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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 16 de abril de 2016

ABREM OS OLHOS ALERTA O BRASIL SE TORNANDO UMA VENEZUELA COM A CANTV, AGORA QUEREM APLICAR NO BRASIL A DIMINUIR OS LIMITES DE VELOCIDADES É CENSURA BRANCA E VAI CONTRA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCON DA CINCO DIAS AS OPERADORAS NET, VIVO, GVT E OI

renato santos
16/04/2016

Alerta  geral, quando falamos no ano passado que CANTV da VENEZUELA  estava diminuindo a  velocidade da  INTERNET no País ninguém levou a sério, e publicamos  que  isso  iria acontecer  também no Brasil, como aqui temos seis operadoras de  internet, então criaram   o limite de acesso, o que na verdade  é um ato de controlar  não só a  velocidade da  mesma, mas  de censurar  as publicações juntos, exatamente como ocorre na VENEZUELA, só que  lá  a população de  manifestou e  não aceitou, enquanto aqui as  pessoas  não aprende mesmo como usar as redes  sociais, porém, os  preços  não serão diminuindo a  ANATEL  esta  completamente equivocada e  FERE  O CÓDIGO DE DEFESA  DO CONSUMIDOR  E  A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


Vivo, NET e Oi, três das principais operadoras de telecomunicação do Brasil, anunciaram recentemente que todos os seus planos de internet fixa serão oferecidos com um limite de dados. Desse modo, mesmo conexões por ADSL - aquelas em que a rede aproveita a linha de telefone do usuário - funcionarão por franquia, como nos planos de internet móvel.
Em outras palavras, as operadoras poderão cortar ou reduzir a velocidade da internet quando o usuário atingir o limite. Atualmente, os planos de internet fixa são regulados por velocidade, e não há volume máximo de dados. Um consumidor pode baixar filmes, músicas e assistir vídeos o quanto quiser, pagando apenas pela velocidade com que esses dados trafegam. Com um limite de consumo, a experiência do usuário é seriamente prejudicada.
Veja o caso da Netflix, por exemplo. O serviço de streaming oferece diversos filmes e séries de TV em alta resolução, sendo que um vídeo em HD (a partir de 720p) consome algo em torno de 3GB por hora, segundo a empresa. Se você assistir a dois episódios da sua série favorita por dia, com cerca de 50 minutos cada um, e em alta resolução, ao fim do mês você terá gasto 180GB da sua franquia de dados fixa. Só com Netflix.
Acrescente ao cálculo todos os outros aplicativos da vida moderna que consomem cada vez mais dados. Pense em quantas horas de vídeos no YouTube você assiste por mês, em quantos vídeos e fotos são exibidos na sua linha do tempo no Facebook ou no Twitter, no número de imagens que você baixa no Snapchat e nas atualizações de apps que o seu smartphone exige diariamente.
Agora multiplique esse número pela quantidade de dispositivos ligados à sua rede fixa, incluindo celulares da família, computador, laptop, tablet e videogame, por cabo ou pelo Wi-Fi. Ao fim das contas, você perceberá que um plano de 130GB - o mais alto e caro oferecido pela Vivo, por exemplo - não é muita coisa.
E é justamente nesse ponto que se encontra o "trunfo" das operadoras de telecomunicações, que agora possuem argumentos não só para convencê-lo a aumentar a velocidade da sua internet, mas também a contratar uma franquia com limite maior, e, consequentemente, mais cara, ou ainda mudar-se para a fibra ótica.
Isso é permitido?
Atualmente, mais de 25 milhões de brasileiros acessam a internet por redes fixas. Com essas novas regras, muitos usuários poderiam ser prejudicados pela interrupção inesperada de serviços ou mesmo por uma queda na velocidade quando atingissem o limite de suas franquias. Mas o que a lei tem a dizer?

