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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 22 de abril de 2015

ESTÁ APROVADA A PL 4330/04, 230 VOTOS " SIM" CONTRA 203 " NÃO QUATRO ABSTENÇÕES AGORA VAI PARA O SENADO

O  Brasil, se  a PL  passar  pelo senado e  Pela Presidenta  os  empregos  vai virar uma piada , TODOS  SERÃO TERCEIRIZADOS , nas  empresas  privadas, nas AUTARQUIAS DAS  ESFERAS  MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL   concurso Público , a inda  é  o critério  para se  trabalhar.



Fonte de  Pesquisa  Antônio Paulo
Dos  CONCURSO  PÚBLICOS   Renato Santos

Com a aprovação do texto-base, no dia 8 de abril, e da emenda do PSDB, no dia 14, que retirou a possibilidade de terceirização na atividade-fim das empresas públicas, sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, agora, deputados federais se debruçam sobre os demais pontos polêmicos.

Por  que  os  Deputados  querem os CONCURSOS  PÚBLICOS:  

1.      Análise Didática do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

Comete o crime em estudo o agente ativo que utiliza ou divulga, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 
I - concurso público; 
II - avaliação ou exame públicos; 
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: 

1.1. Forma equiparada:
Comete o mesmo crime quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput do artigo 311-A

1.2. Forma Qualificada
O delito será qualificado se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública: 

1.3. Forma Majorada

Haverá majoração da pena se o fato é cometido por funcionário público. 

Entendemos que os julgados do STF (HC 88967 / AC ? Acre Habeas Corpus Relator(A):  Min. Carlos Britto Julgamento:  06/02/2007      Órgão Julgador:  Primeira TurmaSTJ (HC 41.590-AC, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 4/5/2006que defendem a atipicidade do ?cola eletrônica? ficaram sem sentido, pois o agente que utilizar indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público, por exemplo, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, cometerá o crime do artigo 311-A (fraudes em certames de interesse público). 


2.      Objeto Jurídico do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

Em todas as modalidades estudadas, o legislador, ao criar e estabe­lecer pena ao delito supracitado, teve como principal objetivo proteger a fé pública

3.      Sujeito Ativo do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de fraudes em certames de interesse público

4.      Sujeito Passivo do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

São sujeitos passivos:

a) o sujeito passivo primário será o ente que promove o certame de interesse público, podendo ser:

* A União;
* O Estado;
* O município;
* Outra instituição que, embora não seja um ente integrante da Federação, promove certames de interesse público;
* A empresa que organiza o certame.

b) se houver, em determinado caso concreto, uma pessoa lesada pela atividade do agente ativo, essa também será sujeito passivo secundário.

5.      A Ação Penal do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

O crime é de ação penal pública incondicionada.
De forma excepcional, é possível ser interposta a ação privada subsidiária da pública na hipótese prevista no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal.

5.1.   Da Pena    

1a) Na forma simples (caput) e na forma equiparada (§ 1o) a pena é reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa; 
2a) Na forma qualificada (§ 2o ) a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa;
3a) Na forma majorada (§ 3o ) a pena será aumentada de 1/3 (um terço).

6.      Elemento Subjetivo do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

O elemento subjetivo do delito supracitado é o dolo, que consiste na vontade livre e consciente de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade, conteúdo sigiloso de certames de interesse público especificados nos incisos I, II, III e IV.

7.      A Consumação do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

No tipo fundamental (caput), a consumação ocorre com efetiva utilização ou divulgação do conteúdo sigiloso. Não se exige que o beneficiário tenha tido proveito (formal);

Na forma equiparada (§ 1o), a consumação ocorre com a permissão ou facilitação, por qualquer meio, ao acesso às informações sigilosas. Não se exige que o beneficiário tenha tido proveito (formal);

O dano à Administração Pública é mero exaurimento da conduta, punível na forma qualificada (§ 2º).

8.      A Tentativa do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

A tentativa é plenamente possível em todas as modalidades.

9. Classificação Doutrinária do Delito de Das Fraudes Em Certames De Interesse Público

a) Não exige qualidade especial do agente ativo, portanto, écomum;
b) Não exige um resultado naturalístico, portanto, é formal;
c) É de forma livre, pode ser cometido por qualquer meio escolhido pelo agente;
d) Pode ser praticado por apenas uma pessoa, portanto, éunissubjetivo;
e) Pode ser praticado com apenas um ato (unissubsistente), podendo ser praticado também por mais de um ato (plurissubsistente);
f) Seu resultado ocorre de maneira imediata, é instantâneo;
g) O bem jurídico precisa ser efetivamente afetado, portanto, é de dano,
h) Os verbos utilizar ou divulgar previstos no caput implica ?ação?; portanto, é comissivo e, excepcional­mente, comissivo por omissão (omissivo impróprio, aplicação do art. 13, § 2o, do CP);
i) As formas equiparadas (§ 1o) à permissão e facilitação podem ocorrer por ação ou omissão; portanto, o crime pode ser comissivoou omissivo.
j) Admite tentativa em todas as suas modalidades.
l) Doloso não admitindo a forma culposa.
m) Como regra o delito é transeunte (não deixa vestígio), podendo ser em consonância com a hipótese concreta intranseunte (deixa vestígio).


O terceiro ponto mais polêmico é a sindicalização dos contratados pela empresa de terceirização. O projeto não garante a filiação dos terceirizados ao sindicato dos empregados da empresa. A exceção já prevista no texto-base é para quando o contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica.



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta quarta-feira (22) a emenda aglutinativa ao PL 4330/04 que permite a terceirização da atividade-fim nas empresas da iniciativa privada. O placar foi apertado com 230 votos "sim" contra 203 "não" e quatro abstenções. A votação na bancada amazonense também foi apertada: 4x3

Votaram pela terceirização da atividade-fim os deputados: Átila Lins (PSD), Arthur Bisneto (PSDB), Marcos Rotta (PMDB) e Silas Câmara (PSD).  Votaram "não": Alfredo Nascimento (PR), Conceição Sampaio (PP) e Hissa Abrahão (PPS). Ausente: Pauderney Avelino (DEM).

Na primeira votação, que gerou polêmica, toda a bancada do Amazonas votou "sim" para o texto base da terceirização tramitar.
"Todos entendemos, de forma unânime ,ser importante regulamentar a vida  de 12,5 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil. Contudo, hoje é o dia mais importante sobre essa votação  porque os principais pontos do texto, principalmente os polêmicos, estão sendo decididos agora e apenas  três parlamentares do Amazonas votaram não: eu, Conceição e Alfredo. Ou seja , sou a favor de regulamentar com critérios e respeito ao trabalhador. E não nivelar por baixo um debate tão importante", disse Hissa Abrahão.
"A emenda aglutinativa  tinha pontos positivos e negativos , mas não limitar o número de contratações diretas pela pessoa jurídica e um desrespeito ao trabalhador. Tenho posições ideológicas positivas a ideia principal do projeto, mas votar sem critérios e um desrespeito ao trabalhador", completou Hissa.

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