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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

AS IMAGENS DA OAB <<>> DIREITO QUÂNTICO COMO NOVA FERRAMENTA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS DOUTOR MÁRCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA






RENATO SANTOS  07-12-2017  A  Gazeta Central  blog, esteve presente na  Conferencia, com tema DIREITO QUÂNTICO COMO  NOVA FERRAMENTA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS, realizado na sede da  OAB SP, pelo palestrante  DOUTOR MÁRCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA, estiveram a subseção de  SANTANA, E DE  GUARULHOS.  FOI REALIZADO  NO ULTIMO DIA 6 DE DEZEMBRO, UMA LIÇÃO PARA TODOS  NÓS, ERA  BOM QUE TODOS  PARTICIPASSEM DAS PALESTRAS  REALIZADAS  NA OAB DE SUA CIDADE E DO SEU ESTADO. VEJAM AS  FOTOS.

DR.MÁRCIO  PALESTRANTE


























O Caso Alerj e os Votos dos Ministros do STF <<>> O Placar cinco a favor da Concessão da Revogação da Prisão dos deputados e Quatro Contra Faltaram dois <<>> O Abacaxi esta nas mãos de Ricardo e Barroso, quem vai trair a Nação









RENATO SANTOS 07-12-2017  Todos  os Ministros  sabiam de suas  responsabilidades, faltaram, então  por qual razão, é uma estratégia de se não fazer nada, ou então,  apreciar os  processos, na ultima hipóteses não há  interesse  mesmo.


Fica  a seu critério  leitor, o seu julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (7), o julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, nas quais se discute a extensão a deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores. 

fonte stf

OS FAVORÁVEIS 

Até o momento, cinco ministros votaram pela concessão da liminar – Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão), e Cármen Lúcia –, para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados estaduais. 

OS  CONTRAS

Quatro ministros – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello – se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo indeferimento da medida cautelar nas ADIs. 

E  OS  AUSENTES 

O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ausentes justificadamente.

A ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para parlamentares federais. 

O dispositivo constitucional diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva. 

Além disso, prevê a possibilidade de a casa legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.

Relatores

O julgamento teve início na sessão de quarta-feira (6) com os votos dos relatores das ações. 

O ministro Marco Aurélio, relator da ADI 5823, votou no sentido de indeferir os pedidos de cautelar entendendo que as regras da Constituição Federal relativas à imunidade dos deputados federais são aplicáveis aos deputados estaduais.

O relator das ADIs 5824 e 5825, ministro Edson Fachin, votou pelo deferimento das cautelares para fixar interpretação conforme a Constituição, assentando que as regras estaduais não vedam ao Poder Judiciário decretar medidas cautelares de natureza penal em desfavor de deputados estaduais, nem conferem poderes às assembleias legislativas para revogar ou sustar tais atos judiciais. 

Segundo Fachin, a decretação da prisão preventiva e medidas cautelares alternativas envolve um juízo técnico-jurídico, que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Legislativo.

Indeferimento

Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes acompanhou entendimento do ministro Marco Aurélio pelo indeferimento das liminares. 

Segundo Moraes, “o legislador constituinte estendeu, expressamente, as imunidades formais do artigo 53 aos parlamentares estaduais”. 

O ministro destacou ainda que, verificado abuso de poder ou desvio de finalidade, as decisões das assembleias legislativas que revogarem decisões judiciais podem ser revistas pelo Judiciário.

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a inviolabilidade formal e a prerrogativa da casa legislativa para rever a prisão são aplicadas aos deputados distritais e estaduais. 

Destacou, no entanto, que as constituições estaduais não podem ser mais generosas que a Constituição Federal no momento de definir as imunidades aos seus membros.

O ministro Celso de Mello também votou pelo indeferimento das cautelares. 
Segundo o decano, as normas referentes à imunidade foram estendidas aos parlamentares estaduais por determinação da Assembleia Nacional Constituinte. 

Para o ministro, o Legislativo estadual pode rever prisão e medidas cautelares aplicadas a deputados estaduais, no entanto, nenhum direito e garantias são absolutos e, em caso de abuso e para evitar excessos, o Judiciário pode atuar.

