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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 12 de junho de 2016

A GAZETA CENTRAL REPUDIA A FRANQUIA <<<<>>>>> INTERNET FIXA X FRANQUIA <<<>>> QUAL OPERADORA QUE AINDA INSISTE NO CONTROLE DE VELOCIDADE A VIVO <<<>>> VAMOS FICAR DE OLHO NO VOTO DO CONSELHEIRO DA ANATEL OTÁVIO RODRIGUES QUER REVER ALGUMAS POSIÇÕES DA AGENCIA<<<>>> A FALSA PROMESSA DA INTERNET PARA TODOS DE ALTA VELOCIDADE NÃO VAI CHEGAR ATÉ 2018<<<>>> E CONHEÇAM OS DIREITOS DA INTERNET BANDA LARGA PERGUNTAS E RESPOSTAS <<<>>>> DIGA NÃO A FRANQUIA



renato santos 12/06/2016  Vamos entender o que  esta por traz das franquias da Internet. Se os varejistas de internet compram no atacado apenas velocidade o que eles querem é  ganhar  mais e menos serviços isso fere as nossas Leis, passou da hora do Michel Temer rever as normas da Anatel, pois, querem nos cobrar pela velocidade e pelo consumo, isso  tornar-se um apartheid social, é uma impedância.




Com certeza, a mudança na obrigação do fornecimento minimo da velocidade controlada de 20% para 80% é um dos motivadores obscuros dessa demanda  das teles. Quem podia frear 80% da velocidade tinha total controle do fluxo. 

Agora só podendo frear 20%, ao invés  de expandirem , mas a ganancia por dinheiro , querem optar pelo caminho fácil através da cobrança pelo tráfico excedente. Está  mais que na cara que a garantia de 80% da velocidade contratada a favor dos  usuários , foi na época da DILMA a moeda de troca pela bandeira da franquia a favor das teles e não do Consumidor. 

O que temos então, sem emprego  não há internet, e  não foi para  todos, não podemos aceitar a franquia da internet, ela fere todos  os direitos garantido pela Constituição Federal e  as normas Jurídicas.

Essa semana surgiu o  voto do relator, mas, qual a visão dele, vejamos : Conforme  o  voto do relator,o assunto agora passará por fase de diligencia  da área técnica, por 120 dias, nesse período será elaborada uma análise de  impacto e chamados alguns setores  organizados da sociedade civil, mas, quem serão esses setores e com qual interesses a opinar.

Serão feitos reuniões públicas, mas, quem vão participar perceba-se que estamos no mesmo caminho da VENEZUELA, foi exatamente assim que  chegaram  aonde estão hoje, vamos ficar  atentos senhores.

Apos isso , os atos voltarão ao Conselho Diretor, mas, quem são seus integrantes e se podemos  confiar neles, por  meio de análise a ser elaborada por este relator e  submetida a matéria nos moldes do Regimento Interno da Agencia, que regimentos são esses que  não esta disponível ao Público, ai mora  o grande perigo, pois  é nessa fase que pode ser aberta uma  consulta pública sobre as propostas decorrentes  do trabalho da análise da Anatel e  não do povo que mais  uma vez  vai ser usado  para os interesses da OI, TIM,VIVO, GVT, NET,CLARO e tantas outras, para quem não sabem temos  uma Medida Cautelar que Impede a Imposição de Franquias na Banda Larga Fixa. 

E assim seguem o  golpe que aos  poucos estão impondo nos brasileiros, o  voto do Conselheiro Otávio Rodrigues dá indicios de que está disposto, como relator, inclusive a rever algumas posições da agencia, especialmente dispositivos regulatório que  hoje asseguram as operadoras de telecomunicações o direito de estabelecer limites ao uso de dados nas redes fixas.

A manifestação está no voto que estabeleceu, entre outras coisas, o rito de tramitação e que criou o grupo de trabalho que vai se debruçar sobre a questão das franquias em banda larga fixa. Rodrigues não dá indícios  de qual caminho seguir, mas se mostra aberto a mudar paradigmas atuais.

