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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

SÓ FALTAVA ESSA AGORA <<>> MORCEGOS DE PERNAS PELUDAS ESTÃO ATACANDO HUMANOS NO BRASIL





RENATO SANTOS 16/01/2017  Era só que faltava., além, das baratas voadores e de político além da dengue, agora os morcegos de pernas peludas estão mudando de hábito segundo a BBC- BRASIL.



Uma espécie de morcegos encontrada no Brasil, até então conhecida por consumir exclusivamente sangue de aves, está se alimentando agora de sangue humano.
A revelação está em uma pesquisa conduzida por cientistas brasileiros e publicada em dezembro na revista científica Acta Chiropterologica, a mais importante publicação do mundo voltada à pesquisa de morcegos.
O estudo analisou 70 amostras de fezes de uma colônia da espécie Diphylla ecaudata, popularmente conhecida como morcego-vampiro-de-pernas-peludas.
Os cientistas conseguiram extrair o DNA de 15 delas - e em três descobriram vestígios de sangue humano, explica Enrico Bernard, professor do Departamento de Zoologia da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) e responsável pela pesquisa
O estudo foi conduzido no Parque Nacional do Catimbau, na região de caatinga de Pernambuco, a cerca de 300 km do Recife.
"Das três espécies de morcegos-vampiros que conhecemos, sabíamos que apenas uma delas se alimentava de sangue humano", conta Bernard, em entrevista à BBC Brasil.
"Mas nosso estudo mostrou agora que outra espécie, o morcego-vampiro-de-pernas-peludas, que só se alimentava do sangue de aves, também passou a consumir sangue humano", acrescenta o especialista.
Bernard explica que, diferentemente do sangue de aves, rico em gordura, o dos mamíferos é mais espesso e rico em proteína.



"Sabíamos que essa espécie (morcego-vampiro-de-pernas-peludas) tinha uma adaptação fisiológica para digerir apenas o sangue de aves. Mas isso parece estar mudando, já que ela passou a se alimentar de sangue humano", afirma.
Na avaliação de Bernard, considerando que o morcego-vampiro-de-pernas-peludas tem fisiologicamente menos tolerância ao sangue de mamíferos, os novos hábitos alimentares da espécie "reforçam um cenário de escassez de presas".
"Sendo assim, ou o comportamento alimentar desse bicho é muito mais variável do que imaginávamos até hoje, ou há uma restrição significativa de suas presas nativas", diz o especialista.
Bernard afirma que os resultados do estudo parecem validar a segunda hipótese.
"Essa porção da caatinga vem sendo bastante alterada pela presença humana. As presas nativas desse tipo de morcego - aves maiores, em sua maioria - estão desaparecendo e seu habitat sendo ocupado por seres humanos e seus animais domésticos", afirma.
"Nosso estudo mostrou, por exemplo, a presença de sangue de galinha em algumas das amostras que coletamos."

Impacto

Além da defaunação (diminuição acelerada e drástica de espécies animais), a mudança dos hábitos alimentares do morcego-vampiro-de-pernas-peludas também pode evidenciar um impacto na saúde pública humana.
"Morcegos transmitem uma série de doenças. Se essa espécie está agora se alimentando de sangue humano, precisaremos lidar com um problema de saúde pública potencial", destaca.
Relatos de morcegos atacando pessoas, especialmente como resultado de transformações ecológicas provocadas pela presença humana, não são inéditos no Brasil.
Em 2005, o Maranhão registrou o maior surto de raiva humana transmitida por morcegos da história do país.
Na ocasião, mais de 20 pessoas morreram vítimas da doença, transmitida por morcegos hematófagos (que se alimentam de sangue).
Causada por vírus, a raiva humana tem sintomas como febre, fotofobia e dificuldades para se alimentar.

FIQUE VOCÊ DE OLHO NAS OBRAS DAS PREFEITURAS, EM GUARULHOS A JOSYANE FEZ SUA PARTE <<>> MOSTRA COMO ESTA O BAIRRO CARMELA NA CIDADE DE GUARULHOS <<>> CENTRAL DE TRIAGEM DE RECICLAGEM NO PONTE ALTA ATÉ COBRA ESTA APARECENDO





RENATO SANTOS 16/01/2017   A população está de " olhos" abertos nas obras de Guarulhos, é o caso da nossa leitora do blog,
Josyiane Jesus 
que postou as  fotos na rede social mostrando a atual situação no bairro Carmela em  Guarulhos.




