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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 14 de maio de 2015

A NOVA REGRA DA APOSENTADORIA 85/95, APROVADA TRARÁ BENEFICIOS, MAS O GOVERNO E O PT NÃO QUEREM E PROMETEM QUE VÃO BRIGAR NO SENADO

O governo e o PT fizeram reiterados apelos para que a emenda fosse rejeitada. A proposta do Executivo é que o tema fosse debatido em um fórum, a ser criado, composto por representantes de sindicatos e aposentados.


“O governo tem consciência de que tem que buscar uma solução”, reconheceu o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). Em nome do Planalto, ele pediu aos demais líderes da base aliada um prazo de 180 dias. “Nos últimos dias, demos todas as garantias de que, em 180 dias, vamos apresentar uma proposta global que inclui não só o fator como também a idade mínima”, afirmou.

O líder do PT, Sibá Machado (AC), foi ao microfone insistir no acordo fechado mais cedo entre as lideranças da base governista, durante reunião conduzida pelo vice-presidente da República, Michel Temer, para rejeitar a emenda.

“Precisamos encontrar uma solução definitiva para esse problema”, disse Sibá, acrescentando que a discussão tinha de ocorrer dentro de um fórum.

Autor da emenda, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou que apresentou a sugestão no início do ano e que, até agora, o governo não havia feito nada. “Não dá mais para esperar. A emenda é para diminuir os danos do fator previdenciário”, declarou.

A Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto seguirá para o Senado.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias. 

A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.

Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

A alteração aprovada propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens). 

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.


No novo modelo, apesar da aposentadoria por tempo contribuição ser extinta, o governo vai estipular que, para ser enquadrado no novo cálculo 85/95, o segurado tenha pelo menos 30 e 35 anos de pagamento à Previdência.

Um questionamento que tem sido feito é sobre a vantagem. O advogado Diogo Boechat explica que o 85/95 é sem hesitar menos penoso que o fator previdenciário. Mulheres, por exemplo, que têm 30 anos de contribuição e 55 de idade ao se aposentar pela atual regra teria um corte de quase 30% no valor do benefício. Pelo novo critério, os vencimentos dessa segurada seriam de 100%.

Outros terão que trabalhar um pouco mais para se aposentarem. Como um homem de 53 anos que já tem 35 anos de contribuição. Para ele, será necessário ficar pelo menos mais 3,5 anos trabalhando no mercado formal. No entanto, mesmo assim, esse segurado ainda sai ganhando, pois teria que atuar mais 12 anos para atingir um benefício integral. 

Transição

Se realmente for aprovada neste ano, a nova aposentadoria entrará em vigor em janeiro. Todavia, a Previdência deve criar uma regra de transição que vai durar cinco anos para atender a todos que se sentirem prejudicados. O segurado terá a opção pelo 85/95 – trabalhando um pouco mais de tempo para chegar à soma ideal – ou pela velha regra. Nesse caso, o beneficiário terá que amargar com os cortes do fator previdenciário.

"Acredito que isso vai gerar ações judiciais, devido às dúvidas que vão surgir e aos cálculos errados que devem ocorrer. Apesar de a Dataprev ser boa no que faz, sempre nesses períodos de transição ocorrem problemas. É difícil adaptar o sistema a um país que por dia promulga duas normas diferentes para o sistema previdenciário", destaca.

Novos contribuintes

Com a transformação demográfica que está a ocorrer, cabe ao governo atual organizar a Previdência para minimizar os impactos no futuro. A população brasileira está num processo de envelhecimento e previsões mostram que em breve haverá mais idosos do que o mercado aguenta sustentar.

Dados do IBGE apontam que hoje existe apenas um 1,5 trabalhador para cada inativo. Em 40 anos, será uma proporção de 1,33 por 1. Isso tudo porque os brasileiros estão vivendo mais e menos gente vem nascendo. 

A proposta do governo é que os jovens, que estão iniciando sua vida no mercado, tenham que cumprir a regra 90/100 para se aposentar. A norma vai exigir que os homens peçam o benefício depois de no mínimo 35 anos de trabalho e 65 de idade. Já as mulheres, precisarão contribuir por 30 anos, no mínimo, e ter 60 de idade.

O método vai acabar também com as aposentadorias por idade que são concedidas para as pessoas com no mínimo 15 anos de contribuição. Apenas os empreendedores individuais e as donas de casa, a princípio, não serão afetados.

Retroativo

O anúncio das conversas entre os ministros e o Congresso não agradou aos aposentados. A categoria vem se sentindo excluída das discussões. O vice-presidente da Confederação Nacional dos Aposentados, Moacir Meirelles, afirma que desde o ano passado o governo não se reúne com as centrais sindicais para continuar a discussão sobre o sistema previdenciário.

"A única coisa que aceitamos é o fim do fator previdenciário. Até estamos dispostos a negociar. Já pedimos audiência com a presidente, com o líder da Câmara Federal, mas ninguém nos atendeu. Não concordamos com o restante das propostas: nem com o fator 85/95 nem com a criação da idade mínima", diz.

No projeto de lei, em negociação, estão previstas cláusulas para evitar demandas retroativas assim que o fator previdenciário for extinto. Quem se aposentou utilizando a atual fórmula de cálculo não terá direito à revisão no valor do benefício.

Fator previdenciário
O que é?
É uma fórmula que o INSS aplica no cálculo dos benefícios por tempo de contribuição. Ela leva em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado e é aplicada em cima da média de 80% dos maiores salários do trabalhador.

Vantagens
Em certas situações, o cálculo fica positivo e pode aumentar o valor das aposentadorias.

Desvantagens
Reduz em até 50% o valor dos benefícios. Quanto maior for a expectativa de vida do aposentado, menor o benefício.

Fator 85/95
O que é?
É uma nova regra para aplicação nos benefícios. Ela é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Apesar de ela acabar com o fator previdenciário,  continuará a exigir pelo menos 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. Além disso, em vez de fazer a média de 80% dos maiores salários, o INSS vai usar a média dos 70% maiores vencimentos. Isso vai garantir benefício maior.

Vantagens
Muitas mulheres com idade de 55 anos e 30 anos e homens com 60 anos e 35 de contribuição poderão se aposentar com um benefício maior, sem a aplicação do fator previdenciário.

Desvantagens
Muitas pessoas que tiveram 30 ou 35 anos de contribuição terão que trabalhar um pouco mais, em média 3,5 anos para conseguir se aposentar. 

Quem será enquadrado?
Os atuais trabalhadores.

Regra de transição
Assim que a lei entrar em vigor será estabelecida por cinco anos uma regra de transição para que as pessoas se aposentem ainda pelo fator previdenciário. 

Idade mínima
O que é?
O governo deve colocar limite de idade para aposentadoria para as pessoas que acabaram de entrar no mercado de trabalho. A idade será de 60 anos para mulher e 65 para homens. O tempo de contribuição também deve continuar a ser 30 e 35 anos.

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