Vamos lembrar de uma promessa que não tão cedo  vai se concretizar: 

fonte  UOL 06/06/2016 O Programa Nacional de Banda Larga, que prevê levar internet de alta velocidade a 95% da população brasileira até 2018, não deve sair do papel no governo do presidente interino, Michel Temer (PMDB), segundo Thiago Tavares, membro do CGI.br (Comitê Gestor da Internet). Nem mesmo na gestão da presidente afastada, Dilma Rousseff (PT), caso ela retorne ao comando do país ao fim do processo de impeachment, como acrescenta Eduardo Tude, da consultoria de telecomunicações Teleco.

"A universalização da banda larga é um sonho distante. O que é uma pena", afirma Tavares, que aponta a "grave crise econômica vivida pelo país" como justificativa à inviabilidade do programa, que foi lançado durante o primeiro mandato da petista. Uma segunda edição da iniciativa foi apresentada com uma das últimas ações de Dilma antes de seu afastamento. "Vale ressaltar, no entanto, que o programa nunca saiu do papel e não vai ser agora que vai sair", completou o membro do CGI.br.
O ministério das Comunicações, responsável pelo programa, foi unido ao ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, criando o Ministério de Ciência e Tecnologia e Comunicações, comandado por Gilberto Kassab (PSD). "[A fusão] pode representar uma perda significativa aos investimentos em inovação, que é a grande chave para o desenvolvimento e crescimento de um país", diz  Tavares, que acredita que ela foi um erro.
Um balanço da primeira edição do Programa Nacional de Banda Larga apontou um crescimento de 825% na banda larga móvel, passando de 13,4 milhões acessos, em maio de 2010, para 123,6 milhões, em setembro de 2014. A cobertura de banda larga móvel teria alcançado 3.406 cidades --em 2010, eram apenas 681. O crescimento da banda fixa, segundo o balanço, foi inferior: passou de 12,9 milhões de acessos para 23,1 milhões. Em 2014 eram 4.523 municípios, em 25 Estados e no Distrito Federal com banda larga. Vale destacar que esta é a cobertura da banda larga e não o alcance do programa.
Na nova fase, o objetivo era garantir o acesso à banda larga de alta velocidade e aumentar de 53% para 70% o número de municípios cobertos com redes de fibras ópticas até 2018. A velocidade média das conexões seria de 25 Mbps, e o número de acessos na banda larga fixa e móvel deveria chegar a 300 milhões.
Ainda que a meta seja extremamente importante para o desenvolvimento do país, como aponta Tude, diante de uma "crise fiscal" acaba se tornando um tanto que irrelevante. "Os planos nunca foram para frente por falta de investimento, apesar da predisposição em discutir o assunto. A situação é muito pior hoje. Vivemos em uma crise e o que o Brasil precisa é cortar custos a todo o preço."
A grande crítica de Tude ao Programa Nacional de Banda Larga é a falta da definição de estratégias para que a meta estipulada seja atingida. "Uma coisa é meta outra completamente diferente é saber como viabilizar essa meta. Dizer como vai chegar lá. Uma meta sem dizer como chegar nela, não é plano", afirma o especialista em telecomunicações, que diz que nem os tributos colhidos do setor são revertidos em investimentos nele mesmo. "Eles acabam indo direto para o Tesouro."
Um dos legados da presidente afastada, Dilma Rousseff (PT), ao setor de telecomunicações foi a sanção do Marco Civil da Internet, que regulamenta as ações em ambientes virtuais, bem como a regulamentação de trechos da mesma lei. É o que aponta Tavares, que acrescenta como o principal desafio do setor a criação de uma lei específica de proteção de dados pessoais.

Em 10/06/2016 Samuel Possebon  Em seu voto, Rodrigues diz: "A perspectiva de reavaliação das resoluções vigentes não implica compromisso com quaisquer das teses já descritas sobre a natureza do direito previsto no art. 7º do Marco Civil da Internet. É necessário sobretudo avaliar se os atuais documentos normativos são suficientes de per si para proteger os consumidores e, seja preservando o modelo de liberdade de criação de planos, seja determinando a obrigatoriedade de planos ilimitados, o que implicará, se assim se julgar oportuno, o aprimoramento das atuais regras. E, nesse processo de construção regulatória, a Anatel possui a oportunidade única de experimentar uma forma inovadora de legitimação de seu discurso regulatório por meio da participação intensa e massiva da sociedade civil, para além dos mecanismos tradicionais de consulta e audiência públicas. É produtivo, oportuno e bom para a agência oxigenar-se ainda mais com a legitimação pelo procedimento".