Central de triagem de reciclagem no ponte alta.

Muito mato, bichos e cobra tbm rsrs

Semana passada pedi a ajuda dá regional Carmela q rapidamente atendeu ao pedido.

Hj estão limpando, quero agradecer a galera dá regional Carmela e proguaru em especial o Cristian dá regional Carmela q sempre tentou me Ajudar como pode, obg pela atenção.

Embora ainda tenha muito serviço para fazer em nosso bairro....

Mas... agora é só o começo.
Fotos assguir...

Depois publico fotos do serviço concluído.


E ainda tem q dá uma atenção para o terreno q esta deslizando sem chamar a atenção e vai desmoronar !
16/01/2017

TRAGÉDIA EM GUARULHOS<<>> MARIA SANTOS CHAGAS <<>> MORREU POR CAUSA DE FALTA DE MANUTENÇÃO <<>> PREFEITO PRAÇAS SOMENTE NÃO SALVA <<>> MAIS ATENÇÃO NOS CÓRREGOS QUE PRECISAM DE PROTEÇÃO <<>> ODAIR JOS[E CHAGAS ESTA DESAPARECIDO AS CHUVAS DÃO TRÉGUA MAS NÃO ESPERAM! FAÇA O QUE O SEU ANTECESSOR NÃO FEZ, MANDA A PROGUARU VISTORIAR OS CÓRREGOS DE GUARULHOS PARA EVITAR MAIS MORTES







RENATO SANTOS  16/01/2017  A forte chuva que atingiu na região metropolitana de São Paulo no final da noite de domingo (15) e madrugada desta segunda-feira (16) deixou uma morte e várias áreas alagadas.

Pintar praças não resolve, Guarulhos precisa de uma administração com " olhos"  voltados para os problemas, faz 16 dias que GUTI é prefeito, praças é um boa iniciativa, mas, existem córregos que precisam de mais atenção.



Além da morte de MARIA SANTOS CHAGAS,de 36 anos, analista de sistema  que foi carregada pelas enxurradas, já o seu esposo encontra-se desaparecido.

Segundo amigos do casal, Odair José Chagas, de 38 anos, estava com a mulher na tarde de domingo. Vizinhos de Maria, no Jardim Cocaia, Bianca da Silva e Lucas Rafael Lima disseram que viram o casal saindo de carro na tarde de domingo.




Cabe ao Prefeito fazer naquele local ,  coloque proteção nas encostas dos córregos que poderiam ter evitado essa tragédia.

Segundo o Corpo de Bombeiros, uma mulher morreu afogada depois que seu carro, arrastado pela enxurrada, caiu em um córrego no cruzamento da rua do Araújo com a avenida Martins Junior Morros, em Guarulhos.
Após o temporal que ocorreu na madrugada da última segunda-feira, equipes da Proguaru (Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A) entraram em ação logo nas primeiras horas da manhã, para realizar a limpeza das vias atingidas pelas enchentes.
Os funcionários da empresa de economia mista já estavam em alerta, atendendo a determinação dada no início do ano pela Prefeitura para todas as pastas envolvidas em questões relacionadas às enchentes. Foram feitas limpezas das áreas atingidas, com a retirada de lama e entulho, o chamado material pós-enchente. Depois do trabalho da Proguaru, foi necessário fazer a lavagem das vias.
Os pontos da cidade mais afetados pela chuva foram as avenidas Monteiro Lobato (Macedo), Salgado Filho (Vila Rio de Janeiro), Antônio de Souza (Centro), Benjamin Harris Hunicutt (Vila Rio de Janeiro), além das ruas João Rossi (Cocaia), José Triglia (Centro) e Papillon, no Jardim Flor da Montanha.

