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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 15 de abril de 2017

CLEPTOCRACIA SUSTENTAVA A DITADURA BOLIVARIANA DA VENEZUELA COM OBRAS DE FANTOCHE





RENATO SANTOS 15/04/2017  Como pode confiar numa pessoas para ser Ministro, mas eles não estão nem aí com a população, precisa ir a fundo as investigações e condenar os envolvidos, por conta deles o Brasil esta arruinado.



O Pior que a CLEPTOCRACIA sustentou a ditadura da VENEZUELA DE NICOLAS MADURO, com a desculpa do PRÉ  SAL e contra partida uma historinha de fazer de conta com as construções no País, mas na realidade, alimentando a ditadura bolivariana.

Consoante se depreende da análise do Termo de Depoimento nº 12 do colaborador MÁRCIO FARIA DA SILVA, do Termo nº 4 do colaborador ROGÉRIO SANTOS DE ARAÚJO e dos Termos nº 40 e nº 40.1 do colaborador MARCELO BAHIA ODEBRECHT, há elementos que indicam a possível prática de crimes relacionados às licitações lançadas para construção de 2 de 6 PGR sondas destinadas à extração de petróleo na camada do pré-saL Em seu Termo de Depoimento nº 12, MÁRCIO FARIA DA SILVA relata que, após a Odebrecht, juntamente com consórcio formado com as empresas OAS e UTC, sagrar-se vitoriosa em procedimento licitatório lançado com vistas à construção de sondas destinadas à extração de petróleo na camada do pré-sal, foi informado, em 2012, por ROGÉRIO ARAÚJO de solicitação formulada por PEDRO BARUSCO, a fim de que a empresa efetivasse pagamentos indevidos equivalentes a 1% sobre a quantia total dos contratos. Conforme requerido por PEDRO BARUSCO, 35% dos valores deveriam ser destinados a funcionários da PETROBRAS, a serem pagos por meio de empresas estrangeiras, e 65% ao Partido dos Trabalhadores (PT), a serem transferidos por intermédio de empresas brasileiras. 

Aflrma o colaborador não terem sido, ao flnal, concretizados os pagamentos que seriam destinados ao PT, após negativa de MARCELO BAHIA ODEBRECHT à cobrança feita por ANTÔNIO PALOCCI com esse intuito. ROGÉRIO SANTOS DE ARAÚJO, por sua vez, em seu Termo de Depoimento nº 4, corrobora os relatos prestados por MÁRCIO FARIA DA SILVA sobre os fatos, aflrmando haver recebido solicitação de PEDRO BARUSCO com vistas a serem efetivados pagamentos pela Odebrecht no percentual de 1% sobre a quantia total do contrato flrmado pela empresa, voltado à construção de sondas destinadas à extração de petrÓl~ada 3 de 6 PGR do PRÉ-SAL. 


Segundo PEDRO BARUSCO havia informado ao colaborador, dos valores a serem pagos, 1/3 seriam destinados para funcionários da Sete Brasil/PETROBRAS e 2/3 ao PT, conforme decidido pelo Partido dos Trabalhadores e pelo ex-Presidente da República LULA. Por fim, afu:ma ter conhecimento de que o PT, ANTÔNIO PALOCCI e JOÃO VACCARI não lograram êxito em receber propina da Odebrecht em decorrência do empreendimento. MARCELO BAHIA ODEBRECHT, nos seus Termos de Depoimento n~ 40 e 40.1, ao detalhar seu relacionamento e do Grupo Odebrecht com a Petrobras, os acertos destinados ao pagamento de propina e apresentar detalhes sobre o contrato de construção de sondas fu:mado por sua empresa, afu:ma haver negado pedido de ANTÔNIO PALOCCI e de JOÃO VACCARI no intuito da efetivação de pagamentos específicos ao Partido dos Trabalhadores em decorrência do referido contrato, sob o entendimento de que o valor global acertado pelo colaborador com o ex-Ministro de Estado já englobava acertos financeiros dessa natureza. 

Vê-se que não há, nos referidos Termos, menção a crimes, em tese, cometidos por detentores de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal. 


Os fatos supostamente delituosos, ressalvada a possível prática do delito de organização criminosa por integrantes do Partido dos Trabalhadores que é objeto de apuração o Inquérito nº 4.325/STF, 4 de 6 PGR por lnsenrem-se no contexto dos cnrnes investigados na denominada "Operação Lava Jato", merecem ser apurados no âmbito da competência do Juízo da 1Y Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR), visto que guardam estreita relação com diversas ações penais e inquéritos relacionados à "Operação Lava Jato". 



3. Dos requerimentos Em face do exposto, o Procurador-Geral da República requer: a) a juntada de cópia do Termo de Depoimento n Q 12 do colaborador MÁRCIO FARIA DA SILVA, do Termo de Depoimento n Q 4 do colaborador ROGÉRIO SANTOS DE ARAÚJO e dos Termos de Depoimento n Q 40 e n Q 40.1 do colaborador MARCELO BAHIA ODEBRECHT ao Inquérito 4325/STF para análise do crime relativo à organização criminosa perpetrada por membros do Partido dos Trabalhadores(pT); b) seja reconhecida a incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar os demais fatos versados no Termo de Depoimento n Q 12 do colaborador MÁRCIO FARIA DA SILVA, no Termo n Q 4 do colaborador ROGÉRIO SANTOS DE ARAÚJO e nos Termos n Q 40 e n Q 40.1 do colaborador MARCELO BAHIA ODEBRECHT, relativos à construção de sondas destinadas à extração de petróleo na camada do PRÉ-SAL

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