Concessão da liminar

Ao acompanhar entendimento do ministro Edson Fachin pelo deferimento das cautelares, a ministra Rosa Weber destacou que o Supremo, no julgamento da ADI 5526, quando decidiu que as medidas cautelares aplicadas a parlamentares federais devem ser submetidas à respectiva Casa Legislativa, não emitiu tese jurídica quanto à extensão das imunidades formais aos deputados estaduais.

Para o ministro Luiz Fux, as regras do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal são aplicáveis, por simetria, aos deputados estaduais. 

No entanto, deve ser interpretada no sentido de que, até o recebimento da denúncia, a prerrogativa é do Judiciário. 
“Não há possibilidade de revogação de decisão do Judiciário por outro poder até o oferecimento da denúncia. A independência jurídica do Judiciário é insindicável”.

O ministro Dias Toffoli deferiu as liminares em menor extensão. Ele ressaltou que a prerrogativa de rever prisão de seus membros é do Congresso Nacional, não dos parlamentares, e por isso não se estende aos deputados estaduais. “A prerrogativa é da instituição, não é uma imunidade para o parlamentar”.

Toffoli destacou que a imunidade formal à prisão prevista no artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal é restrita, institucionalmente, aos membros do Congresso Nacional. "Conclui-se que se trata de norma de reprodução vedada pelas Assembleias Legislativas", disse.

Última a votar, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, acompanhou a vertente segundo a qual a imunidade de deputados federais e senadores não são aplicáveis aos deputados estaduais. 

De acordo com ela, a Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo, mas para que os princípios do Estado Democrático sejam cumpridos, “jamais para que eles possam ser desvirtuados”. 
Assim, a ministra salientou que o que se garante é a imunidade, e não a impunidade, “esta incompatível com a democracia, com a República e com o próprio Estado de Direito”. 

Para ela, as imunidades parlamentares não são privilégios individuais, mas garantias destinadas unicamente à proteção das instituições, motivo pelo qual entendeu que a interpretação constitucional mais acertada é a da restrição das imunidades formais aos parlamentares estaduais.

Suspensão do julgamento

Como não foi atingido o quórum necessário para o resultado de julgamento em ADI, o julgamento foi suspenso, com base na Lei 9.868/1999 e no Regimento Interno da Corte, a fim de aguardar o voto dos ministros ausentes.

O Pacto do Aécio Neves Não Configura Precedente Para Os Atos Das Assembleias Legislativas <<>> Pois a Decisão da Alerj Fere Os princípios Republicano





RENATO SANTOS 07-12-2017  Precisamos  passar a limpo  todas as casas  Legislativas da  Federação, o erro  no caso  do Senador Aécio Neves  não pode servir de " modelo", para as  Assembleias  Legislativas. 



Pois abrira portas  para  as  Câmaras  Municipais, e isso  gera a CLEPTOCRACIA, por essa razão  não podemos  simplesmente esperar o STF, que precisa  decidir logo, e a  sociedade  precisa  fazer  sua parte, cobrando.  

Dos três  últimos Ministros  que pelo menos,  votem  por  abstenção, outro a favor e um contra, poderá  chegar  nessa  decisão, se acontecer um  " arrependimento", a qual duvido, poderia chamar " milagre de natal".

A  PGR, esta fazendo  o seu  papel, que segundo  o próprio STF, na sua página, relata: 


Na fase de sustentações orais no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (6), no julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, que discutem a extensão de imunidades de parlamentares federais a deputados estaduais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, salientou que as ordens judiciais devem ser cumpridas e o Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. 


Para ela, as normas estaduais questionadas nas ADIs ferem os princípios republicano, da separação dos Poderes e do devido processo legal.


Em sua manifestação, a procuradora-geral destacou que está em discussão não o desconhecimento de algum tipo de imunidade aos membros de parlamentos estaduais, mas a garantia de uma convivência pacífica e harmônica, a fim de que cada um dos poderes exerça suas atribuições com independência, autoridade e segundo o devido processo legal.


As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores.


A procuradora-geral lembrou que, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497, questionou a validade da resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que autorizou a soltura de deputados estaduais presos por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).