SER POLÍTICO NÃO É PROFISSIONALIZAR-SE CASO FOSSE ABRE-SE CONCURSO PÚBLICO E NÃO VOTO OBRIGATÓRIO ! TODO O PODER EMANA DO POVO <<>> QUEREMO O FIM DOS PRIVILÉGIOS PARA TODOS <<>> EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO <<>>





RENATO SANTOS 16/01/2017   Todo o Poder Emana do Povo, se isso for verdade, então já estamos numa Intervenção Constitucional, porém tem pessoas que ainda não percebeu.



Foro Privilegiado no Senado Federal No espaço e-Cidadania no site do Senado Federal está aberta a Consulta Pública sobre a PEC 10/2013, que visa alterar os artigos 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal. 

O objetivo claro dessa emenda é acabar com a prerrogativa de Foro Privilegiado para políticos em exercício nos casos de crimes comuns. 

A Consulta Pública tem como finalidade verificar o apoio popular para um projeto de lei ou de emenda, e este é um caso em que provavelmente a maioria da população tenha interesse. 



Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .

Não é isso que está C.F/88, ela pode ser uma colcha de retalhos, mas ela existe e precisa ser mais conhecida, não por grupos individualistas mas para um povo de uma Nação, e esse é o papel do  blog.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2012 Altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º Os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal passam a viger com a seguinte redação: 

“Art. 102.  I - . a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

b) nos crimes de responsabilidade os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; 

d) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; 

e) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; 

f) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; 

g) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal; 

h) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; 

i) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; 

j) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; 

k) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; 

l) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; 

m) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; 

n) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; o) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. (NR) 



“Art. 105.  I -  a) nos crimes de responsabilidade os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; . 

c) os habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "l", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; ......................................................................................” (NR) 

“Art. 108.

I a) nos crimes de responsabilidade os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  (NR) 


“Art. 125.  § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, vedado o estabelecimento de foro especial por prerrogativa de função no caso de crimes comuns, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.  (NR) 


Art. 2º Esta Emenda passa a vigorar na data da sua publicação. JUSTIFICAÇÃO Vivemos num Estado Democrático de Direito, à luz do princípio republicano, em que todos são iguais perante a lei, ou pelo menos assim deveriam ser considerados. Certo é que a lei pode, e deve, tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Esse é, essencialmente, o princípio da isonomia. 

Todavia, não há lugar para privilégios odiosos, como, por exemplo, as regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. Os que defendem esse privilégio alegam que se trata de foro especial por prerrogativa de função, cuja justificativa seria proteger não a pessoa, mas o próprio cargo que ocupa. Não podemos, todavia, concordar com esse argumento. 

Quando uma autoridade pratica um ato oficial que fere direito líquido e certo de outrem, não temos dúvida quanto à correção do estabelecimento de um foro especial para julgamento de mandado de segurança eventualmente impetrado. 

É que nesse caso, o objeto da controvérsia é justamente um ato oficial, que emana unicamente do feixe de poderes afetados à autoridade administrativa, eventualmente impetrada. Essas características, que justificam o estabelecimento de um foro especial para as ações mandamentais contra os atos oficiais das altas autoridades, não se fazem presentes no caso de um crime comum por ela praticado. 

Ou seja, diferentemente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime consubstancia-se em conduta típica e antijurídica que nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador. 

O foro especial, que se justifica no caso de um mandado de segurança contra um ato nomeação de servidor, suspensão de direito, cassação de alvará, entre outros exemplos, torna-se privilégio odioso no caso de uma crime comum, como peculato, corrupção passiva, homicídio, ameaça, etc. 

A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, representou um grande avanço no sentido de garantir a honradez e correção sempre exigidos aos mandatários do País. 


Não obstante, muita coisa ainda pode ser feita. Nesse sentido, apresentamos esta Proposta de Emenda à Constituição, que extingue o foro privilegiado nos casos de crimes comuns cometidos por qualquer autoridade. Por estarmos persuadidos de que esta proposição reafirma e fortalece o princípio republicado, pedimos aos nobres Pares que votem pela su

VENEZUELA NÃO ACEITA DIÁLOGO COM TRAIDORES ! QUEREMOS NICOLAS MADURO FORA DO PAÍS





RENATO SANTOS  16/01/2017  
Nós recusamos categoricamente aceitar outro diálogo com o Vaticano. 

