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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 7 de abril de 2016

MST PAREM DE FAZER EMBOSCADAS VAMOS LUTAR SIM MAS DENTRO DA ORDEM E DA LEI, CASO SERÃO ENQUADRADO NA LEI DE TERRORISMO E NESSE CASO O EXERCITO TEM QUE INTERVIR URGENTE DOIS MST MORTOS NA REGIÃO DE DISPUTA QUEDAS DO IGUAÇU



renato santos
07/04/2016

O MST  precisa  cair na REAL urgente  esta  virando MILÍCIA INTERNACIONAL, só que  aqui no BRASIL  poderão ser enquadrados da  LEI  DO TERRORISMO , aprovado pela PRÓPRIA  DILMA, vocês  tem que  respeitar as LEIS  E  A CONSTITUIÇÃO FEDERAL e  não se tornarem bandos  de terroristas, armando  emboscadas não vai dar  certo e  o exemplo ja  aconteceu  no dia  7 de abril de 2016, no ESTADO DO PARANÁ, paciência  tem limites. PARÉMMMMMMMMMMM.




Esses MST são aqueles que invadiram um empresa, causaram vários danos e prejuízos a empregos e a pesquisas em duas cidades, além de desfilarem armados. A PM foi emboscada, revidou e matou. A situação é tensa.

MST MORTOS
***Dois sem-terra foram mortos e vários ficaram feridos em um confronto com a Polícia Militar, nas imediações do acampamento Dom Tomás Balduino, em Quedas do Iguaçu, no Oeste do Estado, na região de disputa territorial entre o MST e a empresa Araupel.
A CONVERSINHA MOLE DOS INVASORES LULO-PETISTAS
“Nossos companheiros saíram em grupo para fazer uma vigília, como sempre é feito aqui no acampamento, quando um grupo de seguranças da Araupel, jagunços e policiais saíram do meio do mato já atirando”, acusou um dos integrantes do movimento, Rudimar Moisés. “O pior é que, neste momento, os policiais cercam nossos companheiros deste grupo e não deixam a gente se aproximar a eles, nem para atender aos feridos ou retirar os corpos dos mortos”, disse.
A VERDADE: MST FAZ EMBOSCADA E LEVA A PIOR
Já a Secretaria Estadual de Segurança Pública enviou nota dizendo que policiais da ROTAM (Ronda Ostensiva Tático Móvel) e uma brigada de incêndio da empresa Araupel foram até o local para combater as chamas. Mas antes de chegar até, foram alvo de uma emboscada. Ainda segundo a Sesp, mais de 20 pessoas do Movimento Sem Terra (MST) estavam no local e começaram a disparar contra as equipes da PM, que reagiu ao ataque. Durante o confronto, dois sem terra morreram e seis ficaram feridos. Com eles, a polícia apreendeu uma pistola 9 milímetros e uma espingarda calibre 12.
O restante do grupo se embrenhou na mata. “A PM enviou equipes para o local para resgatar as vítimas — inclusive um helicóptero para remover os feridos. Além disso, foram destacados policiais militares e civis para a região com o objetivo de reforçar a segurança – uma vez que há uma briga judicial envolvendo o MST e a empresa Araupel”, diz a nota, informando, ainda, que a Polícia Civil já abriu um inquérito para apurar os fatos. ***(Com informações de Paraná Portal via TV Tarobá) (Com foto de arquivo da Gazeta do Povo e internet).

PRESIDENTE DA OAB DR. MARCOS DA COSTA ESCREVE O QUE ESTA ACONTECENDO ?

OAB
07/04/2016
De todos os lados surge a recorrente pergunta: o que está acontecendo com este país? A perplexidade só se expande com a lista de coisas absurdas que têm sido praticadas nos últimos tempos. Entre as decisões estapafúrdias, podemos destacar a nomeação de um membro do Ministério Público (MP) para comandar a Pasta da Justiça do governo federal. A letra constitucional é clara: os quadros na ativa do MP só podem acumular suas funções com a atividade de magistério. Acionado, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a disposição constitucional. O indicado, um procurador da Bahia, teve de renunciar ao posto.


O rol de dribles na lei continua. O novo escolhido para o posto de ministro da Justiça, Eugênio Aragão, é subprocurador-geral da República, e, como tal, servidor de um poder que não se subordina ao Executivo. Legalmente, ele até poderia fazê-lo, eis que ingressou no MP antes da Constituição de 1988. Não há, nesses casos, vedação constitucional. Ocorre que há uma monumental barreira ética a impedir que um quadro do MP, na condição que ele exerce, possa ser guindado ao Poder Executivo. Vejamos. Foi protagonista em processos que acusam pessoas de cometerem atos ilícitos, crimes variados, exercendo, portanto, a alta missão de defesa da sociedade, conforme o escopo do Ministério Público. Era o responsável por falar em nome do MP junto ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo de sua competência a análise das contas de campanha da presidente da República.
Não bastasse isso, oficiou também em nome do Ministério Público Federal, perante o STF, em pelo menos uma situação ligada à operação que está abalando os alicerces da república brasileira, chamada Lava Jato, no caso de Marcelo Odebrecht, conhecendo, assim, detalhes que talvez nem mesmo o público em geral conheça.
Sair dessa posição para a de agente da administração federal constitui um acinte aos manuais, verdadeiro absurdo. Inverte completamente seu papel. Para dizer o mínimo, não seria aconselhável que passasse de protagonista de acusação em processos em que se atribui fatos ilícitos a agentes da alta administração do atual governo federal, para a de servidor desse mesmo governo. Ou seja, de acusador de agentes governamentais passaria à condição de defensor.
Ademais, o Ministério Público já tem papel fundamental em relação à Polícia Federal: o de seu controle externo, conforme preceitua o art. 129, VII, da Lei Maior. No novo cargo, um membro do Ministério Público passaria a ser chefe da Polícia Federal, o exercício incompatível com o de controle externo daquela instituição, nos termos constitucionais. Para aceitar o novo encargo, deveria renunciar à sua condição de membro do Ministério Público Federal, respeitando a história da instituição.
A gravidade da crise por que atravessa o país tem proporcionado decisões que, se não balizadas por puro casuísmo, primam até por quebra da ordem constitucional. Temos sempre nos referido ao abuso cometido pelos altos magistrados do Supremo quando desconsideraram a cláusula pétrea da Constituição Federal no que diz respeito à presunção de inocência. Mudar cláusula pétrea só mesmo por meio do poder constituinte originário. Arrombar a privacidade de contas no sistema bancário sem autorização judicial também nos parece uma decisão que contraria os direitos individuais.
A OAB SP acompanha com muita preocupação o desenrolar dos acontecimentos, a partir do acervo de questões e recursos que correm nas cortes judiciárias - da 1ª Instância à Corte Suprema - passando pelas investigações a cargo do MP e da Polícia Federal. O clamor das ruas, que se elevou durante a maior manifestação política de toda a história brasileira, mostra que o país quer fechar um ciclo político e abrir uma nova era. Essa meta, que tem o apoio da maioria da população, precisa ser alcançada sob a égide da lei, do respeito aos direitos e garantias individuais, da ordem e da defesa dos princípios democráticos.
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP