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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

O CASO DE PEDOFELIA: SERVE DE ALERTA AOS PAÍS WHATS-APP E O JUIZ DE PIAUI

Antes que  alguém  comece a  inventar  teorias  sem sentido, o  caso da WHATS-APP, não  tem nada  haver  com  censura, esse  foi isolado  em  PIAUI, e  como a  EMPRESA  não  possui representação  no Brasil, o Juiz  Luiz de Moura  Correia,  com  fulcro 

“O artigo 11 do Marco Civil diz que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, finalizou.

Pelo  simples acontecimento: 
De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.

Fonte G1
O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, declarou nesta quinta-feira (26) que o aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp teve uma postura arrogante ao desrespeitar decisões judiciais brasileiras. O juiz ordenou que o aplicativo saísse do ar por não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. 

Luiz de Moura Correia afirmou que a empresa alegou não possuir escritório no Brasil e, assim, descumpre as solicitações da Justiça. Segundo ele, o WhatsApp desrespeitou decisões judiciais a “bel-prazer”, tratando a Justiça brasileira como “terra de ninguém”.

“O pedido de informações para colaborar com investigações piauienses ocorreu em 2013, no entanto a empresa não se posicionou sobre a solicitação. Disse que não poderia atender ao pedido porque não possui sede no Brasil. 

E justificou que somente poderia fazer algo a respeito caso o pedido fosse realizado através do acordo de cooperação jurídica internacional que existe entre o Brasil e Estados Unidos. Isso foi feito através do Ministério da justiça e mesmo assim nada foi repassado à polícia”, contou o juiz..


Três delegados do Núcleo de Inquérito da Polícia Civil do Piauí acompanharam a entrevista. No encontro, o delegado Daniel Pires informou que a medida do juiz foi necessária por conta de repetidos descumprimentos de ordens judiciais.
Para os delegados, os criminosos mudaram o modo de agir e por isso eles precisam da colaboração do WhatsApp para realizar as investigações. "Todos os delegados brasileiros estão tendo dificuldades para fazer a apuração de crimes porque muitos acontecem através do aplicativo”, declarou o juiz.

Embora o pedido de suspensão do aplicativo, por não repassar informações à polícia, seja do dia 11 de fevereiro, o juiz afirmou que a demora da Justiça brasileira atrasou o processo. "Tudo no Brasil demora, a questão da Justiça no Brasil é demorada", declarou.

A Polícia Civil informou que o mandado judicial foi encaminhado também para as operadoras de telefonia móvel para que fosse cumprida a suspensão. De acordo com o Sindicato das Empresas de Telefonia do Brasil (SindiTeleBrasil), “a medida é desproporcional” por afetar o fornecimento do serviço a muitos usuários no país. O sindicato disse ainda que o pedido foi recebido com surpresa.



Marco Civil

O juiz Luiz de Moura Correia afirmou que a decisão de penalizar o WhatsApp foi baseada no Marco Civil da Internet, que diz que empresas estrangeiras estão subordinadas às leis brasileiras.

“O artigo 11 do Marco Civil diz que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, finalizou.

Entenda o caso

O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informou na quarta-feira (25) que um mandado judicial expedido em 11 de fevereiro pedia a suspensão temporária das atividades do WhatsApp. O pedido ocorreu após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.

De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.
A Secretaria de Segurança disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens.
Segundo a polícia, o mandado judicial foi encaminhado para as operadoras de telefonia móvel para que seja cumprida a suspensão.
Na opinião da advogada Gisele Arantes, especialista em direito digital que atuou no caso do aplicativo Secret, o Marco Civil “falhou” ao não prever “uma forma de se alcançar esse provedor de aplicações lá fora quando se precisar de alguma informação”. E resume a atual situação. “Se você é ofendido pelo WhatsApp, você vai ter que identificar as pessoas e responsabilizá-las; para conseguir essas informações, você precisa mandar uma ordem para o WhatsApp, mas ele está lá fora e para isso seria necessário uma carta rogatória, o que demoraria anos.” A jurista espera que o caso “chame a atenção das autoridades para esse buraco”.
O caso se assemelha a um de 2007. Na ocasião, um juiz chegou a suspender por um dia o YouTube no Brasil após tentativas fracassadas de impedir que um vídeo da apresentadora e modelo Daniella Cicarelli, que foi gravada durante ato sexual com o namorado em uma praia na Espanha. A decisão foi então derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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