Para ela, a decisão do Plenário do Supremo na ADI 5526 – que dispõe sobre tema semelhante –, não configura precedente nem fundamento válido para os atos das Assembleias Legislativas. 

“A decisão desta Corte naquela ação direta não tratava de prisão cautelar e não tratava de autorização ao Poder Legislativo para revogar decisão judicial”, avaliou.


Princípios constitucionais violados

De acordo com a procuradora-geral, no princípio republicano, a Constituição Federal repele privilégios, não tolera discriminações e garante a aplicação da lei penal para todos. 

Com base no princípio da separação dos poderes, ela salientou que as ordens judiciais devem ser cumpridas e o Poder Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. “Zelar pela higidez é uma medida importante e essencial para a garantia da própria validade e exequibilidade das decisões judiciais”, observou.


Raquel Dodge afirmou que se outro poder da República resolve revisar decisões judiciais por qualquer mecanismo de força que imprima as suas próprias decisões, a autoridade do Judiciário fica abalada. 

“Quando essas normas estaduais desafiam a validade das ordens judiciais assumindo que têm sob o conteúdo delas o mínimo poder revisional e a possibilidade de fazer descumpri-las imediatamente, essas normas certamente violam o princípio constitucional da separação dos poderes”, avaliou. 

Em relação ao princípio do devido processo legal, a procuradora considerou que a decisão de uma assembleia legislativa não pode ordenar o descumprimento de uma ordem judicial, sem sequer comunicar o juiz que proferiu tal ordem.


Tribuna

Da tribuna, o representante da AMB, autora das ações, solicitou a concessão da cautelar e, no mérito, a procedência do pedido, reafirmando as teses apresentadas nas petições iniciais para que a imunidade formal dos deputados federais e senadores, prevista no artigo 53, da CF, não seja estendida aos deputados estaduais. 

Segundo a entidade, essa norma constitucional tem que ser considerada de reprodução proibida pelas constituições estaduais, uma vez que viola o princípio da separação dos poderes. 

Acrescentou que, no plano estadual, a questão é diferente, tendo em vista que os deputados estaduais podem recorrer das decisões para as instâncias superiores, inclusive ao STF. 

O mesmo não ocorre com os deputados federais e os senadores, os quais já são julgados pelo Supremo, a última instância da justiça.


Os procuradores das Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, duas das três Casas Legislativas que são partes nas ADIs, defenderam que as imunidades são decorrentes de disposição constitucional, por isso solicitaram a improcedência total dos pedidos. 

Segundo eles, o Supremo já aplicou mais de uma vez regra que estende aos deputados estaduais as imunidades materiais e formais. 

Também afirmaram que os dispositivos questionados estão de acordo com os princípios da independência e harmonia entre os poderes.

Amigo da Corte

No mesmo sentido, falou o advogado da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), que ingressou nas ações como amigo da Corte (amicus curiae). 

Para ele, devem ser preservados os princípios da separação, independência e harmonia dos poderes, no âmbito estadual e federal, bem como o princípio federativo.
EC/CR

O Evento Que Marcará a História da OAB <<>> DIREITO QUÂNTICO COMO NOVA FERRAMENTA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS <<>> Na Ocasião Renato Santos Pergunta Se Seria a Saída Da Crise Na Venezuela e do Brasil Diante da Perpetuação do Poder da Cletocracia






RENATO  SANTOS  07-12-2017  Estamos  vivendo um momento delicado, seja na politica, na economia, na própria religião, na ética, no respeito a outras  pessoas, na nossa  vida  particular, e até  uma possível guerra entre  palestinos e israelenses.

RENATO SANTOS  E  O ASSUNTO VENEZUELA NA OAB-SP


 Porém, estamos perdidos  no espaço e no tempo, até  parece que  voltamos  numa época perdida  na História, entre  os anos 20 a 60, olhando para  dentro de nós mesmos, estamos  regredindo, será, que perdemos  o rumo de seguir adiante, de fato, algo esta estranho.

Convido meus queridos leitores (as), a refletir  um pouco, o eixo do mal parece  que dominou o  nosso mundo atual, não é exagero, falando disso, aqui vou tratar  da  VENEZUELA, por que , foi  o primeiro  País tão rico a denigrir em sua estética. 