O conselheiro reconhece que nas normas internas da Anatel a aplicação de franquias pelas empresas é um direito líquido e certo, mas pondera que uma outra interpretação é possível a partir do Marco Civil: "Essa sucessão de normas permitiu a formação de duas correntes, ainda que não consolidadas, na interpretação de seus efeitos sobre as práticas comerciais e os direitos dos consumidores. De um lado, há quem defenda, louvado em interpretação histórica, a partir do exame dos trabalhos de elaboração legislativa do Marco Civil da Internet, que se integra no suporte fático do direito de acesso estabelecido no art. 7º da Lei nº 12.965/2014, a limitação a seu exercício (franquia ou exigência de valores excedentes), bem como inexistir um caráter de fundamentalidade (na concepção constitucional do termo) a tal direito. Em sentido oposto, há quem identifique no mesmo art.7º do Marco Civil da Internet a configuração de um suporte fático amplo ao mencionado direito, insusceptível de restrição ou de limitação por empresas ou mesmo por atos normativos emanados do poder regulador. Existem mesmo os que entendem ser o direito de acesso à internet um direito fundamental, dada a integração desse novo serviço ao patrimônio mínimo dos indivíduos".
Em outra passagem de seu voto, conforme já havia destacado este noticiário, o conselheiro Otávio Rodrigues diz: " À pouca habilidade em comunicar ao povo tais complexidades ínsitas à atuação regulatória, soma-se uma percepção social generalizada, independentemente de classes sociais, quanto à qualidade dos serviços fruídos pelos usuários. Verdadeira ou não, agravada pelo fato de serem as telecomunicações mais presentes na vida do brasileiro do que o saneamento básico ou a saúde, tal percepção criou uma enorme dificuldade de se legitimar políticas regulatórias que, mesmo em nome de respeitáveis argumentos de sustentabilidade dos investimentos ou da natureza escassa dos recursos empregados, possam ser compreendidas como uma forma de restringir direitos. Em paralelo, o que demonstra a riqueza do debate sobre o tema, há os que admitem haver equidade na diferenciação de perfis de consumo e de fruição de serviços de telecomunicações, de modo a onerar que deles mais se utiliza e reduzir o custo para os que os fruem de maneira não intensiva".


Veja de qual Operadora quer a franquia  da Internet  fixa  a  VIVO  :  A decisão da Vivo de cortar a internet após o internauta atingir um limite de dados de internet fixa para novos clientes --e a possibilidade de o corte ser adotado por outras operadoras-- foi suficiente para instaurar um debate sobre a legalidade ou não do modelo de negócio, que não agradou nem um pouco. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) então resolveu proibir qualquer limite até que analisasse a legalidade da ação. Desde então muitos boatos têm surgido. Veja abaixo 20 perguntas que podem esclarecer suas dúvidas sobre o tema. 

1. Qual a diferença dos planos atuais que são vendidos pela velocidade dos novos que serão pelo limite de dados?
Os planos baseados na velocidade da conexão, geralmente, não estipulam o volume máximo de tráfego permitido e o acesso à rede é ilimitado. Ou seja, uma internet de 50 Mega refere-se a uma velocidade de download máxima de 50 Megabits por segundo. Já os pacotes regulados pela franquia estipulam a quantidade de dados de download e upload, que quando ultrapassados podem sofrer cortes ou diminuição da velocidade. 

2. A franquia de dados na internet fixa é semelhante à da telefonia móvel?
Sim. Tanto na banda larga fixa como na móvel, as franquias estipulam um limite no consumo de dados e, quando atingindo, a conexão pode ser cortada ou a velocidade diminuída. Os usuários podem ainda contratar pacotes extras para restabelecer o acesso à rede.

