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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 27 de abril de 2016

SEGUNDA TURMA DO STF MANTÉM A PRISÃO MARCELO ODEBRECHT E CONCEDE HC A DOIS EX- EXECUTIVOS

2ª Turma mantém prisão de Marcelo Odebrecht e concede HC a dois ex-executivos

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a prisão preventiva de Marcelo Bahia Odebrecht e converteram as de dois ex-executivos do Grupo Odebrecht em medidas cautelares alternativas. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (26), no julgamento dos Habeas Corpus (HC) 132233, 132229 e 132267, todos da relatoria do ministro Teori Zavascki.



Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo – investigados juntamente com Marcelo Odebrecht na Operação Lava Jato – passarão a ser monitorados por tornozeleira eletrônica e devem se manter afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas investigações. As medidas alternativas preveem ainda recolhimento domiciliar integral até que comprovem ocupação lícita, comparecimento em juízo quinzenalmente e sempre que intimados a participar de atos do processo e proibição de manter contato com demais investigados e de deixar o país, devendo entregar passaportes.
Nos três habeas corpus, os advogados pediam a revogação de duas prisões preventivas decretadas sucessivamente pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba em duas ações distintas, em 24 de julho e 19 de outubro de 2015. Eles alegavam que os fundamentos dos decretos de prisão são insuficientes ou já superados pelo próprio juiz, na medida em que a primeira instrução criminal já foi encerrada e a segunda ainda não teve início. Invocando o princípio da isonomia, os advogados pediram que os denunciados recebessem o mesmo tratamento dispensado a outros investigados em situação semelhante, que foram liberados da prisão.
HC 132267
No HC impetrado pela defesa do empreiteiro Marcelo Odebrecht, prevaleceu o voto do relator pela manutenção de sua prisão preventiva. De acordo com o ministro Teori, há registros de interferência, por parte de Marcelo e de pessoas ligadas a ele, na instrução penal com o intuito de prejudicar a investigação, como a tentativa de intimidação de terceiros, de destruição de provas e de proteção a outros investigados.
"Os elementos apresentados pelo juiz permitem constatar a presença de indícios de que o acusado estaria agindo no sentido de perturbar a investigação e a instrução probatória, seja por meio de orientação a seus subordinados, para que destruíssem provas, seja por meio da tentativa de obtenção de apoio político e de corrupção de servidores da Polícia Federal", afirmou o ministro Teori.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Melo acompanharam o voto do relator. O ministro Gilmar Mendes divergiu, seguido pelo ministro Dias Toffoli, destacando que não há notícia de embaraço ao trâmite da ação penal pelo investigado.
HC 132233
No caso de Rogério Santos de Araújo, o relator destacou que o investigado tem situação similar à dos empresários envolvidos na Lava-Jato que tiveram a prisão preventiva revogada. Para o ministro, não há nos autos indícios de que Rogério tenha participado de atos com o intuito de prejudicar a ordem pública nem fatos que comprovem o risco de que ele continue a praticar crimes.
“A existência de contratos entre Petrobras e Odebrecht não basta para demonstrar a existência de risco concreto de reiteração delitiva por parte do réu”, afirmou. “O que há na verdade é presunção, sem fundamentação idônea, de que ele seguirá a cometer crimes, o que não é admitido como fundamento”, salientou, ressaltando ainda que não está evidenciado o risco de fuga. Assim, votou pela concessão parcial da ordem com o fim de converter a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
Neste processo, a decisão foi unânime.
HC 132229
Quanto ao réu Márcio Faria, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes pela concessão da ordem e conversão da prisão em medidas alternativas. Segundo ele, o fato de Faria ter dupla nacionalidade (brasileira e suíça) não poderia ser fundamento autônomo para a prisão preventiva, “sobretudo, tendo em vista que essa pessoa se dirigiu ao exterior e voltou”. Seu voto foi seguido pelos ministros Celso de Melo e Dias Toffoli.
Neste caso, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Cármen Lúcia. O relator votou pela manutenção da prisão sob o fundamento da possibilidade de fuga e consequente risco à aplicação da lei penal. Além da dupla cidadania, ele citou a remessa, no curso da investigação, de grande quantia de dinheiro ao exterior sem informar à Justiça.

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