Da moral, das leis,da economia, da ciência jurídicas, dos tribunais, setores privados, estatais, e  entrou  no caminho de um sistema politico perigoso pra  sobrevivência do País. 

O comunismo fechado, com seus encantamentos de coisas  fácies, ontem dia  06 de dezembro quero pedir licença e registrar o aniversário de minha irmã CORA PEREIRA DOS SANTOS, uma ótima  pessoa, mas, a  citei por que  algo a fez  ser separada  dos laços  familiar. 

É  o que venho  lutando pra traze-la de volta, esses  conflitos familiares afetam a Nação, e todos  os seus caminhos, precisamos  valorizar a  família, ela  é  a base da teoria  quântica, e nela que encontramos  tudo, amor, dificuldades, educação, respeito, afeto, carinho, disciplina, sim isso  não adianta.

Corremos  sérios riscos de ficarmos " escravos", de um sistema doente  do poder, e com isso faremos da Nação um grande sepulcro de ossos  secos, proveniente de  um Campo de Concentração a  Céu  aberto.

Tive  o privilégio ontem, dia 06, e  com muita honra de ser convidado, pelo Doutor MÁRCIO ADRIANE TAVARES PEREIRA, onde ele  realizou uma PALESTRA  DIREITO QUÂNTICO  COMO NOVA FERRAMENTA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.  Na  sede da OAB SÃO PAULO, o mais conhecido  do Brasil  como Caminhos Pra  democracia. 

A qual vou pedir gentilmente licença pra  registrar  minha pequena participação ao perguntar em poucos minutos, se o  DIREITO QUÂNTICO SERIA UMA NOVA FERRAMENTA NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS, claro, em relação a SITUAÇÃO DA VENEZUELA E DO BRASIL. 

E  afirmo  que  a  posição da OAB, será  sempre  não aceitar  uma  ditadura, seja ela  de que parte  for, a acredito que  a  Ordem, ainda é  uma  Guardiã da  Constituição Federal  do Brasil, e juntos, vamos  lutar  contra a  CLEPTOCRACIA  E  O SEU PODER MALÉFICO.


JÁ QUE ESTAMOS EM CONFLITO,  por que, o que enxergo não é  o sistema, seja ele DEMOCRÁTICO, COMUNISTA,SOCIALISTA E ATÉ CAPITALISTA, esses  são nomes dados, mas, o que esta por trás é  a  PERPETUAÇÃO DO PODER  CLEPTOCRATA, é  pior de todos.

E vemos  isso  em todo  planeta, são agentes luciferianos, que querem escravizar não só  uma Nação e sim todas, pelo simples motivo, O PODER. 

Vamos ser patriotas, legalistas ou  Intervencionistas, não importa quem é você, mas, acima de  todos  nós  está  DEUS, FAMÍLIA E NAÇÃO. 

Basta acreditarmos nisso, e  aí que  entra a TEORIA  DO DIREITO QUÂNTICO, e assim espero que a  ORDEM  aprovem, na  Comissão e  Lutem Por  ela, precisamos abrir  espaços, e o blog tem essa função, de não permitir  esse poder CLEPTOCRATA.

Vamos  entender  um pouco de um conhecimento sobre o quântico tão no Brasil, como o blog, é novo, poderá  causa-lhes  estranheza, mas, necessário, enquanto  o doutor  trabalha sobre  o direito quântico, irei trabalhar  na informação, pois  muitas  pessoas  desconhecem e  como se  fosse  voltar  no tempo, a trazer  para  o futuro, muitos heróis  já o fizeram, mas atualmente  é  pouco conhecido.

O filme Mindwalk, do diretor Bernt Capra — baseado em O Ponto de Mutação, livro de seu irmão, o físico austríaco Fritjof Capra — é uma excelente oportunidade para quem deseja refletir um pouco mais sobre o mundo em que vivemos, e qual a melhor forma de interpretá-lo.

Respeitando a Lei  Autoral 

Para repensar Ciência e Política


Quem conhece as ideias de Capra conhece seu modo interessante de perceber o mundo e explicar a realidade. 
Trata-se de um pensamento holístico, que leva ao entendimento de que somos parte de uma teia universal, totalmente interligada, de inseparáveis relações.  

