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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

EM SANTA CATARINA ATESTADO DE HABITE-SE É OBRIGATÓRIO PARA AS NOVAS LIGAÇÕES DE ÁGUA

Atestado de habite-se é obrigatório para ligação à rede de águaO Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que proíbe a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) de realizar novas ligações à rede de água sem a apresentação do atestado de habite-se.
 

A determinação é válida para os municípios de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus, mas diversas outras comarcas já estudam ampliar o alcance da decisão para outros municípios. 

A sentença foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a partir de ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê. Segundo apurou a Promotoria de Justiça, diversas residências foram construídas irregularmente às margens do rio Xanxerê, sem possuir sistema de esgotos e, apesar das irregularidades, tiveram acesso às redes de água e energia elétrica. 

A exigência do habite-se, segundo o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, é imprescindível para impedir a proliferação de construções irregulares, de loteamentos clandestinos e de obras em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais vigentes. A própria concessionária de energia elétrica da região, conforme registra a ação, já havia acatado recomendação e não mais fornecia energia elétrica sem prévia apresentação de habite-se. 

A ação destaca que, ao inibir a CASAN de realizar novas ligações em imóveis não licenciados, o meio ambiente será protegido, pois evitará o aparecimento de construções clandestinas. O Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê havia deferido o pedido do Ministério Público e fixado multa de R$10 mil por cada ligação efetuada sem a apresentação do atestado de habite-se. Em decorrência da liminar, foi reduzido o número de construções clandestinas. 

As novas construções vêm obedecendo integralmente as normas urbanísticas, com calçadas construídas, recuos de ajardinamento, respeito aos índices de construção civil, esgoto e proteção ambiental, dentre diversas outras normas. Na prática, como informa o Promotor de Justiça, a decisão inverteu a lógica então vigente na comarca. Os construtores é que se preocupam em respeitar as normas técnicas, ambientais e urbanística para obterem ligação de energia e água. Antes, a prefeitura é que corria atrás para fiscalizar, sancionar e obter a regularização, com baixíssima eficiência. 


Ao analisar o pedido, a Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, manter a sentença e diminuir a multa para R$1 mil por cada ligação irregular efetuada (Apelação Cível n. 2013.033706-2; ACP n. 080.12.000682-0). Em seus argumentos à Justiça para manter as ligações, a CASAN citou a Lei n. 11.445/2007, que determina a universalização do acesso e o abastecimento de água realizado de forma adequada à saúde pública e à proteção ao meio ambiente. 

No entanto, a Resolução Normativa n. 01/2011 da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento, responsável pela regulação e fiscalização da CASAN, estabelece que o abastecimento de água deve ser feito em construções urbanas com condições de habitabilidade, o que, segundo o entendimento do Ministério Público, deve ser comprovado mediante a apresentação do habite-se. 

Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê acatou os argumentos do Ministério Público e destacou que não se está impedindo o acesso à água, mas apenas regulamentando que esse acesso ocorra em áreas irregulares.

Portanto, há de prevalecer, no caso concreto, o direito coletivo de um meio ambiente ecologicamente equilibrado¿, destacou o Juiz na decisão.

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