O modelo de cobrança é regulamentado normalmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), assim como é permitido em contratos de redes móveis. As operadoras só precisam respeitar algumas exigências, como a de oferecer ao consumidor uma ferramenta para que ele monitore o volume de dados consumido em tempo real. Além disso, as empresas devem alertar o usuário quando ele estiver perto de atingir o limite contratado.
O Marco Civil da Internet também dá liberdade para que as operadoras cobrem o cliente da maneira que acharem melhor. A única restrição, nesse sentido, se refere ao conteúdo: uma empresa não pode impedir o usuário de acessar alguns sites, mas podem, sim, interromper a conexão do consumidor em caso de "débito diretamente decorrente de sua utilização".
Como saber se serei afetado?
Por enquanto, as novas regras afetam apenas usuários de conexões ADSL, deixando "ilesos" os consumidores de internet por meio de fibra ótica. Clientes da NET também já acessam a rede pelo regime de franquia de dados há tempos, o que a empresa justifica em seu site oficial dizendo que "se preocupa muito com a qualidade dos serviços que presta".
"Um fator chave para garantir a velocidade de conexão da banda larga é ter a rede corretamente dimensionada para atender bem todos os nossos clientes. O perfil de utilização de cada cliente impacta diretamente no tráfego e com isso a NET tem consistentemente conseguido oferecer maior velocidade e menor preço", argumenta a companhia.
Já a Vivo, recém-chegada ao ramo de cobrança por franquia, estabelece as seguintes métricas:
  • Banda Larga Popular de 200 kbps: 10 GB por mês
  • Banda Larga Popular de 1 e 2 Mbps: 10 GB por mês
  • Vivo Internet de 4 Mbps: 50 GB por mês
  • Vivo Internet de 8 e 10 Mbps: 100 GB por mês
  • Vivo Internet de 15 Mbps: 120 GB por mês
  • Vivo Internet de 25 Mbps: 130 GB por mês
A cobrança franqueada começou a valer na Vivo desde o último dia 5 de fevereiro. Contratos estabelecidos antes dessa data, porém, serão mantidos ilimitados até o dia 31 de dezembro de 2016. Já os planos da Oi são um pouco mais generosos com quem possui planos de internet mais lenta, mas também são mais restritivos chegando aos valores mais altos:
  • Até 600 kbps: 20GB por mês
  • Até 1 Mbps: 40 GB por mês
  • Até 2 Mbps: 50 GB por mês
  • Até 5 Mbps: 60 GB por mês
  • Até 10 Mbps: 80 GB por mês
  • Até 15 Mbps: 100 GB por mês
A Tim, que também oferece serviço de internet por conexão ADSL, não possui planos sob franquia. Em nota, a empresa afirmou que também não pretende mudar seu modo de cobrança por enquanto.
Próximos passos
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal deu início a um processo que investigará essas ofertas da Vivo, Oi e NET. De acordo com o promotor Paulo Roberto Binicheski, a cobrança com limite de dados é desvantajosa para o consumidor.
"A proposta de alteração do sistema de cobrança reflete planos comerciais abusivos, com o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário médio", disse Binicheski em nota divulgada à imprensa. Ao consumidor, resta aguardar o desenrolar dos fatos e, assim como já faz no celular, tentar restringir os gastos com internet mesmo quando estiver em casa.

O Procon-RJ notificou nesta sexta-feira (15) as operadoras de telefonia Claro, Oi e Vivo para que expliquem como vai funcionar o limite de acesso à internet de banda larga fixa cobrado ao fim da franquia de dados. Atualmente, o serviço é cobrado pela velocidade contratada.
As empresas terão 15 dias para esclarecer ao órgão se esse modelo vai afetar os contratos que já existem, quando as novas regras passarão a vigorar e como a mudança será feita.
O Procon também quer saber se o cliente poderá acompanhar o consumo de dados e quanto resta para o fim da franquia e será possível comprar pacotes adicionais para continuar navegando na internet.
O órgão também quer saber se as operadoras vão fazer um estudo do perfil do usuário, com o objetivo de oferecer o pacote mais adequado para cada um. A TIM não foi notificada porque a operadora informou que não tem intenção de alterar as regras do seu serviço de acesso à internet.
Segundo o Procon, a notificação quer garantir que os contratos já assinados com os consumidores sejam mantidos. A redução da velocidade da internet ou o corte do acesso já acontece nos serviços de internet nos aparelhos móveis.
"De acordo com o Artigo 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é proibido fazer alterações unilaterais nos vínculos. No caso dos clientes que contratarem os planos após as alterações de oferta de internet, o Procon quer garantir que eles tenham acesso total às informações de preços, volumes de dados e velocidades dos pacotes", diz o órgão em nota.
Procurada, a operadora Oi informou ao G1 que "não comenta ações administrativas em andamento". A Claro também foi consultada para se manifestar, mas não retornou o contato até a última atualização desta notícia.
A Vivo disse não ter sido notificada pelo órgão e informou que "o modelo de cobrança nada interfere nos contratos dos clientes que compraram o serviço até 4/2/16 e para os usuários do Vivo Fibra até 01/04/16".
Para esses usuários, diz a Vivo, a internet continuará ilimitada, como acontece hoje, mesmo após 31/12/16. "O novo modelo de cobrança será implementado a partir de janeiro de 2017 e apenas para os usuários com contratos firmados a partir de 5/2/16 e 2/4/16. Não há diferenciação dos planos. A Vivo continuará a vender planos por velocidade. A diferença é que eles estarão atrelados a franquias", informou a operadora.
Anatel
As operadoras que pretenderem oferecer acesso à internet fixa somente por meio de pacote de dados, como ocorre com a internet móvel, só poderão começar a interromper o serviço se oferecerem ao consumidor ferramenta para acompanhar o consumo, disse a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Repercussão
A mudança na oferta de internet fixa, que passou a ser oferecida em franquias, como já ocorre nos pacotes de celular, fez brasileiros reclamarem nas redes sociais. Para a Anatel, a alteração não viola regras, mas tem de respeitar condições.

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