Resumidamente, a chamada “Visão Sistêmica”, proposta por Capra, opõe-se à ideia de que, para entender o todo, é preciso fragmentá-lo, indo do particular ao geral. 

Os sistemas seriam totalidades integradas, e, por isso, temos de pensar em termos de redes, devendo sempre ver as conexões entre as coisas. Deveríamos, pois, pensar em processos, e não em estruturas.

A base de tal forma de pensamento estaria na física subatômica, ou o que conhecemos como física quântica. 

É a área da física que tomou desenvolvimento com as experiências e descobertas do início do século XX, principalmente a partir de Marx Planck e sua teoria quântica de 1910. 

Esquecida durante certo tempo, foi retomada por outras gerações, tais como Werner Heisenberg, polêmico físico-chefe do programa nuclear alemão da II guerra, com sua “Teoria da Incerteza”; o dinamarquês Niels Borh; Otto Hanh, um dos descobridores da fissão nuclear; Erneth Rutherford, descobridor do núcleo do átomo e todos aqueles que, de alguma forma, contrapuseram-se aos princípios da inércia newtoniana.

O Ponto de Mutação, lançado por Capra em 1962, representa um marco no desenvolvimento desta nova forma de olhar mundo, precursora da linha de pensamento denominada Nova Era. 

Está afinado com as teorias ecológicas do presente século, como a Teoria de Gaia, do inglês James Lovelock. 

O filme é uma obra sobre estas ideias, Desenvolve-se ao longo de um roteiro em que os personagens se apresentam com a clara finalidade de expor as teorias de Capra, numa criação cinematográfica que nos lembra os filmes didáticos de Rossellini, na sua fase pós-neo-realismo.
O filme tem Liv Ullmann (a grande atriz dos filmes de Ingmar Bergman) no elenco, como a cientista Sonia Hoffmann. 

A personagem é um tipo de alter ego de Fritjof Capra. Os dois outros personagens principais são o político americano Jack Edwards, interpretado por Sam Waterston, e o poeta Thomas Harriman, vivido por John Heard.

A atmosfera reflete as grandiosas estruturas góticas do Mont Saint-Michel, abadia medieval situada no lado francês do Canal da Mancha, encravada em um espetacular rochedo, tomado todos os dias pela maré e contramaré, que espraia areais que chegam a 20 quilômetros. 

Os personagens desenvolvem diálogos longos e densos, acompanhados por uma câmera que alterna suas perguntas e respostas com belos planos-sequências. 

Acompanhados por musica, procuram vencer suas incompatibilidades e incompreensões com a contemporaneidade reavaliando suas ideias. Sonia, moradora das cercanias, apresenta, então, a visão sistêmica de Capra aos visitantes do rochedo, Jack e a Thomas, e os três discutem, durante uma tarde, política, ecologia, tecnologia e arte.


No livro, Fritjjov Capra constata que a crise que marca a sociedade contemporânea deriva do esgotamento de três grandes elementos que sustentaram a nossa civilização. 

O esgotamento iminente de todas as fontes não renováveis de energia – petróleo, gás, carvão – e mesmo da água obriga o redesenhar dos mapas estratégicos e induz a guerras por controle territorial. 

O declínio do sistema patriarcal, que foi a base da construção das sociedades humanas desde a sua fixação, lança a sociedade numa crise de valores e costumes. 

Finalmente, há a falência dos preceitos oriundos do iluminismo, notadamente da física cartesiana-newtoniana, que não mais podem explicar os fenômenos físicos. Torna-se necessário, pois, um novo olhar sobre a realidade, capaz de gerar fórmulas que retirem a humanidade desse impasse.
E esse olhar tem que ser inovador, fora das concepções em vigor na sociedade contemporânea. Como ele diz: uma mudança de paradigmas!
No filme, o roteiro segue por esses caminhos. Em uma cena de forte valor simbólico, os três personagens dirigem-se a um recinto do castelo onde está exposto um relógio medieval. 

Sonia usa-o como exemplo, para criticar a visão mecanicista da compreensão do todo por meio de sua fragmentação em unidades básicas. Dirigindo-se a Jack, afirma: “Perdoem-me, mas vocês, políticos, dificultam as coisas. 