3. O que as empresas farão quando o limite da franquia for atingido?
Elas podem cortar a conexão ou diminuir a velocidade da internet. Vale lembrar que o bloqueio do acesso é questionado pelos órgãos de defesa do consumidor. Segundo eles, a prática fere os princípios do Marco Civil, que só permite a interrupção dos serviços na ausência do pagamento da conta.  A redução já é praticada por algumas operadoras como a Net.

4. Haverá limite para vídeos ou jogos online?
Não. As operadoras não podem restringir o acesso dos usuários a serviços, nem mesmo àqueles considerados os grandes vilões dos dados --tais como Netflix e YouTube. Ou seja, os consumidores podem gastar as franquias da forma que bem entenderem. A limitação de conteúdo é vedada pelo Marco Civil da Internet.

5. A limitação da internet fixa é uma novidade no Brasil?
Não. A Net, por exemplo, informa que os planos comercializados desde 2004/2005 especificam a velocidade de acesso, bem como a franquia mensal de consumo de dados. O próprio contrato de prestação de serviço estabelece que quando o pacote for ultrapassado, a velocidade de acesso é reduzida e retomada no primeiro dia do mês seguinte. Limitação também estabelecida pela Oi, mas a operadora diz não reduzir a velocidade ou interromper a navegação de seus clientes após o fim do plano.

6. O que pode mudar para o consumidor?
Com a limitação no pacote de dados, os usuários serão obrigados a controlar mais os acessos à rede, caso não queiram pagar por taxas extras para se manterem conectados por todo mês. Para algumas pessoas, isso significa baixar o consumo de vídeos (uma hora de transmissões em resolução padrão no Netflix consome 1GB, 10 mil vezes mais que um email sem anexos) e o download de games (4 GB a cada jogo baixado). O primeiro passo é identificar as suas necessidades e contratar planos adequados a elas.

7. Todas as operadoras pretendem adotar a limitação da internet?
Não. A limitação da internet na banda larga fixa não é consenso nem entre as operadoras. Ao contrário da Vivo, que já sinalizou o interesse de adotar a limitação, a TIM afirmou que não comercializa nem prevê a adoção de planos com franquia mensal de dados. Os pacotes da operadora são ilimitados e comercializados de acordo com a velocidade de conexão (de 35 Mega a 1 Giga de velocidade).

8. Por que algumas operadoras pretendem adotar a franquia?
Ao justificar a adesão do novo modelo de comercialização, a Anatel apontou o crescimento do acesso da internet e uma possível sobrecarga da rede encabeçada por serviços como Netflix e jogos online. A Vivo, por sua vez, diz que a "mudança contribui para o dimensionamento mais adequado da rede e possibilita a melhora da experiência de uso da internet fixa".

9. Quando a mudança passa a valer? 
Após pressão social, a Anatel voltou atrás e decidiu proibir por tempo indeterminado a limitação da internet fixa no Brasil. A agência informou que a suspensão está vinculada à análise do tema. Até a conclusão desse processo, as operadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, mesmo que as ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço.

10. Esse tipo de medida é legal?
Ainda que a Anatel defenda que a medida seja legal, associações de defesa do consumidor e a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) dizem que a limitação é inconstitucional.

"São duas leis federais que estão sendo descumpridas e desrespeitadas", apontouClaudio Lamachia, presidente da OAB, ao se referir ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet, que só permite o bloqueio da conexão na ausência de pagamentos.
Segundo ele, é "inadmissível" a resolução de uma agência reguladora "anular" uma legislação federal. A afirmação foi feita em referência à Resolução 614/2013 da Anatel, que autoriza o corte ou a redução da velocidade da internet fixa ao final da franquia contratada.
11. Para quem deve valer a limitação?
Caso a medida venha a ser liberada, a Vivo, por exemplo, diz que pretende aplicá-la apenas aos clientes ADSL (ex-Speedy) que contrataram os serviços a partir de 4 de fevereiro e os clientes GVT e Vivo Fibra que adquiriram os serviços a partir de 1º de abril. Aqueles que adquiriram os respectivos serviços antes das datas não estarão sujeitos ao bloqueio ao término da franquia de dados contratada. Mas, "em caráter promocional, os planos continuam com uso ilimitado de internet e não há previsão de alteração dessas condições", afirmou a Vivo. A Net já limitava os dados, diminuindo a velocidade. Agora, pela decisão da Anatel a prática está suspensa.

