em outras três oportunidades como Gegê seria o mandante do crime. O acesso à íntegra da decisão, pedido pela reportagem, foi negado.

A  JUSTIÇA  FRIA  E  CALCULISTA  DEMOROU 

A soltura do acusado foi obtida porque em nenhum dos outros processos a que responde houve decreto anterior de prisão provisória. Antes da decisão no processo de Presidente Venceslau, a defesa de Gegê já havia conseguido reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão relativa a outra acusação de homicídio, que foi cometido em 2004 na favela do Sapé, no Rio Pequeno, zona oeste de São Paulo. Ele, em parceria com Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, são acusados de ordenar, por celular, um duplo homicídio.
Em dezembro de 2014, o ministro do STF Marco Aurélio Mello entendeu ter havido excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva, que naquela data já se estendia por sete anos. “Hoje, o paciente, sem culpa formada, está sob custódia há sete anos, 10 meses e 21 dias (...). Nada justifica a demora no julgamento do processo-crime a envolver réu preso”, escreveu Mello na decisão que deferiu o habeas corpus. Na época, a liberdade não foi possível porque ele ainda estava detido pelo homicídio no interior.

DESTA  VEZ  O MINISTÉRIO  PUBLICO ESTAVA COM RAZÃO 

Periculosidade. Em parecer enviado em 23 de agosto de 2016 ao Supremo, no âmbito da análise do mérito do habeas corpus, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida argumentou contra a concessão da liberdade. Para ele, “apesar do tempo que perdura a prisão, a reconhecida periculosidade do paciente não permite a expedição do alvará de soltura”

O  STF  ERROU  E  AGORA  ?  QUEM SERÁ  RESPONSABILIZADO  ?  DÁ  PRA  CONFIAR,  NÃO!

Almeida descreveu Gegê, “apontado como um dos líderes do PCC”, como a pessoa que teria ordenado o crime, baseado na sentença que os levou a júri popular. “Ficou evidenciado que os acusados Abel e Rogério, por meio da utilização de aparelhos celulares que mantinham e usavam no interior das penitenciárias, planejaram, comandaram e ordenaram, enquanto líderes do PCC que outros integrantes da referida organização matassem as vítimas Rogério Rodrigues dos Santos e Nilton Fabiano dos Santos.”
O professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Cláudio Langroiva demonstrou espanto com as circunstâncias da soltura de Gegê. “É difícil acreditar que, talvez por negligência, haja um descompasso de informações desse tamanho. A decisão deve sempre levar em consideração as circunstâncias que rodeiam o acusado, como a questão da periculosidade”, disse. “O excesso de prazo pode estar ligado à complexidade do caso.”
Ao Estado, o advogado Isaac Minichillo disse que seu cliente estava preso de forma injusta. “Ele estava detido sendo inocente. Foi acusado de ter mandado cometer esse homicídio, mas foi apurado que ele realmente não mandou. Ficou provado”, afirmou. Sobre o julgamento do dia 20, ele disse que o acusado vai comparecer. 
O Ministério Público disse que Gegê teve a prisão revogada por decisão da Justiça, “observando-se os parâmetros estabelecidos pela legislação”. “O MP continuará o seu trabalho de persecução penal contra Gegê ou contra qualquer outra pessoa que pratique crimes em território paulista”, informou.
Impronúncia. Em nota na tarde desta quinta-feira, 2, o juiz Deyvison Heberth dos Reis destacou que a decisão de soltar Gegê foi tomada a partir de solicitação do Ministério Público, cujo promotor no processo requereu a impronúncia do acusado, ou seja, retirou as acusações que mantinha sobre o envolvimento dele no assasinato. “Não restou alternativa ao magistrado senão revogar a prisão preventiva, que já durava mais de três anos”, declarou.
Reis ressaltou que o réu já havia cumprido toda a pena que havia sido imposta a ele em outros processos por outros crimes. “E, no processo que tramita em Presidente Venceslau, o réu apenas estava preso provisoriamente, mas a partir do momento em que a Promotoria entendeu, diante das provas coligidas na instrução criminal (sob o crivo do contraditório), que inexistem provas para levar o caso a Júri Popular, não havia pressupostos fáticos e jurídicos para se manter a prisão preventiva neste processo, a menos que se perpetrasse uma arbitrariedade”, detalhou o magistrado.