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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 16 de maio de 2014

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A CENTRAL GAZETAcentralgazeta@ig.com.br
Em 21 de novembro do ano passado , o procurador do Tribunal Penal Internacional para a Venezuela, fez pedido formal a este Tribunal para fins de que as ordens de captura foram emitidos contra um grupo de pessoas que podem ser responsáveis ​​por crimes graves contra humanidade no território da República da Venezuela ( agora República Bolivariana da Venezuela) , entre os dias 3 e 4 Fevereiro de 1992 e entre 27 e 28 Novembro de 1992.



No entanto, o Tribunal Penal Internacional para a Venezuela terá o poder de julgar as pessoas responsáveis ​​por violações graves do direito internacional humanitário cometidas no território da Venezuela e de cidadãos responsáveis ​​da Venezuela Tais violações cometidas no território da Venezuela entre os dias 3 e
04 de fevereiro de 1992 , e entre 27-28 novembro 1992, de acordo com as disposições do presente Estatuto.

 
O Tribunal Penal Internacional para a Venezuela terá jurisdição sobre pessoas singulares nos termos da lei que a rege.
Consideração preliminar:
A pessoa que o planejado, instigado , ordenado, cometido algum dos crimes previstos nos artigos 2 º a 4 do presente Estatuto , ou foram cometidos ou não auxiliado no planejamento, preparação ou execução, será considerado individualmente responsável por
esse crime.
Neste ponto, o Conselho tomou conhecimento do fracasso da acusação de não procurar um mandado de prisão contra uma pessoa identificada como Hugo Chávez , porque ele tinha morrido em 5 de março de 2013 e , mesmo quando acompanhado nas páginas 71-93 informações de mídia impressa, a este Tribunal é insuficiente , segundo o qual não é a maneira ideal de ver a morte de uma pessoa , mesmo quando aparece a partir de um fato público comunicacional que a morte é a Certificação do mesmo emitido pela autoridade
público o que é válido , e ainda quando lida em página 12:
Omitido " que se identificam como um dos autores intelectuais desses eventos morreu em março de cinco anos em execução"
Há espaço suficiente para obter essa informação para a acusação , até que a Lei da Morte indicando isso não estiver presente, a serem emitidas no devido tempo Arrest Warrant contra essa pessoa .
A Câmara de Julgamento considera antes da emissão das ordens de captura as seguintes considerações :
1 - . Considere titular do Conselho que não houve ato de guerra como entendido no direito internacional.
2 - . Considere a sala cheia de que é terrorismo para derrubar o governo legítimo.
3 - . Considere titular do Conselho a ser identificados como membros do grupo para a família do Presidente da República para a época, e que um ataque armado contra eles focado por mais de 5 (cinco) horas, que teve como
equilibrar resistindo ao ataque com armas de guerra , várias pessoas mortas e vários feridos na área geográfica da residência, onde morava o presidente e sua família.
. 4 - que os funcionários de custódia e segurança do presidente da República e sua família foram mortos no ataque , e que este Tribunal considera erga omnes e para todos os efeitos legais como membros do grupo.
5 - . Considere este Tribunal determinar que a Residência Presidencial , local destinado a habitação ou habitação do presidente , sua família e as pessoas responsáveis ​​pela segurança e custódia pela autoridade da lei , não era um quartel.
6 - . Considere este quarto obviamente ataque armado contra a residência presidencial por soldados do Exército , foram executados com malícia , com o agravamento da noite eo mau uso de armas.
. 7 - que tal ação compromete a responsabilidade material do acusado Hugo Rafael Chávez Frias como determinante , em ter ordenado seu subordinado Capitão Miguel Rodriguez Torres ordenou a atacar a Residência Presidencial , com um batalhão de mais de 200 soldados , seus comandantes para integrada
oficiais e oficiais Sub- exército.
. 8 - Esta Câmara probanza aceita como descrito pelo Ministério Público na página 181:
" Aponto Army Capitão Miguel Rodriguez Torres, como alegado autor material de grau antes do fato do homicídio de cidadãos : Gregory Nelson Castañeda , Jesús Rafael Édito Oramas e Cermak , que estavam servindo como policiais da agência extinta chamada" Conduta de Serviços de Inteligência e Prevenção ( DISIP ) " bolivariano de Inteligência hoje ( ( Sebin ) Service. agora General Rodríguez o Torres participaram no ataque pelas tropas que tinham sido organizados para controlar o poder na Venezuela em 04 de fevereiro de 1992