12. O que fazer se a minha internet for cortada?
O corte da internet fixa e a redução da velocidade da conexão estão proibidos por tempo indeterminado, segundo a Anatel. Mas, caso a determinação for desrespeitada, você pode reclamar diretamente com a operadora ou procurar o Procon de seu município.

13. O que fazer para consumir menos dados?
Programas como o Glasswire permitem que o usuário identifique quais de suas atividades exigem mais dados: eles podem identificar se há alguma praga virtual (em geral, um nome estranho em meio a apps conhecidos) "sugando" a conexão. Desligar o modem e o roteador ao sair de casa também pode ajudar.

14. Como eu posso observar meu consumo?
A legislação obriga as operadoras a disponibilizarem uma ferramenta para que os usuários acompanhem em tempo real o seu consumo mensal. Elas são obrigadas ainda a alertar os clientes quando o consumo da franquia se aproximar do limite.

15. Como os dados são calculados?
À medida que o usuário navega pela internet, os dados que utiliza no tráfego vão sendo calculados. O cálculo leva em consideração o acesso a qualquer conteúdo -- tais como sites, redes sociais, músicas ou vídeos--, bem como download ou upload de arquivos.

Em um plano de 5 Mbps, o limite de dados para navegar pela internet ficaria entre 50 GB e 60 GB por mês, variando entre as operadoras. Com isso, seria possível, por exemplo, ver cerca de dois filmes de duas horas em HD na Netflix por semana. Já nos planos de 15 Mbps, o usuário teria direito a uma franquia mensal entre 80 GB e 100 GB, o que permitiria assistir a uma média de quatro filmes de duas horas em HD por semana no provedor de filmes por streaming.
16. Quais os serviços que mais consomem dados?
Os serviços de streaming estão entre os que mais consomem dados. Uma hora de transmissões em resolução padrão no Netflix consome 1GB, 10 mil vezes mais que um email sem anexos, que consome 10 KB. Os games online também são frequentemente apontados como vilões e "gastões". Uma hora de jogo pode chegar a gastar no máximo 300 MB, segundo levantamento do UOL JogosConsumo similar à uma hora de navegação no Instagram (300 MB) e mais do que o mesmo tempo no YouTube (120 MB)

17. Como escolher um plano adequado às minhas necessidades?
É preciso identificar quais são as suas necessidades mensais e revertê-las em dados. Se você é um usuário "convencional", que usa a internet para enviar e receber de mensagens de texto, acessar email e redes sociais, talvez não precise de uma franquia muito grande. Mas, caso seja fã de vídeos e jogos, precisará de um plano com limite maior. Vale a pena até optar por um plano ilimitado.

18. Meu plano é ilimitado. A operadora pode modificá-lo?
Não. Os contratos não podem ser alterados sem que o consumidor seja comunicado e concorde com as mudanças. A prática seria uma infração ao Código de Defesa do Consumidor.

19. Vou adquirir um plano novo. O que preciso observar?
Segundo os órgãos de defesa do consumidor, é preciso ler com muita atenção os contratos de prestação de serviço e se atentar os seguintes detalhes: velocidade da conexão, limite da franquia, custos mensais, custos extras e possíveis "sanções" caso o pacote contratado seja estourado.

20. Como funciona a oferta de banda larga fixa no exterior?
A limitação da internet fixa não é uma invenção do Brasil. "Pelo mundo afora impera o modelo da livre concorrência. Não há uma regra, nem mesmo uma tendência. Há operadoras inclusive que oferecem os dois tipos de planos: o de franquia e o ilimitado", afirma Luiz Santin, diretor da NextComm Consultoria. "Nos Estados Unidos, por exemplo, acaba imperando o modelo de franquia. Já na Europa, concentra-se muito mais no ilimitado", conta ele. 





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