O Papa está a tramar alguma coisa debaixo da batina, porque está muito insistente, pressionando para que continue o mafioso diálogo a favor da revolução socialista, e insistência, se de deve à recente visita dos Irmãos Rodríguez ao Vaticano. 


A eles se os Atendeu, mas deixou no frio a Lilian Tintori, e não se aproximou a ela e fez-se o doido, não se comoveu e agora quer de novo diálogo com a Venezuela, como dizem muitos por aí. (não me fodas o diálogo agora) o que queremos é sair dessa ditadura.
Luz Marquez 15 de Janeiro de 2017
Resistência Minas Gerais.


Comentários
Michael Rossiter Cooon chale mija !! OTra vez contra el Papa !! No Jod.... mija !! Ya eliminé de FB a una sra. que andaba en la misma onda. Tú me cae super bien y considero que eres MUY INTELIGENTE, pero DEJA tu campañita contra el Papa. NO ES ENEMIGO NUESTRO !! Documentate BIEN antes de meter la pata. Esas actitudes son infantiles y no lo tomes a mal , porque sabes que te aprecio.Un gran beso !!Ver tradução
Luz Marquez Como Venezolana y además Gocha del Tachira, tengo todo el derecho de expresarme como yo quiera y cuando quiera, no le estoy faltando a usted el respeto, y nunca lo critico es sus trabajos que haces, porque respeto los pensamientos de los demás, ahora b...Ver maisVer tradução
Pascual Banuls RECUERDEN QUE EL PAPA ES COMUNISTA TAMBIEN, SON CAIMANES DEL MISMO CAÑO.Ver tradução
Rebecca Rincon Alvarez YO NO QUIERO AL PAPA ES UN COMUNISTA TRAIDOR ESTOY CON Luz MarquezVer tradução
Ellen Castillo Perez Ese es el papa negro es malo no lo quieroVer tradução
Daniel Quintero Ese papa es un comunista inmoral, ese bicho seguro es santero o palero y pederasta, en el infierno se va podrir.Ver tradução
Milagros Nieto Que imagen tan grotesca!!! Flaco favor que se me hace la digna resistencia venezolana contra este régimen. Optar por descalificaciones groseras hacia nuestros adversarios es aceptar que el chavismo caló en la sangre de todos los venezolanos. La posi...Ver maisVer tradução
Gloria Pérez SI TANTO CALÓ QUE NOS ESTAN CHUPANDO HASTA LA SANGRE. TODOS ESTAMOS QUEDANDO EN EL ESQUELETO. CLAAARO MENOS LOS QUE CHUPAN MAS "LOS JALAMECATES, LAMEZUELAS, RODILLA EN TIERRA, VENDE PATRIA". QUE POR INTERÉS SE PRESTAN PARA MANTENER AL ILEGAL EN EL PODER.Ver tradução
Carlos Torres Romero Con ese curita comunista no voy ni a la esquina.Ver tradução
Salomon Enrique Altuve Totalmente de.acuerdo con Ud, hay rumores que esos hermanos malandros fueron a Roma, a llevar un regalo al papa comunista en Dolares, por eso es la insistencia en continuar con esa farsa, todos sabemos que no se obtuvieron resultados positivos para con...Ver maisVer tradução
Luis Alberto Sanchez Noguera Hay gente que tienen temores de decir lo que piensan por pertenecer a una religion. Pero es verdad el pueblo cubano no salio muy bien de las negociaciones coordinadas por el papa.Ver tradução
Agueda Contreras Ese tipo entiendase papa es el demonio personalizado...Ver tradução
Michael Rossiter Jajajajajajajaja. El mejor chiste del día !!!Ver tradução
Michael Rossiter NO ES COMUNISTA, CUERDA DE IMBÉCILES IGNORANTES !! No es mi costumbre insultar, pero no me quedó otra. RIDICULOS !!Ver tradução
Carlos Miranda Chavez La iglesia solo le interesa la plática y tener al pueblo sumiso creo en Dios más no en la religión del hombreVer tradução
Daniel Grau Sosa no se dialoga con delincuentesVer tradução