, na residência presidencial de La Casona , onde o produto ataque com todos os tipos de armas , matou essas três funcionários . "
. 9 - A Câmara aceita como válida e ver a declaração Cobrado Capitão do Exército Miguel Rodriguez Torres, feito no documentário " SOLDADOS 4F em revolta " pelo cineasta Anjo Palacios , que afirma: " ... e os soldados estavam cientes da o que eles estavam fazendo. No entanto, para chegar ao La Casona disse a eles que você quer sair daqui e deixar o rifle e tirar ( ... ) chegou um momento , como seria às 5:00 da manhã que não havia munição , nada , gostaria de ficar
munição Gun , o ocasional bem granulada que 5 a 6 cartuchos ... " (grifo do Conselho )
10 - . O Tribunal Penal Internacional para a Venezuela tem competência para julgar as pessoas que cometem genocídio , tal como definido no n º 2 do artigo 2 º da nossa Constituição , ou qualquer dos outros atos enumerados no § 3 º deste artigo.
Portanto, com base nas regras e considerações que antecedem o Conselho concluiu que não havia motivos para a responsabilidade no crime de genocídio contra as seguintes pessoas :
A. - Exército tenente-coronel Hugo Rafael Chávez Frías , por conspiração e cumplicidade do ataque à residência do Presidente da República fez ocorreu na noite de 3 de Fevereiro de 1992, e na manhã do dia 4 de fevereiro,
ano .
B. - Capitão do Exército Miguel Rodriguez Torres , por conspiração , incitamento e executado sob o seu comando o ataque à residência presidencial " La Casona ", que matou as seguintes pessoas : Nelson Gregorio Castañeda , Jesús Rafael Édito Oramas e Cermak , que
estavam trabalhando como policiais da agência extinto chamado "Direção de Serviços de Inteligência e Prevenção ( DISIP ) " hoje Bolivariana Serviço de Inteligência ( ( Sebin ), responsável pela guarda e proteção da família presidencial .
C. - Para os réus também foram investigados os para o crime contra a humanidade , por causa de um grupo de calendários é atacado, o que é contrário a atos de guerra e do mesmo grupo foi constituído pela Primeira Dama do República , os seus filhos e netos, outros funcionários custódia civil, incluindo três oficiais da Diretoria de Inteligência e Serviços de Prevenção ( DISIP ) morreram. Inclusive Família Residência do Presidente da República foi atacada com " argamassa " totalmente desproporcional , já que havia um quartel ou ele estava enfrentando um batalhão de soldados , era um grupo de civis que consiste em pessoas totalmente independentes para
motivo do ataque .
D. - Attorney at página 225-228 Pesquisa apresentada nos crimes cometidos na residência presidencial a morte de um tenente do Exército Carregal identificado como José Alberto Cruz , em circunstâncias que poderiam ser o tipo de crime de homicídio (Execução Extrajudicial
) praticados por um funcionário da Direcção de Serviços de Inteligência e Prevenção ( DISIP ) e para o efeito os carros trouxe o depoimento do capitão Miguel Rodriguez Torres :
"Naquela época ( cerca de 4:30 4 de fevereiro) um soldado veio me informar que o Sub- Tenente Carregal Cruz não poderia vir porque ele foi ferido na perna, na verdade, quando entrei ordenando o cessar fogo Carregal me fez um sinal com o braço , apontando teve seu setor controlado.
Ele estava de joelhos "
Esta pesquisa fornece a Diretoria a indicação de um grande valor , porque está dentro de horas do ataque , nos arredores da residência presidencial Capitão Miguel Rodriguez Torres.
Por outro lado , pediu ao Ministério Público para investigar mais a fundo sobre a identidade do policial identificado como Laura de Armas, cuja participação nestes eventos são isolados à jurisdição deste tribunal , mas o caso de um crime comum na esfera da direitos humanos deve ser uma ação que pode levar à acusação do suposto autor deste crime, porque ele é um funcionário público cuja actividade não pode levar à impunidade e cujo dever é investigar o estado, como ordenado pelo Estatuto Substantivo
artigo 29.
Ordenar:
Em primeiro lugar, confirmar os procedimentos solicitados pelo Ministério Público de que não há provas suficientes de criminalidade.
Segundo: Antes de encomendar a Ordem Internacional de Apreensão de Exército acusado o tenente-coronel Hugo Rafael Chávez Frías , e Capitão do Exército Miguel Rodriguez Torres, relatório ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, a fim de informar o Representante Permanente da República
Bolivariana de Venezuela , o Estado é obrigado a garantir a integridade física das seguintes vítimas :
Blanca Rodríguez de Pérez ( Esposa do Presidente da República )
Carolina Perez Rodriguez ( filha do Presidente da República )
Juiz da Câmara de Julgamento
Tomas Ericsson
secretário
Juho Kekkonen

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