As ideias da maioria de vocês, de direita ou de esquerda, parecem-me antiquadas e mecânicas como um relógio. É como se a natureza funcionasse feito um relógio. 

Vocês a desmontam, reduzem-na a um monte de peças simples e fáceis de entender, analisam-nas e, aí, pensam que entendem o todo.
Sonia está se referindo ao pensamento de Descartes, à sua visão mecanicista da vida, vendo o universo como um imenso relógio, que precisa apenas, para funcionar, seguir as leis racionais de seu projeto original. 

Caberia à sociedade, portanto, conhecê-las, interpretá-las e aplicá-las, num eterno processo mecânico. Ela afirma que esse pensamento tornou-se predominante e moldou uma sociedade extremamente racional, onde o todo não é levado em consideração e o que importa é o aqui e o agora. 

Critica inclusive o Brasil, por sua postura de desmatamento e extermínio das sociedades indígenas e agrícolas.
Tal visão de mundo confronta-se com a vida de Jack, recém-saído da campanha em que postulou a presidência dos Estados Unidos, e em preparativos para uma reeleição ao Senado. 

Embora sabedor da catástrofe que se avizinha, ele não consegue propor novos caminhos para os americanos, pois isto o levaria a perder seus eleitores. 

Nova política de saúde, nova forma de alimentação, postura anti-bélica, política radicalmente ecológica são posturas inaceitáveis! 

Ele sabe que a Utopia, por muito tempo um elemento determinante na prática política, foi afastada como matriz de comportamento e ação dos atores políticos na América e no mundo.

Na realidade, a política, tal como é apresentada hoje, foi tomada pela economia. Ao invés de ser espaço de grandes confrontos de ideias, sujeita-se aos ditames das relações de mercado, e de seus principais protagonistas. 

Os políticos, por força da lógica desta situação, foram reduzidos a meros produtos, para serem consumidos e descartados. 

Na outra ponta, também por força desta mesma lógica, ele, como político, vê os cidadãos-eleitores reduzidos à figura de consumidores, que escolhem suas preferências de acordo com o que dita o marketing político: a melhor postura, melhor imagem, apelos emocionais, etc. Desta forma, pouco importa o conteúdo das mensagens e sim a forma como são ditas-transmitidas. 

O debate passou a ser travado no campo da administração, destacando-se os candidato capazes convencer o eleitor de que são mais capaz para efetuar choques de gestão na máquina pública.
Ao mesmo tempo, Jack sabe que as corporações dominaram o parlamento: as votações invariavelmente se dão em torno dos interesses corporativos, ficando para segundo plano os interesses de segmentos sociais fora desses parâmetros, tais como movimentos de minorias étnicas, em defesa do meio-ambiente, etc. 

Poder-se-ia dizer, portanto, que a política tornou-se um negócio, sujeito, como tantos outros, às leis do mercado. 

Para sobreviver na política, o personagem teria que incorporar um personagem, à semelhança dos atores – com a cruel diferença que os atores só o fazem durante a peça, e ele aprisionado por toda a sua vida.
Também Sonia vive o seu problema, desiludida da política e da própria ciência, que tanto ama. Recentemente, viu suas descobertas no campo da energia laser serem desvirtuadas pelas autoridades militares, que as incorporaram ao projeto bélico “Guerra nas Estrelas”. 

Sentiu na carne que a ciência é dominada pelos interesses econômicos, políticos e militares, a exemplo do que aconteceu com as descobertas na área do átomo que resultaram na bomba de Hiroxima. 

Como o poeta Thomaz – amargurado em um mundo que cada vez menos lê poesias –, almeja momentos de reflexão. Aproveita o ambiente de Mont Saint-Michel nas poucas horas possíveis, fora do turbilhão de turistas e do comércio que explora o lugar.
Com a maré – que chega rapidamente aos 15 metros – dominando e cercando a abadia, os personagens se despedem e voltam à sua vida real, onde o mercado e as relações cada vez mais reificadas entre os homens os empurrarão para o dia a dia. Os momentos aprazíveis de descobertas que tiveram naquela tarde ficarão cada vez mais distantes.
(Serra da Mantiqueira, novembro de 2011)